Recrutamento e seleção para empregos internacionais

Recrutamento e seleção para empregos internacionais

Empresa contrata outra Empresa para recrutar e selecionar candidatos a empregos internacionais e preparar e qualificar candidatos para trabalharem nas companhias da contratante.

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Partes

Razão social do Contratante, CNPJ, com sede na Endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.

Razão social do Contratado, CNPJ, com sede na Endereço completo, neste ato denominado CONTRATADO.

Na melhor forma de direito, ajustam e contratam a representação de prestação de serviços, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato

O objetivo do presente consiste na representação entre CONTRATANTE e CONTRATADO, dos seguintes serviços:

1.1 Recrutar e selecionar candidatos a empregos internacionais para as empresas do CONTRATANTE;

1.2 Preparar e qualificar candidatos pelas empresas do CONTRATANTE para possível admissão em empregos internacionais.

Cláusula 2ª - Das Condições de Execução dos Serviços

Os serviços serão executados nas dependências do CONTRATADO, em obediência as seguintes condições:

2.1 A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula primeira será fornecida pelo CONTRATANTE;

2.2 A documentação deverá ser enviada pelo CONTRATADO de forma completa e em boa ordem;

2.3 A remessa de documentos entre as partes contratantes deverá ser feita sempre através de correio ou correio eletrônico;

2.4 O CONTRATADO disponibilizará espaço físico, bem como um "scanner", um computador com linha telefônica para acesso à internet e outra para fone/fax.

Cláusula 3ª - Dos Deveres do Contratado

3.1 O CONTRATADO desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissional;

3.2 O CONTRATADO se responsabilizará por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando o CONTRATANTE em caso de culpa ou de dolo;

3.3 Obriga-se o CONTRATADO a fornecer ao CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal do expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora pactuados;

3.4 Fica consignado que o CONTRATADO se responsabilizará por todos os documentos a ele entregues pelo CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a execução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seu preposto ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;

3.5 O CONTRATANTE não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias do CONTRATADO ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada;

3.6 O CONTRATADO compromete-se a cumprir todos os prazos quanto aos serviços pactuados;

3.7 O CONTRATADO deverá fornecer ao CONTRATANTE uma declaração do candidato, onde o mesmo deverá declarar ter conhecimento de que não se trata de uma empresa destinada a trabalhos imorais ou inidôneos;

3.8 O CONTRATADO se compromete ao pagamento de taxa de representação no valor de valor em reais para pagamento de todas as despesas de preparação da representação, bem como "know-how". Este valor não será restituído ao CONTRATADO em caso da representação ser interrompida antes ou após término deste acordo firmado;

3.9 O CONTRATADO se compromete ao pagamento de uma taxa de registro no valor de valor em reais por candidato qualificado a ser referido para possível emprego diretamente com os clientes ou agenciados das empresas CONTRATANTE;

3.10 O CONTRATADO concorda em seguir todas as instruções necessárias e formas de pagamentos e valores cobrados ou recebidos de seus candidatos, conforme instruções do CONTRATANTE. O excesso de cobrança de valores como taxa de registro ou taxa de empregos é causa para término deste acordo de representação imediatamente;

3.12 O CONTRATADO somente anunciará vagas em qualquer meio de comunicação com a prévia autorização do CONTRATANTE;

3.13 O CONTRATADO aceita todos os termos e condições especificadas para cada PROJETO ou ORDEM DE SERVIÇO cedido pelo CONTRATANTE, tendo em vista especificações peculiares a cada projeto em suas respectivas áreas de empregos internacionais.

3.14 O CONTRATADO fica proibido de contatar clientes do CONTRATANTE sem prévia autorização, seja via e-mail, correio, telefone ou fax. Havendo contato direto entre o CONTRATADO e clientes do CONTRATANTE sem prévia autorização, este acordo será finalizado imediatamente.

Cláusula 4ª - Dos Deveres do Contratante

4.1 Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer ao CONTRATADO todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, não gerando responsabilidade para o caso de recebidos intempestivamente;

4.2 A responsabilidade do CONTRATANTE é de referir ou encaminhar candidatos qualificados em nome do CONTRATADO para avaliação e possível admissão perante aos clientes do CONTRATANTE. O CONTRATANTE apenas fará a assessoria e encaminhamento dos pedidos de empregos;

4.3 O CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar presença do CONTRATADO na INTERNET, através de site para divulgação na World Wide Web;

4.4 O CONTRATANTE compromete-se à repassar ao CONTRATADO x% referente a taxa de emprego de todos os programas que o CONTRATADO fizer parte, após o recebimento da mesma;

Cláusula 5ª - Da Vigência e Rescisão

5.1 O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses a partir de especificar, terminando em especificar, ficando automaticamente prorrogado por igual período, caso não haja manifestação de rescisão das partes, podendo também, a qualquer tempo, ser rescindindo mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias por escrito, não cabendo pagamento de outra taxa de representação;

5.2 No caso de rescisão, a dispensa pelo CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, deverá ser feita por escrito;

5.3 A falta de pagamento de qualquer parcela dos serviços faculta o CONTRATANTE suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;

5.4 A falência ou concordata do CONTRATADO facultará a rescisão do presente pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;

5.5 Considerar-se-á rescindindo o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso as partes CONTRATANTES venham infringir qualquer cláusula ora convencionada;

Cláusula 6ª - Do Foro

Os contratantes elegem o foro desta Capital do Estado de especificar com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para resolver qualquer litígio que porventura venha a surgir em razão do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, em duas vias de igual teor, com as testemunhas Nome completo das testemunhas, que a tudo presenciaram.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Contratante

Contaratado

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

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