Distrato de parceria I


14/jul/2011
 
Histórico de atualizações deste conteúdo
14/jul/2011 Revisão geral. Este material está revisado de acordo com o CC de 2002 e não sofreu alterações até esta data.
17/mai/2007 Publicado no DireitoNet.

As partes resolvem dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquício de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.

Partes

Nome do Distratante, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na Endereço completo, neste ato denominado DISTRATANTE.

De outro lado, denominado DISTRATADO, Nome do Distratado, Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado na Endereço completo.

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente DISTRATO DE CONTRATO DE PARCERIA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.


Objeto do distrato


Cláusula 1ª: O presente instrumento tem como OBJETO o contrato de parceria celebrado entre as partes já mencionadas, o qual teve como fundamento o seguinte: Objeto do Contrato de parceria a ser desfeito, realizado no dia Data da realização do contrato a ser desfeito, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o n.º Número de registro do contrato a ser desfeito no Cartório de Títulos e Documentos, cuja cópia, inclusive, segue anexa a este instrumento.

Considerações do Distrato

Cláusula 2ª: As partes resolvem, nesta data, de comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolver quaisquer direitos e obrigações oriundas do contrato de parceria firmado entre elas, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo.

Cláusula 3ª: Todas as cláusulas e condições contidas no presente se encontram, desde já, DISTRATADAS. Afirmam por este e na melhor forma de Direito, dando total e irrestrita quitação sobre todos os direitos e obrigações oriundos do contrato de parceria, não havendo quaisquer pendências a reclamar.

Cláusula 4ª: Seja em qualquer tempo ou grau de desenvolvimento financeiro do DISTRATANTE e DISTRATADO, em função dos termos do presente, fica vedado pleitear judicial ou extrajudicialmente quaisquer direitos ou pagamentos oriundos do referido contrato de parceria ou concernente ao presente DISTRATO.


Disposições Finais

Cláusula 5ª: O presente Contrato de DISTRATO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem o foro da cidade de Nome da cidade, caso ocorra quaisquer dúvidas em relação a este.

Cláusula 6ª:Faz parte do presente instrumento fotocópia autenticada do contrato de parceria.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE DISTRATO DE PARCERIA em três vias de igual teor, juntamente com dois fiadores e duas testemunhas.


Nome da cidade, dia, mês de ano.

Nome completo do Distratante

Nome completo do Distratado

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

OBS: reconhecer firma de todos/registro Público das Empresas Mercantis e atividades afins.


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17/mai/2007 Publicado no DireitoNet.

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