A ditadura dos direitos humanos

A ditadura dos direitos humanos

Analisa a "opressão" que a sociedade brasileira recebe quanto ao respeito aos direitos humanos em detrimento da total insegurança, até mesmo jurídica, vivida pelos cidadãos, verdadeiras vítimas do respeito irrestrito aos direitos humanos.

Em meio a intercaladas rebeliões de presidiários, geralmente baseadas em vazias e inegociáveis reivindicações (a não transferência de presos ou o não envio de tropas federais aos Estados, por exemplo), vive-se o caos em diferentes cantos do Brasil, com policiais e agentes penitenciários sendo mortos, ônibus e até mesmo “caminhões de lixo” sendo queimados, sob o comando de facções criminosas, como noticiado na mídia nos últimos meses.

O Estado é afrontado a todo instante e o respeito às Instituições Públicas é cada vez menor. No Espírito Santo, por exemplo, no município da Serra/ES, na Grande Vitória, no mês de abril do corrente ano, Oficiais de Justiça foram recebidos a tiros num bairro da periferia quando diligenciavam uma Intimação; não se sabe ainda ao certo o motivo, se por terem sido confundidos com policiais civis ou simplesmente por serem representantes da Justiça.

O certo é que o Poder Estatal desfalece gradualmente à luz do Poder do tráfico e das organizações criminosas, e o País caminha a passos largos para se tornar uma gigantesca Colômbia.

Algo há que ser feito, e urgente. A educação todos sabem que é nosso “calcanhar de Aquiles”, mas esta gravíssima deficiência social só se resolverá, a partir do momento em que se começar, daí a três décadas aproximadamente, como ocorreu na Coréia do Sul. Além do impulso tardio à educação, a úlcera mais latente em nossa realidade atual é a segurança pública, que nos remete, inevitavelmente, ao sistema prisional obsoleto que miseravelmente possuímos.

Há a necessidade de se mudar (legislando) as normas e regras “humanas”, para não dizer irreais, que conduzem o sistema prisional e penal brasileiro. Aqui ainda não é a Dinamarca. Além da construção de novas, modernas e humanizadas cadeias públicas, ou privadas (caso se opte pela privatização da carceragem no País), a grande necessidade que emerge é a alteração quase total da legislação prisional. O Brasil é um dos poucos países onde se permitem, por exemplo, as visitas íntimas ao preso, nas quais algumas mulheres transportam, às vezes por “via vaginal”, celulares, drogas, munições e até mesmo armas, além do prazer, é claro. Colocam-se essas ditas senhoras, em alguns casos, à disposição de seus “apaixonados” “presos injustiçados” para se passarem por reféns em rebeliões, infectadas que são pela “Síndrome de Estocolmo”. Há ainda uma minoria de “advogados de porta de cadeia” que em busca do dinheiro gordo do tráfico se submetem às mais inescrupulosas tarefas, ordenadas por seus clientes, com orientações criminosas para comparsas perigosos, fora das cadeias, aterrorizarem a sociedade. No Espírito Santo, uma militante de um Movimento de Defesa aos Direitos Humanos, com ingresso liberado no Presídio, chegou ao ponto (assim apontam atualmente as investigações policiais) de orientar ao seu “companheiro” preso, como redigir um bilhete que seria deixado dias depois sobre o corpo de um Agente Penitenciário assassinado a mando desse detento.

Uma boa tentativa de minorar tal situação seria uma legislação de restrição às visitas íntimas (comunicações com parentes e advogados através de vidro à prova de som, por intermédio de um telefone – exatamente como nos “filmes policiais Hollywoodianos”). Note-se que restrição não quer dizer extinção. Alguns presos, após minuciosas investigações sociais sobre si próprios e seus supostos visitantes, poderiam vir, naturalmente, a ter o direito a tal contato físico.

Mas aí viriam os defensores dos direitos humanos, entre eles a Pastoral Carcerária, a OAB e outras Ong’s, que certamente esbravejariam: “...iremos à Justiça, à Anistia Internacional, à ONU, ao Padre Marcelo...” e, provavelmente, impediriam a modernização e o enrijecimento necessários à legislação prisional, alegando em outras palavras, que o preso não deve ser tratado como preso, mas sim como um cidadão comum. Por quê?

Ora, esse discurso hipócrita e distante de nossa realidade não tem mais acolhimento diante dos acontecimentos trágicos atuais e dos sinistros que ainda estão por vir (lembremos dos últimos fatos em São Paulo – rebeliões e assassinatos comandados de dentro dos presídios). Não se pode tratar estritamente como cidadão comum quem mata cidadãos comuns ou vicia crianças que não terão a chance de ser, um dia, cidadãs comuns. Detentos devem ser tratados com todo o respeito e humanidade possíveis, mas com privações ínsitas à condição de Detento. A denominação “Marginal” significa que o agente se colocou à margem da Lei, conseqüentemente à margem da sociedade, e deverá se submeter, portanto, a um tratamento diferenciado, até ser reinserido nessa sociedade; ou, pensando em contrário, deveríamos ansiar à possibilidade (juntamente com os “árduos defensores dos direitos humanos”) de Suzane Richthofen e Daniel Cravinhos terem direito a trocar visitas íntimas em seus futuros e respectivos domicílios (presídios feminino e masculino, distantes um do outro), a constituir família e a ser “felizes para sempre”, patrocinados pelo Estado; ou ainda em outro caso, reivindicar a visita íntima para os adolescentes infratores internados, uma vez que estes sim, na flor da idade e, muitos ainda na puberdade, necessitam, em maior escala que os maiores imputáveis, dos prazeres sexuais de uma vida a dois. Graças à incansável defesa dos direitos humanos em nosso País, estes seriam dois grandes exemplos para toda a humanidade.

Ironias à parte, é urgente a libertação de toda a sociedade das garras da “Ditadura dos Direitos Humanos”, que, em muitos casos, oprime o cidadão pacato e comum (social) em detrimento da garantia dos direitos do “marginal”, indefeso, fraco e, certamente oprimido pelo primeiro. Devemos ter também o direito e a chance de defender os direitos humanos, em sentido lato, ou seja, para a sociedade como um todo, e não somente para quem se coloca ao arredio da lei. Abaixo à Ditadura!

Sobre o(a) autor(a)
Giovani Demonel de Lima
Agente público, Bacharel em Economia e Direito, pela Universidade Federal do Espírito Santo, Chefe de Secretaria, em exercício na 2ª Vara da Infância e Juventude da comarca da Serra/ES.
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