Imputabilidade


07/abr/2010

O verbo imputar significa atribuir (a alguém) a responsabilidade. Assim, dizemos que a imputabilidade é a possibilidade de atribuir a um indivíduo a responsabilidade por uma infração. Segundo prescreve o artigo 26, do Código Penal, podemos, também, definir a imputabilidade como a capacidade do agente entender o caráter ilícito do fato por ele perpetrado ou, de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Fundamentação:

  • Artigos 26 a 28, todos do Código Penal.

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Referências bibliográficas:

  • Grande Enciclopédia Larousse Cultural, Nova Cultura 1995 vol. 13, página 3109.
  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Imputabilidade_penal. Acessado em 07 de março de 2010.

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