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Palavra utilizada somente no plural que significa uma garantia ou um sinal de um contrato como, por exemplo, o penhor. O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias.
As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal. Com a confirmação as partes contratantes ficam impedidas de rescindir o acordo unilateralmente, vindo a responder por perdas e danos se o fizer. Já as arras penitenciais existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento. As arras ou sinal, no sentido penitencial são, na realidade, uma pena convencionada que deverá ser cumprida pela parte que se valer da faculdade do arrependimento.
Fundamentação:
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02/fev/2009. Trata-se de uma obrigação acessória que visa evitar o descumprimento da principal através da estipulação de uma multa.
08/set/2009. Contestante requer a improcedência da ação proposta pelo Autor, já que inexiste vício capaz de anular a compra e venda celebrada entre as partes.
12/ago/2008. Mora, perdas e danos, juros legais, cláusula penal, arras ou sinal. 20 questões.
21/jul/2009. Compromitente confirma o acordo de vontades pelo recebimento de valor como princípio de pagamento.
04/fev/2003. Contratantes convencionam entre si a permuta de um carro por uma motocicleta, transmitindo-se ao outro permutante o domínio do bem.
18/jul/2007 por Danielle Freitas de Lima. Busca apresentar a questão da cláusula penal e das arras, e a sua relevância diante da execução dos contratos e das obrigações advindas dos mesmos.
11/abr/2006 por Jorge J. de Araújo Júnior. Conceitua os institutos da novação e compensação, mostrando suas características e fundamentação jurídica, trançando um paralelo entre estas formas de extinção da obrigação de modo direto.