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Contrato estimatório ou de vendas em consignação é aquele que uma pessoa (consignante) entrega bens móveis a outra (consignatária), ficando esta autorizada a vendê-los, obrigando-se a pagar um preço ajustado previamente, se não preferir restituir as coisas consignadas no prazo estabelecido.
Nesse contrato, segundo os artigos 535 a 537, do Código Civil: I) "o consignatário não se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível, ainda que por fato a ele não imputável"; II) "a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço"; e III) "o consignante não pode dispor da coisa antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição".
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