Transformação de empresário em sociedade empresária
Empresário, por ter admitido outro sócio, transforma seu registro em sociedade empresária, nos termos do § 3º do artigo 968 do Código Civil.
Nome Completo do Empresário, nacionalidade, estado civil, nascido em dia de mês de ano, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, Empresário com estabelecimento comercial localizado na endereço completo, inscrito na Junta Comercial de especificar sob NIRE nº e no CNPJ/MF sob nº, nos termos do § 3º do artigo 968 do Código Civil, transforma seu registro de EMPRESÁRIO em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, por ter admitido como seu Sócio o Senhor Nome Completo, nacionalidade, estado civil, nascido em dia de mês de ano, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado na endereço completo, passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
Cláusula 1ª – Nome empresaria e sede
A sociedade girará sob o nome empresarial denominação social ou firma e terá sede e domicílio na...