Prestação de serviços educacionais - Ensino Superior
Faculdade compromete-se a prestar os serviços educacionais para o ano letivo, a serem ministrados no curso de graduação escolhido pelo contratante, nas condições previstas em seu regimento e na legislação de ensino vigente.
Partes
Nome do Contratante, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, RG, CPF, residente e domiciliado em Endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE, apto ao especificar o ano de gradução.
Razão social do Contratado, CNPJ, com sede em Endereço completo, neste ato denominado CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais para o ano letivo de designar, a serem ministrados pela CONTRATADA no curso de Graduação em especificar, de acordo com o previsto em seu Regimento e na legislação de ensino vigente.
Cláusula 2ª
O CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento da CONTRATADA e a legislação de ensino vigente.
Cláusula 3ª
Não se incluem neste contrato os serviços especiais de Dependência, Adaptação, Exames Especiais, Segunda Chamada, Segunda Época, expedição e registro de diplomas, fornecimento de segundas vias de documentos e outros, cujos valores serão fixados pela CONTRATADA, observado o valor da hora-aula.
Cláusula 4ª
Pelos serviços educacionais referidos na cláusula 1ª, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ valor em reais, referente a uma anuidade, para os cursos de especificar, em doze parcelas mensais iguais, no valor de valor em reais.
Parágrafo Primeiro - Caso o CONTRATANTE realize o pagamento das mensalidades à vista, terá um desconto obrigatório de 10% do valor mensal.
Parágrafo Segundo - O vencimento de cada parcela dar-se-á no dia especificar, do mês respectivo. O não recebimento do boleto pelo(a) CONTRATANTE não o isenta do pagamento da multa e encargos. Caso o CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, não receba o boleto para pagamento, deverá retirá-lo junto à tesouraria da instituição CONTRATADA.
Cláusula 5ª
Na falta de pagamento na data do vencimento, o valor será acrescido de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, a título de multa moratória, e demais acréscimos legais.
Cláusula 6ª
O CONTRATANTE aprovado no Processo Seletivo designar o ano e matriculado na primeira série, se cancelar sua matrícula antes do início das aulas, poderá requerer o ressarcimento de 90% (oitenta por cento) do valor pago.
Parágrafo Único - Se cancelar após o início das aulas, na vigência de uma determinada anuidade, serão descontadas as aulas usufruídas, e a partir deste valor descontado, poderá o CONTRATANTE requerer o ressarcimento de 50% do valor restante.
Cláusula 7ª
O CONTRATANTE que obtiver dispensa de disciplinas, não fica isento do pagamento integral da anuidade.
Cláusula 8ª
O presente contrato tem duração a partir da data de sua assinatura até Data:dia/mês/ano, podendo o mesmo ser rescindido pelo CONTRATANTE por meio de transferência ou desistência formalizadas junto a CONTRATADA ou, pela CONTRATADA, por desligamento do CONTRATANTE nos termos do Regimento.
Parágrafo Único - Em quaisquer dos casos relatados no "caput", fica o CONTRATANTE obrigado a saldar o valor da parcela do mês em que ocorrer o evento, além de outros débitos porventura existentes.
Cláusula 9ª
Os contratantes elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome do Contratante
Contratada
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
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