Trabalho temporário

Empresa de trabalho temporário encaminha trabalhador à empresa cliente (tomadora de serviços), para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular permanente ou acréscimo extraordinário de serviços.

Contexto de uso

Este modelo de contrato poderá ser utilizado por empresa de trabalho temporário devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.

 O modelo inclui cláusulas sobre a remuneração, duração do contrato, horário de trabalho, obrigações e direitos do trabalhador temporário, e é baseado na Lei nº 6.019/74.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho Temporário, na melhor forma do direito de um lado, Razão Social da Empresa de Trabalho Temporário Contratante, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF. sob o , situada na endereço completo, Registrada no Departamento Nacional de Mão de Obra, do Ministério do Trabalho sob o , doravante simplesmente designada EMPRESA.

De outro lado, Nome completo do trabalhador temporário contratado, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social , e Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF/MF. sob o , residente e domiciliado na endereço completo, doravante designado simplesmente TEMPORÁRIO.

As partes têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO, consoante cláusulas e condições a seguir alinhadas.

Cláusula 1ª - Objeto

A EMPRESA, neste ato, encaminha TEMPORÁRIO à Razão social da Empresa Cliente (tomadora de serviços), onde o mesmo se compromete...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Existe vínculo empregatício em contrato de trabalho temporário?

O temporário não é empregado. Presta serviço a uma empresa de locação de trabalho temporário, que cede esse serviço a outras empresas, de forma que o trabalhador subordina-se à empresa de trabalho temporário da qual recebe a remuneração pela atividade desenvolvida no âmbito de interesse do tomador ou cliente da empresa de trabalho temporário.

Respondida em 01/08/2022
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