Experiência – Empregado doméstico


14/jul/2011
 
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14/jul/2011 Revisão geral. Este material está revisado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu alterações até esta data.
16/set/2006 Publicado no DireitoNet.

Contratante contrata os trabalhos de limpeza, organização e demais afazeres doméstico do empregado doméstico na residência do empregador, sendo que o contratado não poderá transferir sua responsabilidade na execução para terceiro.

Partes

Nome do empregador nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR.

De outro lado, denominado EMPREGADO DOMÉSTICO, nome do empregado, nacionalidade, doméstico, estado civil, RG, CPF, CTPS n.° número da carteira de trabalho série número de série da carteira de trabalho capaz, residente e domiciliado na endereço completo.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.


Cláusula 1ª - Do objeto do contrato

O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos. Tal trabalho se consubstancia na limpeza, organização e demais afazeres doméstico pelo EMPREGADO DOMÉSTICO na residência do EMPREGADOR.

Parágrafo primeiro: Os serviços mencionados acima de responsabilidades do EMPREGADO DOMÉSTICO, que não poderá transferir a sua execução para terceira pessoa.

Parágrafo segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO DOMÉSTICO se compromete a realizar o trabalho que lhe for dirigido de forma responsável e pontual, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.


Cláusula 2ª - Do prazo

O presente instrumento terá validade de quantidade de dias de duração do contrato - numeral e por extenso dias a iniciar-se no dia data de início da vigência do contrato e findar-se no dia data de término da vigência do contrato, data que o mesmo poderá ser renovado por mais quantidade de dias de duração da renovação do contrato - numeral e por extenso dias, ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR.

Parágrafo primeiro: Fica consignado que o prazo de vigência deste instrumento, considerando a sua eventual renovação, jamais excederá 90 (noventa) dias.

Parágrafo segundo: Ao final do contrato, fica facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO DOMÉSTICO de forma a concretizar a relação empregatícia, com a devida anotação na CTPS.

Parágrafo terceiro: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta cláusula, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.


 Cláusula 3ª - Da remuneração

O salário ajustado entre as partes será de R$ valor expresso, a ser pago pelo serviço mensal, que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o dia do mês subsequente a ser realizado o pagamento. Consta deste valor o desconto de R$ valor expresso a ser descontado do total para recolhimento do INSS referente ao INSS.

Parágrafo único: O EMPREGADO DOMÉSTICO está ciente de que serão descontados de seu pagamento mensal os adiantamentos salariais e os prejuízos oriundos de acidentes provocados por sua culpa ou dolo.


Cláusula 4ª - Do horário de trabalho

O horário de trabalho será das hora até às hora, de segunda à sexta ou especificar outros dias da semana, com intervalo de minutos para o almoço, compreendendo, portanto, horas semanais a trabalhar.

Parágrafo único: Caso haja necessidade de trabalho além das horas estipuladas acima, o EMPREGADO DOMÉSTICO comunicará tal fato ao EMPREGADOR, o qual se responsabilizará pela elaboração da devida compensação de horário, no plano semelhante a "banco de horas".


Cláusula 5ª - Das ausências no trabalho

Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO DOMÉSTICO.


Cláusula 6ª - Das Disposições finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Parágrafo primeiro: As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO DOMÉSTICO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.

Parágrafo segundo: Ao final deste contrato, não havendo contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todas as verbas rescisórias como: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.


Nome da cidade, dia, mês e ano.

Nome completo do Empregador

Nome completo do Empregado doméstico

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2


OBS: reconhecer firma de todos.


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