Ação rescisória


30/abr/2010

É o remédio jurídico utilizado para impugnar sentença transitada em julgado, que tem caráter desconstitutivo, pois visa o desfazimento de uma decisão que já transitou em julgado. As possibilidades de rescisão da sentença estão elencadas taxativamente no artigo 485, do Código de Processo Civil.

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30/abr/2010 Publicado no DireitoNet.