Divulgação de marca em competição esportiva


08/ago/2011
 
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08/ago/2011 Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu novas alterações até esta data.
27/out/2004 Publicado no DireitoNet.

Atleta firma contrato de publicidade, em suas roupas e acessórios, da marca da Empresa Contratante. As roupas e acessórios deverão ser utilizados dentro de competições esportivas que este vier a participar, bem como em entrevistas e programas de televisão e rádio nos quais vier a se apresentar.

Partes



De um lado, empresa contratante, com sede em cidade, no endereço completo, inscrita no CNPJ sob o , e no Cadastro Estadual sob o , neste ato, representada pelo seu diretor nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG , CPF , residente e domiciliado no endereço completo, doravante denominada CONTRATANTE.

E de outro lado, o atleta Nome do atleta, nacionalidade, estado civil, profissão, RG , CPF , residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.

Pelo presente instrumento particular, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE DIVULGAÇÃO DE MARCA EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de pagamento descritas no presente.


Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato



O objeto do presente instrumento é a publicidade na roupa e em acessórios (tais como bonés, faixas, meias etc.) usados pelo CONTRATADO, divulgando a marca da CONTRATANTE, dentro de competições esportivas que este vier a participar, bem como em entrevistas e programas de televisão e rádio nos quais vier o CONTRATADO a se apresentar.


Cláusula 2ª - Das Obrigações do Atleta Contratado



O CONTRATADO se compromete a divulgar, durante a vigência deste instrumento, em sua roupa e em acessórios, a marca e o logotipo da empresa da CONTRATANTE, em cada competição ou programa de televisão que vier a participar, bem como em qualquer entrevista que venha a conceder para a imprensa.

Parágrafo Único: O CONTRATADO não poderá se recusar a participar das principais competições nacionais de sua modalidade, bem como de programas televisivos e entrevistas para órgãos da imprensa desportiva, exceto por motivo de saúde, caso em que deverá comprovar sua impossibilidade com atestado médico e exames comprobatórios à CONTRATANTE.


Cláusula 3ª - Das Obrigações da Empresa Contratante



A confecção e entrega no material a ser divulgado pelo CONTRATADO configuram em responsabilidade da CONTRATANTE, que o fará de acordo com sua conveniência e adequação, mas o CONTRATADO terá o direito de se manifestar contrariamente e se reunir com a CONTRATANTE para possíveis alterações estéticas ou de qualquer natureza.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATANTE tem o direito de utilizar, durante a vigência deste instrumento, sem arcar com qualquer despesa extra, o nome e a imagem do CONTRATADO para marketing da empresa, sem necessidade de argüir qualquer tipo de autorização do mesmo.

Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se compromete a arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do CONTRATADO, em caso de eventos profissionais que este venha a participar fora de sua cidade ou no exterior.


Cláusula 4ª - Da Remuneração



A remuneração paga ao CONTRATADO pela CONTRATANTE será de R$ Valor expresso por mês, depositados na conta corrente do atleta , da agência , do banco Nome do banco, no máximo até o dia dia de cada mês em que durar este contrato.


Cláusula 5ª - Da Rescisão Contratual



O presente contrato será rescindido a qualquer tempo caso haja comum acordo entre as partes.

Parágrafo Único: O presente contrato também será rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer cláusula deste instrumento, responsabilizando-se a que deu causa por perdas e danos que a outra parte venha a sofrer.


Cláusula 6ª - Duração do Contrato



O presente contrato terá prazo de anos ou meses, a contar da assinatura das partes.


Cláusula 7ª - Do Foro



Os contratantes elegem o foro da Comarca de especificar com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.

Local, dia de mês de ano.

Nome e assinatura do Representante legal da Empresa Contratante

Nome e assinatura do Atleta Contratado

Nome, RG e assinatura da Testemunha 1

Nome, RG e assinatura da Testemunha 2

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27/out/2004 Publicado no DireitoNet.

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