| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 14/jul/2011 | Revisão geral. Este material está revisado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu alterações até esta data. |
| 16/set/2006 | Publicado no DireitoNet. |
Contratante contrata os trabalhos de limpeza, organização e demais afazeres doméstico do empregado doméstico na residência do empregador, sendo que o contratado não poderá transferir sua responsabilidade na execução para terceiro.
PartesNome do empregador nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado EMPREGADOR.
De outro lado, denominado EMPREGADO DOMÉSTICO, nome do empregado, nacionalidade, doméstico, estado civil, RG, CPF, CTPS n.° número da carteira de trabalho série número de série da carteira de trabalho capaz, residente e domiciliado na endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do objeto do contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos. Tal trabalho se consubstancia na limpeza, organização e demais afazeres doméstico pelo EMPREGADO DOMÉSTICO na residência do EMPREGADOR.
Parágrafo primeiro: Os serviços mencionados acima de responsabilidades do EMPREGADO DOMÉSTICO, que não poderá transferir a sua execução para terceira pessoa.
Parágrafo segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO DOMÉSTICO se compromete a realizar o trabalho que lhe for dirigido de forma responsável e pontual, seguindo, contudo, todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.
Cláusula 2ª - Do prazo
O presente instrumento terá validade de quantidade de dias de duração do contrato - numeral e por extenso dias a iniciar-se no dia data de início da vigência do contrato e findar-se no dia data de término da vigência do contrato, data que o mesmo poderá ser renovado por mais quantidade de dias de duração da renovação do contrato - numeral e por extenso dias, ficando a exclusivo critério do EMPREGADOR.
Parágrafo primeiro: Fica consignado que o prazo de vigência deste instrumento, considerando a sua eventual renovação, jamais excederá 90 (noventa) dias.
Parágrafo segundo: Ao final do contrato, fica facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO DOMÉSTICO de forma a concretizar a relação empregatícia, com a devida anotação na CTPS.
Parágrafo terceiro: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta cláusula, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Cláusula 3ª - Da remuneração
O salário ajustado entre as partes será de R$ valor expresso, a ser pago pelo serviço mensal, que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o dia nº do mês subsequente a ser realizado o pagamento. Consta deste valor o desconto de R$ valor expresso a ser descontado do total para recolhimento do INSS referente ao INSS.
Parágrafo único: O EMPREGADO DOMÉSTICO está ciente de que serão descontados de seu pagamento mensal os adiantamentos salariais e os prejuízos oriundos de acidentes provocados por sua culpa ou dolo.
Cláusula 4ª - Do horário de trabalho
O horário de trabalho será das hora até às hora, de segunda à sexta ou especificar outros dias da semana, com intervalo de nº minutos para o almoço, compreendendo, portanto, nº horas semanais a trabalhar.
Parágrafo único: Caso haja necessidade de trabalho além das horas estipuladas acima, o EMPREGADO DOMÉSTICO comunicará tal fato ao EMPREGADOR, o qual se responsabilizará pela elaboração da devida compensação de horário, no plano semelhante a "banco de horas".
Cláusula 5ª - Das ausências no trabalho
Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO DOMÉSTICO.
Cláusula 6ª - Das Disposições finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
Parágrafo primeiro: As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO DOMÉSTICO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.
Parágrafo segundo: Ao final deste contrato, não havendo contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todas as verbas rescisórias como: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO DOMÉSTICO em três vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Nome completo do Empregador
Nome completo do Empregado doméstico
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
OBS: reconhecer firma de todos.
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| 16/set/2006 | Publicado no DireitoNet. |
05/nov/2007. Conceito, período aquisitivo e concessivo, perda e suspensão do direito, férias no regime de tempo parcial, em dobro, coletivas, vencidas, do empregado doméstico, do professor. Prescrição, abono e remuneração das férias e cálculo das férias proporcionais.
31/out/2007. Conceitos de empregador, empregado e tipos de trabalhadores: aprendiz, eventual, autônomo, avulso, pequeno empreiteiro, temporário, doméstico, empregado em domicílio, rural, mãe social, terceirizado, cooperado, diretor de companhia, entre outros.
06/abr/2004. Por não ter recebido as verbas rescisórias a que tem direito, a reclamante pleiteia o recebimento do aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e férias proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 constitucional, além da multa prevista no art. 477, parágrafo 8º, da CLT.
29/set/2009. É aquele que presta serviços na residência do empregador, de forma contínua, mediante vínculo de subordinação e salário. Segundo disposição do artigo 1º, da Lei nº 5.859/72, empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de...
02/dez/2004 por Rodrigo Câmara. Advoga a tese, com fulcro na doutrina e na jurisprudência, de que o empregado doméstico pode receber remuneração proporcional à sua jornada prestada, mesmo que tal remuneração seja menor do que o mínimo legal.
27/set/2004 por Adriana Campos. Se, dentre os direitos assegurados a esta categoria, não está a duração do trabalho, como, então, considerar que tal empregado cumpre jornada reduzida?
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