Trabalho para empregada doméstica diarista


14/jul/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
14/jul/2011 Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data.
10/out/2007 Publicado no DireitoNet.

Contratação de empregada doméstica diarista para a prestação de serviços domésticos na residência da contratante.


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Partes

Nome do Empregador, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portador da Cédula de Identidade RG e inscrito no CPF , capaz, residente e domiciliado Endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR.

De outro lado, denominada EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA, Nome da Empregada Doméstica, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, portadora da Cédula de Identidade RG e inscrita no CPF , portadora da CTPS Número da Carteira de Trabalho série Número de série da Carteira de Trabalho capaz, residente e domiciliada Endereço completo.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

1. Do Objeto do Contrato  

O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, por uma vez semanal, nos dias especificar os dias do mês em que realizará o serviço, na residência do EMPREGADOR.

Parágrafo Único: Os serviços mencionados acima são inerentes à EMPREGADA, portanto não poderá transferir sua responsabilidade pela execução para outro que não esteja previamente contratado.

2. Da Forma e Prazo da Contratação

O presente contrato terá validade de n° de meses e se extinguirá automaticamente no término do último dia estabelecido no tópico 1 deste contrato.

3. Do Salário

A remuneração acordada entre as partes será de R$ valor (valor expresso do salário-dia a ser pago) por diária, a ser efetuada em dinheiro, após a realização do serviço, podendo a EMPREGADA  optar em receber diária ou semanalmente.

Parágrafo Primeiro: Os encargos com o pagamento das obrigações previdenciárias não serão pagos pelo EMPREGADOR, já que não constitui obrigação trabalhista, mas visando ajudar a EMPREGADA, serão fornecidos dois vales-transporte por dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo Segundo: A EMPREGADA desde já concorda que, havendo negligência, imprudência e imperícia no trato com as coisas que possui contato na residência, será desde já compelida ao pagamento das despesas que causar.

Parágrafo Terceiro: Para efeito de pagamento, serão descontados os adiantamentos se porventura existirem.

4. Da Finalização do Contrato

Qualquer uma das partes pode rescindir este contrato a qualquer tempo, pelas causas explicitadas, bem como se houver insatisfação pela execução do serviço, devendo comunicar o fato com tempo de antecedência que se deve comunicar a rescisão dias de antecedência à outra parte.

5. Da Ausência do Empregador


Facultará ao EMPREGADOR a convocação da EMPREGADA para realizar o acompanhamento em viagens e outros compromissos. Caso seja convocada, a mesma irá realizar os serviços inerentes à função, nos termos do presente contrato.

Para tanto, receberá remuneração diária, da mesma forma que receberia se realizasse o serviço na residência do EMPREGADOR.

Parágrafo Único: O EMPREGADOR, não necessitando dos trabalhos da EMPREGADA, poderá liberá-la para descanso ou combinar o efetivo trabalho nos dias a serem previamente determinados, se houver disponibilidade da mesma.

6. Das Disposições finais


O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de especificar, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Fica acordado que quaisquer infrações do disposto neste contrato, por parte da EMPREGADA, dão ao EMPREGADOR a faculdade de apresentar advertências, suspensão e/ou demissão, ressalvando-se fatos que justifiquem demissão imediata, como porte de armas, embriaguez, furto etc.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADA DOMÉSTICA DIARISTA em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.


Nome da cidade, dia, mês de ano.

Nome completo do Empregador

Nome completo da Empregada

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2


OBS:. reconhecer firma de todos.

OBS:. A diarista difere da Empregada doméstica, aludida na Lei 5.859/72, pelo fato de não realizar o serviço de natureza contínua.
Art. 1° da Lei 5.859/72 - como empregado doméstico é "considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".


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