Contratos
Prestação de serviços advocatícios I
Advogado estabelece as condições de serviço, pagamento de seus honorários, modo de contratação de outros profissionais e a forma de sua atuação.
29/jun/2007
Partes
Nome do Contratante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado em Endereço completo, neste ato denominado CONTRATANTE.
De outro lado, denominado CONTRATADO(A), Nome do Contratado, Nacionalidade, Advogado(a), Estado Civil, RG, CPF, OAB, com escritório em Endereço completo.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios a serem realizados em Qual(is) instância(s) serão prestados serviços Instância(s).Parágrafo Único: As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, junto a todas as repartições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como órgãos a estes ligados direta ou indiretamente, seja por delegação, concessão ou outros meios, bem como de estabelecimentos particulares, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.
Cláusula 2ª - Dos Atos Processuais
Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, no decurso do processo, o CONTRATADO elaborará substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, sendo facultado ao CONTRATANTE aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade, única e exclusivamente do CONTRATANTE no que concerne aos honorários e às atividades a serem exercidas.Parágrafo Único: Agindo o CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, dá a este a faculdade de substabelecer sem reserva de iguais poderes e se exonerar de todas obrigações.
Cláusula 3ª - Da Remuneração
Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação de serviços, independente de êxito na causa, serão pagos da seguinte forma: Forma de pagamentoParágrafo Primeiro: Havendo acordo entre o CONTRATANTE e a parte contrária, não prejudicará o recebimento dos honorários contratados e da sucumbência. Caso em que os horários iniciais e finais serão pagos ao CONTRATADO.
Parágrafo Segundo: As partes estabelecem que, havendo atraso no pagamento dos honorários, serão cobrados juros de mora na proporção de 1% (um por cento) ao mês.
Cláusula 4ª - Das Despesas
Todas as despesas, efetuadas pelo CONTRATADO, ligadas direta ou indiretamente com o processo, incluindo-se fotocópias, emolumentos, viagens, custas, entre outros, ficarão a cargo do CONTRATANTE, que desde já disponibiliza, a título de adiantamento, ao caixa do CONTRATADO o valor de R$ Valor do adiantamento.Parágrafo Único: Todas as despesas serão acompanhadas de RECIBO, devidamente preparado e assinado pelo CONTRATADO.
Cláusula 5ª - Das Disposições Finais
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo, ficando acordado entre as partes que facultará ao advogado contratado o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS em duas vias de igual teor.
Nome da cidade, dia mês de ano
Nome do Contratante
Nome do Contratado
OBS: reconhecer firma de todos.
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