Adjudicação
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Para o Direito Civil é o ato judicial através do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento de seu crédito. Importante salientar que só será cabível tal ato quando na praça ou leilão não houver nenhum licitante. Já para o Direito Administrativo é espécie de concessão, outorga ou atribuição para execução de obras públicas por meio de licitação, na forma de concorrência.
Fundamentação:
- Art. 685-A e 685-B CPC
- Art. 708, inciso II do CPC
- Art. 647, inciso I do CPC
- Art. 1.436, inciso V do CC
- Art. 1.499, inciso VI do CC
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