A empresa Salvi Prestação de Serviços de Informática Ltda., com sede em Sorocaba, SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.506.719/0001-97, aqui denominada DIREITONET, e a pessoa física, civilmente capaz, identificada pelo registro de usuário do site, doravante denominada CONTRATANTE, celebram o presente contrato sob as cláusulas e condições abaixo descritas.
Cláusula 1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviço de acesso ao conteúdo publicado nas seções exclusivas para quem possui créditos, disponíveis no site DireitoNet (http://www.direitonet.com.br), incluindo:
Cláusula 2. Na vigência do contrato, a CONTRATANTE terá acesso ilimitado ao conteúdo das seções descritas na Cláusula 1, desde que utilizado conforme o Termo de Uso do site.
Cláusula 3. A compra de créditos é realizada exclusivamente através do site, em duas etapas: pedido e pagamento. No pedido, a CONTRATANTE deverá informar um e-mail e senha para acesso, nome, quantidade de créditos e forma de pagamento escolhida. Completado o pedido, a CONTRATANTE deverá seguir as instruções que serão exibidas no site de acordo com a forma de pagamento escolhida.
Cláusula 4. Para pagamentos feitos com cartões de crédito Visa, MasterCard ou Diners, o acesso ao conteúdo é liberado imediatamente.
Cláusula 4.1. Para pagamentos feitos através de boleto, o acesso ao conteúdo é disponibilizado 1 (um) dia útil após a data do pagamento.
Cláusula 4.2. Confirmado o pagamento, o período de créditos se iniciará automaticamente no momento em que a CONTRATANTE conectar-se à internet, acessar o endereço https://seguro.direitonet.com.br/minha_area/ e identificar-se com sucesso usando seu e-mail e a senha previamente cadastrados no site.
Cláusula 5. O valor dos serviços previstos neste contrato varia de acordo com a quantidade de créditos escolhida pela CONTRATANTE através do formulário do site: 7 dias de crédito no valor de R$10,00; 30 dias de crédito no valor de R$ 22,00; 90 dias de crédito no valor de R$ 50,00, 180 dias de crédito no valor de R$ 90,00 ou 365 dias de créditos no valor de R$150,00.
Cláusula 6. O pagamento poderá ser feito através dos cartões de crédito Visa, MasterCard, Diners Club ou boleto bancário.
Cláusula 6.1. O boleto, gerado através do site do DIREITONET e impresso pela CONTRATANTE, é pagável em qualquer banco. Caso a CONTRATANTE emita o boleto e o mesmo não seja pago, os créditos não serão liberados e não haverá nenhum ônus às partes, ficando o boleto sem efeito.
Cláusula 6.2. O DIREITONET não se responsabiliza pelo pagamento de tarifas entre o banco ou a administradora do cartão de crédito e a CONTRATANTE que, eventualmente, sejam resultantes do procedimento de compra de créditos.
Cláusula 6.3. O pagamento com cartões de crédito Visa, MasterCard e Diners Club é realizado através de ambiente seguro (SSL 128 bits). O DIREITONET não armazena os dados do cartão da CONTRATANTE durante ou após o processo de pagamento através do site, já que esta transação é realizada diretamente entre a CONTRATANTE e a administradora do cartão.
Cláusula 7. Caso a CONTRATANTE deseje comprar créditos e ainda possua dias de créditos restantes, a estes serão acrescidos 7, 30, 90, 180 ou 365 dias, conforme a quantidade de créditos escolhida pela CONTRATANTE.
Cláusula 8. Este contrato é válido por prazo determinado e se inicia no momento em que a CONTRATANTE conclui a compra de créditos no DIREITONET com sucesso logo após o pagamento ser confirmado e aprovado pela Visa, MasterCard ou Diners, ou, no caso do boleto, após o pagamento ter sido confirmado pelo DIREITONET e após a CONTRATANTE se identificar no site digitando seu e-mail e senha previamente cadastrados. Este contrato termina após o transcurso contínuo de 7, 30, 90, 180 ou 365 dias, conforme a quantidade de créditos escolhida pela CONTRATANTE. Ao término do período de créditos, este contrato se extingue automaticamente.
