Pacto de retrovenda

Pacto de retrovenda

Estabelece-se que ao vendedor fica facultado o direito de se arrepender da venda realizada dentro de um prazo acordado e que, nesse caso, o vendedor fica obrigado a devolver ao comprador a quantia paga pela mercadoria, devidamente corrigida.

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Partes

De um lado, Nome do Contratante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, nesta Cidade, neste ato denominado VENDEDOR.

De outro lado, Nome do Empregado, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado COMPRADOR.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente PACTO DE RETROVENDA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª - Direito de Arrependimento

Ao VENDEDOR fica facultado o direito de se arrepender da venda do imóvel especificar, realizada aos dia de mês de ano, conforme contrato anexo, com o COMPRADOR, em conformidade com os artigos 505 e seguintes do Código Civil, dentro do prazo de meses, a contar da assinatura do presente instrumento.

Cláusula 2ª - Devolução do Pagamento

No caso de arrependimento, o VENDEDOR fica obrigado a devolver ao COMPRADOR a quantia paga pelo imóvel, devidamente corrigida pelo índice especificar o índice de correção, acrescida dos juros de % ao ano ou ao mês.

Parágrafo único. O VENDEDOR deverá reembolsar o COMPRADOR de todas as despesas tidas para a legalização do imóvel desde que comprovadas.

Cláusula 3ª - Notificação

Ocorrendo o arrependimento, o VENDEDOR fica obrigado a notificar o COMPRADOR de sua vontade para, em seguida, ser lavrada e assinada a escritura de rescisão da presente transação.

Cláusula 4ª - Consolidação da Transação

Decorrido o prazo de meses, se o VENDEDOR não tiver se manifestado sobre o direito de retrato, não mais poderá invocá-lo, tornando a transação consolidada.

Parágrafo único. A partir da consolidação da transação, o presente contrato passará a ser irrevogável, irretratável e obrigatório para as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores.

Cláusula 5ª - Foro

As partes elegem o foro da Comarca de especificar para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com duas testemunhas.

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do VENDEDOR

Assinatura do COMPRADOR

Testemunhas:
1-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG , CPF , endereço completo;

2-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG , CPF , endereço completo;

3-Nome completo, nacionalidade, estado civil, RG , CPF , endereço completo.

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