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É uma lei equiparada a lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição.
A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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31/ago/2007. Importância da existência dos mecanismos eficazes de controle da constitucionalidade, leis que são de iniciativa privativa do Presidente da República e atribuições de competência privativa do Presidente da República.
13/jul/2006. O processo legislativo, previsto na Constituição Federal a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico como as emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e outras.
06/abr/2009. Conceitos, contratos agrários e competências. 10 questões.
13/out/2008. Disposições gerais, emenda constitucional, leis ordinárias, leis complementares e delegadas, medidas provisórias e decreto legislativo. 10 questões.
08/mai/2006. Previsto na CF a partir do art. 59, disciplina a elaboração das normas que regem nosso ordenamento jurídico, tais como: emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 20 questões.
26/abr/2010. É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a Casa. Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
07/jan/2010. É a norma, lei que está hierarquicamente abaixo da Constituição Federal. A Constituição Federal é considera a Lei Maior do Estado, e as demais normas jurídicas são consideradas infraconstitucionais, pois inferior às regras previstas na Constituição.