Arrendamento rural
Arrendadores cederão aos arrendatários um imóvel rural específico para a exploração agrícola, mediante pagamento de uma mensalidade (pecuniário), por um prazo determinado, além de disposições pertinentes.
Nome completo do Arrendador, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, e sua esposa nome completo da esposa do Arrendador, nacionalidade, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca na endereço completo, neste ato denominados ARRENDADORES.
De outro lado, denominados ARRENDATÁRIOS, Nome completo do Arrendatário, nacionalidade, casado, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, e sua esposa nome completo da esposa do Arrendatário, nacionalidade, casada, profissão, portadora da cédula de identidade RG nº, inscrita no CPF sob o nº, ambos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca na endereço completo.
Tem entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do contrato
O presente tem como objeto o imóvel constituído de especificar (sítio; fazenda; chácara) denominado especificar, sito nesta cidade e comarca na endereço completo, devidamente registrado sob o nº Cartório de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº, livre de qualquer ônus ou dívidas, de propriedade dos ARRENDADORES.
Parágrafo Primeiro. O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo ARRENDADORES aos ARRENDATÁRIOS, é constituído de uma área de nº hectares, estando registrado no INCRA sob o cadastro nº.
Parágrafo Segundo. Os ARRENDADORES cedem aos ARRENDATÁRIOS os bens que guarnecem a propriedade do imóvel objeto deste contrato, bem como o restante da área das terras não incluídas no arrendamento, as quais serão usadas por estes últimos mediante o pagamento da quantia de R$ valor (valor expresso) mensais, a título de aluguel, a ser pago em todo dia nº de cada mês.
Parágrafo Terceiro. Em caindo o dia do vencimento em finais de semana ou feriado este deverá ser feito no dia útil anterior ao previsto.
Cláusula 2ª - Obrigações dos ARRENDATÁRIOS
Os ARRENDATÁRIOS se comprometem a utilizar-se somente da área demarcada.
Parágrafo Primeiro. Comprometem-se, ademais, a cuidar e preservar a gleba de terras destinada à lavoura de acordo com orientações dos ARRENDADORES, conforme documento anexo, devendo os ARRENDATÁRIOS cuidarem das mesmas como se fossem suas.
Parágrafo Segundo. Os ARRENDATÁRIOS poderão utilizar-se das áreas não destinadas à lavoura, da forma que lhes aprouver, como para criação de animais domésticos, por exemplo, desde que a área destinada à lavoura não seja afetada.
Parágrafo Terceiro. Os materiais utilizados para plantação, manutenção e colheita correrão por conta e risco dos ARRENDATÁRIOS, tanto com relação a sua aplicação a terra, quanto à sua compra, ressaltando que deverá o mesmo aplicar material de boa qualidade, evitando acontecimentos como erosão. O objetivo maior deste dispositivo é a utilização máxima do solo, visando, contudo, a sua conservação.
Cláusula 3ª – Obrigações dos ARRENDADORES
Os ARRENDADORES se comprometem a não praticar nenhum ato de turbação ou esbulho sobre o imóvel arrendado enquanto vigorarem as cláusulas do presente instrumento.
Cláusula 4ª – Prazo
O presente arrendamento terá a validade de nº meses, a iniciar-se no dia de mês de ano e findar-se no dia de mês e ano, data em que a propriedade arrendada e alugada e os bens existentes nesta deverão ser devolvidos nas condições as quais foram entregues, efetivando-se independentemente de aviso ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial.
Cláusula 5ª – Valor
Como valor deste arrendamento, os ARRENDATÁRIOS se obrigarão a pagar a quantia mensal de R$ valor (valor expresso), em moeda corrente, a serem pagos diretamente aos ARRENDADORES, até o dia nº de cada mês, iniciando o pagamento das referidas mensalidades com a assinatura do presente.
Parágrafo Primeiro. O preço do arrendamento será reajustado anualmente, de acordo com o ano agrícola e com os índices estabelecidos pelo INCRA. Em não existindo referido índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos.
Parágrafo Segundo. Todos os pagamentos efetuados entre as contratantes serão precedidos de recibo, o qual deverá mencionar pormenorizadamente todos os valores.
Parágrafo Terceiro. Qualquer financiamento que os ARRENDATÁRIOS façam perante particulares ou instituições financeiras, para custear as fases do plantio, serão de sua inteira responsabilidade, sendo que lhes fica vedado oferecer em garantia os produtos oriundos do plantio, bem como as terras arrendadas e alugadas.
Cláusula 6ª - Devolução da propriedade
Findo o prazo de arrendamento, que está diretamente ligado ao do aluguel, deverão as partes acordarem previamente se haverá prorrogação do prazo de vigências do mesmo. Caso as partes acordem que não haverá prorrogação, os ARRENDATÁRIOS farão a devolução do imóvel arrendado, bem como todos os materiais e terras alugadas.
Cláusula 7ª - Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir de sua assinatura.
Os contratantes elegem o foro da comarca de especificar, local em que se situa o imóvel, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.
Fazem parte do presente instrumento os documentos que descrevem o imóvel objeto desse contrato, bem como as orientações dos ARRENDADORES aos ARRENDATÁRIOS.
Os herdeiros, sucessores ou cessionários das partes contratantes se obrigam desde já ao inteiro teor deste contrato.
E, por estarem justas e convencionadas as partes assinam o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram.
Local, dia de mês de ano.
Nome e assinatura dos ARRENDANTES
Nome e assinatura dos ARRENDATÁRIOS
Testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo
Obs.: Reconhecer firma de todas as assinaturas.
Este contrato foi obtido através do site DireitoNet (https://www.direitonet.com.br/contratos/exibir/283/Arrendamento-rural) e é de uso exclusivo dos assinantes, sendo proibida sua reprodução e compartilhamento.