Adjudicação


18/ago/2009

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Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver nenhum licitante. Já para o Direito Administrativo é espécie de concessão, outorga ou atribuição para execução de obras públicas por meio de licitação, na forma de concorrência.

Fundamentação:

  • Art. 685-A e 685-B CPC
  • Art. 708, inciso II do CPC
  • Art. 647, inciso I do CPC
  • Art. 1.436, inciso V do CC
  • Art. 1.499, inciso VI do CC

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