Experiência – Empregado doméstico (2024)

Experiência – Empregado doméstico (2024)

Contratante contrata os trabalhos de limpeza, organização e demais afazeres doméstico do empregado doméstico na residência do empregador, sendo que o contratado não poderá transferir sua responsabilidade na execução para terceiro.

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Contexto de uso

O presente modelo de contrato de experiência pode ser utilizado por empregador que deseja experimentar o empregado, ou seja, testar se  pode exercer a atividade que lhe é determinada. É válido para qualquer natureza de atividade, pois visa avaliar a capacidade técnica do trabalhador.

Para que o empregado tenha todos os direitos e obrigações pertinentes ao acordo, apesar de não ser requisito para sua validade, é necessária a anotação do contrato na CTPS.

O prazo máximo do contrato de experiência é de 90 dias (parágrafo único, do artigo 445, da CLT), inclusive para o doméstico
(artigo 5º da Lei Complementar nº 150/15). O pacto pode ser prorrogado por uma única vez (artigo 451 da CLT).

Partes

Nome Completo do Empregador nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o , capaz, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominado EMPREGADOR.

De outro lado, Nome Completo do Empregado, nacionalidade, doméstico, estado civil, portador da Cédula de Identidade RG , inscrito no CPF sob o , CTPS , série, capaz, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, neste ato denominado EMPREGADO DOMÉSTICO.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª - Do objeto do contrato

O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos. Tal trabalho se consubstancia na limpeza, organização e demais afazeres doméstico pelo EMPREGADO DOMÉSTICO na residência do EMPREGADOR.

Parágrafo primeiro: Os serviços mencionados acima de responsabilidades do EMPREGADO DOMÉSTICO, que não poderá transferir a sua execução para terceira pessoa.

Parágrafo segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO DOMÉSTICO se compromete a realizar o trabalho que lhe for dirigido de forma responsável e pontual, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.

Cláusula 2ª - Do prazo

O presente instrumento terá validade de quantidade de dias de duração do contrato - numeral e por extenso dias a iniciar-se no dia data de início da vigência do contrato e findar-se no dia data de término da vigência do contrato, data que o mesmo poderá ser renovado por mais quantidade de dias de duração da renovação do contrato - numeral e por extenso dias, ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR.

Parágrafo primeiro: Fica consignado que o prazo de vigência deste instrumento, considerando a sua eventual renovação, jamais excederá 90 (noventa) dias.

Parágrafo segundo: Ao final do contrato, fica facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO DOMÉSTICO de forma a concretizar a relação empregatícia, com a devida anotação na CTPS.

Parágrafo terceiro: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta cláusula, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Cláusula 3ª - Da remuneração

O salário ajustado entre as partes será de R$ valor (valor expresso), a ser pago pelo serviço mensal, que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o dia do mês subsequente a ser realizado o pagamento. Consta deste valor o desconto de R$ valor (valor expresso) a ser descontado do total para recolhimento do INSS referente ao INSS.

Parágrafo único: O EMPREGADO DOMÉSTICO está ciente de que serão descontados de seu pagamento mensal os adiantamentos salariais e os prejuízos oriundos de acidentes provocados por sua culpa ou dolo.

Cláusula 4ª - Do horário de trabalho

O horário de trabalho será das horas até às horas, de segunda à sexta ou especificar outros dias da semana, com intervalo de minutos para o almoço, compreendendo, portanto, horas semanais a trabalhar (não poderá ultrapassar 8h diárias ou 44h semanais).

Cláusula 5ª - Das ausências no trabalho

Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO DOMÉSTICO.

Cláusula 6ª - Das Disposições finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Parágrafo primeiro: As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO DOMÉSTICO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.

Parágrafo segundo: Ao final deste contrato, não havendo contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todas as verbas rescisórias como: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Local, dia de mês de ano.

Nome completo e assinatura do Empregador

Nome completo e assinatura do Empregado doméstico

Rol de testemunhas:

1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;

2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo.

OBS: reconhecer firma de todos.

Este modelo está sujeito à atualizações constantes pelo DireitoNet e pode não refletir, necessariamente, o ordenamento jurídico mais recente. O uso deste material é de responsabilidade exclusiva do usuário. Consulte sempre um advogado.
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