Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado.
Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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22/jun/2009. Abarca as causas extintivas da punibilidade, tais como a morte do agente, a renúncia do ofendido, a perempção, a prescrição e cita exemplos comuns de arbitrariedades.
04/jun/2008. Conceito, momento de ocorrência e causas (morte do agente, perdão do ofendido, retratação, entre outras).
18/jan/2008. Conceito, hipóteses, consequências, entre outros. 10 questões.
14/jan/2008. Aborda a aplicação da lei penal de acordo com a territorialidade, prazos, retroatividade, princípios, entre outros. 20 questões.
10/mar/2006. Lei excepcional, conflito aparente de normas, sentença estrangeira, entre outros. 20 questões.
28/ago/2007 por Flávio Freitas Pereira Mendes. Faz menção à pretérita e a nova Lei de Entorpecentes, levando-se em conta a recente decisão do STJ que sustenta ter ocorrido a abolitio criminis do art. 18, III, da Lei 6.368/76 (associação eventual) pela nova Lei de Tóxico.
24/mar/2006 por Daniel Tempski Ferreira da Costa. Identifica o período abrangido pela descriminalização temporária ou "anistia" dos delitos de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, em face da Lei n. 10.826/03, tema de relevância evidente em razão de recente e inédita decisão do STJ.
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