Cláusula 9. No caso de eventual interrupção dos serviços prestados causada por falhas técnicas nos servidores do DIREITONET, o período de créditos da CONTRATANTE será prorrogado gratuitamente e automaticamente pelo mesmo período da interrupção.
Cláusula 10. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, consultar o status e a duração de seus créditos através do endereço https://seguro.direitonet.com.br/minha_area/.
Cláusula 11. Ao comprar créditos do DIREITONET, a CONTRATANTE entende e concorda que o conteúdo disponível não se apresenta em sua forma acabada e pronta para uso, devendo sempre analisar cuidadosamente sua forma, ortografia, utilidade e base doutrinária, assumindo integralmente o risco de sua utilização. O uso deste conteúdo, dentro dos padrões de ética e bom senso, seguramente enriquece e facilita o desenvolvimento de pesquisas na área jurídica, porém não substitui a consulta a outras fontes de pesquisa e informações, como livros, revistas, sites, advogados, professores e outros profissionais da área jurídica.
Cláusula 12. As informações sobre jurisprudência compiladas pelo DIREITONET e incluídas na assinatura, embora obtidas dos tribunais referidos na Cláusula 1, não substituem o repositório das fontes oficiais de publicação de julgados.
Cláusula 13. O serviço, integral ou parcialmente, contratado pela CONTRATANTE, não pode ser objeto de comercialização, cessão a terceiros sob qualquer título ou exploração econômica, implicando na rescisão imediata do contrato e na responsabilização da CONTRATANTE por perdas e danos ou outras medidas legais cabíveis.
Cláusula 14. A senha para acesso ao conteúdo é de uso pessoal e a CONTRATANTE obriga-se a mantê-la em sigilo. Em caso de uso indevido da mesma por terceiros, a CONTRATANTE se compromete a comunicar imediatamente o DIREITONET.
Cláusula 15. A CONTRATANTE deve manter as configurações do seu equipamento para acesso ao serviço, ficando obrigada a não alterar endereços IP (Internet Protocol) do computador e/ou da rede através da qual acessa o DIREITONET nem alterar o endereço de e-mail, com a finalidade de lesar direito alheio ou dificultar sua identificação. O DIREITONET se reserva o direito de, quando necessário, comunicar a ocorrência deste fato às autoridades competentes, além de cancelar imediatamente os créditos disponíveis, sem aviso prévio.
Cláusula 16. A CONTRATANTE é responsável por todos os equipamentos e programas de computador para a utilização dos serviços contratados, assim como pelas despesas de acesso à internet (acesso discado, banda larga, etc).
Cláusula 17. A CONTRATANTE é responsável pelos danos que possam ocorrer ao seu equipamento, decorrentes da má utilização de qualquer software/hardware ou por falhas técnicas ocorridas em seu provedor de acesso à internet.
Cláusula 18. A CONTRATANTE declara estar ciente de que as informações existentes em outros sites citados no DIREITONET, por meio de links, são de inteira responsabilidade das pessoas físicas ou jurídicas que as forneceram.
Cláusula 19. Na vigência do contrato, o DIREITONET poderá colocar à disposição novas seções de conteúdo, além das listadas na Cláusula 1, que não necessariamente serão incorporadas ao rol dos serviços contratados.
Cláusula 20. A CONTRATANTE declara estar ciente de que os serviços pagos oferecidos pelo DIREITONET não incluem:
Cláusula 21. O DireitoNet procura manter as informações atualizadas, porém, em função da grande quantidade e freqüência de alterações que ocorrem nas leis e no sistema jurídico brasileiro, a CONTRATANTE concorda e declara estar ciente de que o DIREITONET não se responsabiliza pelo uso das informações publicadas neste site e por quaisquer perdas, danos (diretos, indiretos e incidentais), custos e lucros cessantes decorrentes do uso destas informações.
Cláusula 22. As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, SP, como competente para solucionar eventuais controvérsias que deste contrato possam se originar, excluindo-se qualquer outro.
Equipe DireitoNet
20 de junho de 2011