Novação de dívida
Devedor reconhece dívida e acorda com o credor que irá pagá-la em prestações fixas, devendo a primeira parcela ser paga no ato da assinatura do contrato.
Nome completo do Credor, inscrito no CNPJ sob o nº, e no Cadastro Estadual sob o nº, com sede endereço completo, neste ato representado pelo seu diretor Nome completo do diretor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, neste ato denominado CREDOR.
De outro lado, Nome completo do Devedor, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado nesta Cidade e comarca na endereço completo, neste ato denominado DEVEDOR.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE NOVAÇÃO DE DÍVIDA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto
Este contrato tem como objeto a novação da dívida, que foi contraída pelo DEVEDOR, em face do CREDOR, no Contrato...