Abolitio Criminis


16/abr/2010

Configura como hipótese de que a retroatividade de lei mais benéfica deverá ser aplicada ao condenado.

Traduz-se no termo latim utilizado para decretar a abolição do crime, ou seja, quando nova lei penal descriminaliza fato que a lei anterior considerava como crime. Neste sentido, a lei passada é revogada e o fato típico, então, passa a constituir fato atípico. Como, por exemplo, os antigos crimes de adultério, rapto consensual e sedução.


Fundamentação:

  • Artigo 2º, do Código Penal.

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Abolitio_criminis. Acessado em 16 de abril de 2010.

Veja mais sobre Abolitio Criminis no DireitoNet.


Veja mais conteúdo relacionado


Teses de defesa - III

22/jun/2009. Abarca as causas extintivas da punibilidade, tais como a morte do agente, a renúncia do ofendido, a perempção, a prescrição e cita exemplos comuns de arbitrariedades.

Extinção da punibilidade

04/jun/2008. Conceito, momento de ocorrência e causas (morte do agente, perdão do ofendido, retratação, entre outras).

Extinção da punibilidade

18/jan/2008. Conceito, hipóteses, consequências, entre outros. 10 questões.

Aplicação da lei penal

14/jan/2008. Aborda a aplicação da lei penal de acordo com a territorialidade, prazos, retroatividade, princípios, entre outros. 20 questões.

Direito Penal - Parte Geral (arts. 1º ao 10º do CP)

10/mar/2006. Lei excepcional, conflito aparente de normas, sentença estrangeira, entre outros. 20 questões.

Abolitio criminis - Associação eventual para o tráfico

28/ago/2007 por Flávio Freitas Pereira Mendes. Faz menção à pretérita e a nova Lei de Entorpecentes, levando-se em conta a recente decisão do STJ que sustenta ter ocorrido a abolitio criminis do art. 18, III, da Lei 6.368/76 (associação eventual) pela nova Lei de Tóxico.

A Abolitio Criminis dos crimes de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição: Aspecto temporal

24/mar/2006 por Daniel Tempski Ferreira da Costa. Identifica o período abrangido pela descriminalização temporária ou "anistia" dos delitos de posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição, em face da Lei n. 10.826/03, tema de relevância evidente em razão de recente e inédita decisão do STJ.



Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.