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| Histórico de atualizações deste conteúdo | |
| 12/out/2011 | Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu alterações até esta data. |
| 26/mai/2004 | Publicado no DireitoNet. |
Contratante, que está construindo uma casa de alvenaria, em fase de pré-cobertura, ajusta com a empresa empreiteira o término de sua construção.
Partes
Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominada CONTRATANTE.
Contratado, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado na endereço completo, neste ato denominada CONTRATADA-EMPRETEIRA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE EMPREITADA PARA TÉRMINO DE OBRA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
A CONTRATANTE, que está construindo uma casa de alvenaria, ora em fase de pré-cobertura, localizada na endereço completo, ajusta com a CONTRATADA-EMPREITEIRA o término da construção, que passa a ser o objeto do presente instrumento.
Parágrafo Único: Fica consignado que a construção da garagem, instalação elétrica e pintura não fazem parte desta empreitada .
Cláusula 2ª - Da execução da Empreitada
Para a execução da obra, fica acordado que a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA-EMPREITEIRA o valor de R$ valor do contrato, pagável da seguinte forma:
a) R$ Valor expresso no dia dia;
b) R$ Valor expresso no dia dia;
c) R$ Valor expresso após a entrega da obra.
Cláusula 3ª - Das Obrigações da Contratada-Empreiteira
A CONTRATADA-EMPREITEIRA obriga-se a entregar a obra em perfeitas condições de acabamento até data. Após o prazo fixado, a CONTRATADA-EMPREITEIRA ficará sujeita à pena moratória de R$ valor por dia de atraso, valor que será descontado do último pagamento a ser efetuado após a entrega da obra.
Parágrafo Único: Fica a cargo da CONTRATADA-EMPREITEIRA o pagamento da mão-de-obra e encargos sociais vigentes ou que venham a ser criados, não respondendo a CONTRATANTE perante os órgãos arrecadadores dos encargos sociais, nem assumindo qualquer responsabilidade por multas, salários, contribuições sociais, nem por acidentes de qualquer sorte decorrentes da construção ou durante sua construção, até a entrega da obra.
Cláusula 4ª - Das Obrigações da Contratante
A CONTRATANTE, para a presente empreitada, fornecerá, por sua própria conta, todos materiais necessários à conclusão da obra.
Cláusula 5ª - Da Quitação
Com o presente instrumento a CONTRATADA-EMPREITEIRA declara ter recebido da CONTRATANTE todos os valores relativos aos serviços prestados até a presente data, pelos quais dá plena e geral quitação.
Cláusula 6ª - Da Responsabilidade da Contratada-Empreiteira
Responderá a CONTRATADA-EMPREITEIRA, em relação a terceiros, pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade.
Claúsula 7ª - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de especificar, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E por estarem as partes em pleno acordo em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença da duas testemunhas Nome completo das testemunhas, em duas vias de igual teor e forma.
Nome da cidade, dia, mês e ano.
Contratante
Contratado
Nome completo da Testemunha 1
Nome completo da Testemunha 2
Obs.: Reconhecer firma de todos.
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| 12/out/2011 | Revisão geral. Este material está atualizado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu alterações até esta data. |
| 26/mai/2004 | Publicado no DireitoNet. |
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