Permuta de bem móvel por imóvel
Permutante faz a tradição de seus bens móveis, livres de qualquer ônus ou litígio, ao outro permutante, que deverá, em permuta, transferir-lhe a posse e domínio de seu imóvel, também livre de qualquer ônus ou impedimento.
Partes
De um lado, Nome do Permutante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° e devidamente inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado PRIMEIRO PERMUTANTE.
De outro lado, Nome do Segundo Permutante, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG n° e devidamente inscrito no CPF/MF sob n°, residente e domiciliado endereço completo, neste ato denominado SEGUNDO PERMUTANTE.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PERMUTA, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Objeto do Contrato
O presente contrato tem como OBJETO a transferência e tradição dos bens móveis descrever todos os móveis envolvidos na transação, pertencentes ao PRIMEIRO PERMUTANTE, que juntos somam a quantia de R$ valor expresso, livres de qualquer ônus ou litígio ao SEGUNDO PERMUTANTE...