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Impresso em 22/11/2008
Periferia: Efeito da situação
Procura retratar o contraste existente no meio social, com o fim de se medir classes sociais e estabelecer um parâmetro real, voltado para a dignidade do ser humano.
José Benedito Antunes 
11/09/2006
O contraste que existe no seio da sociedade é de tamanha importância, não só com o fim de se medir classes sociais, mas muito mais profunda, pois que permite estabelecer um parâmetro mais real quando se analisa comportamento e ação do indivíduo.
O próprio “habitat” de cada elemento é tão capaz para definir ações e comportamentos, que a legislação, não sei como, deveria tratar do assunto de forma mais realista. Contudo, ficamos receosos quando se fala em legislação, já que a tarefa do legislador pátrio não se presta para tal fim, visto que seus objetivos, não raramente, visam interesses pessoais ou dirigidos, nunca sempre com o objetivo de atender interesses sociais, na sua forma mais literal.
Com isso queremos contradizer a opinião dos que afirmam ser a periferia um verdadeiro antro de marginais, local infestado por bandidos e delinqüentes, como se a condição do ser humano pudesse ser avaliada conforme sua situação pessoal, quer pelo local onde mora, quer pelo seu grau de cultura, quer pela sua cor ou qualquer outra forma de que utilizam para assim definir ação e comportamento.
Os bons ou maus comportamentos ou as boas e más ações não podem ser créditos apenas dos que vivem na periferia, pois que lá existe uma grandeza que muitos não querem admitir, não desejam vê-las, e talvez não a admita por não possuir essa capacidade, só possível aos que têm a alma pura e que são íntegros, na sua essência. Aliás, assim agem para esconder uma realidade vivenciada por poucos, pois poucos têm a alma pura e poucos são verdadeiramente íntegros.
O fato principal da existência da periferia é muito mais uma incapacidade do Estado, aqui em todos os níveis, do que propriamente uma vontade manifesta pelo cidadão, pois que a diferença de tratamento é tão marcante entre as pessoas que obrigam uma grande maioria a buscar na periferia a sua condição de sobrevivência, uma luta ingrata travada com sacrifício e enfrentamentos constantes de constrangimentos, abusos e maus tratos, pois é assim que muitas autoridades tratam os periféricos.
Mas o objetivo aqui não é explorar o aspecto sociológico, não se tem tal intenção, já que é um assunto específico e de atuação de especialistas na matéria; portanto, embora dado o enfoque, não temos essa capacidade. O objetivo, na realidade, talvez até sem a necessidade que defendemos, pois isso é algo perceptível, cristalino e conhecido de quem de direito, apenas não tendo a vontade de considerar ou se acovardando diante da circunstância real e trágica, acomodando-se em seus gabinetes luxuosos, com pompas e regalias, subornos, achaques e corrupções também presentes, e que são partes integrantes, que explicam as ostentações demonstradas por muitos, como carros importados, grandes propriedades e outras tantas, todos frutos de “delitos brancos” que infelizmente não são apurados, embora conhecidos e divulgados, é o de dar o devido tratamento ao cidadão comum, diferentemente de o tratar como um delinqüente contumaz. Na verdade, e isso é real, a riqueza ou a ostentação não é sinônimo de licitude; é preciso saber a sua origem, é preciso separar o joio do trigo, inclusive quando o cidadão é da periferia, pois que lá também se encontram pessoas de bem, de moradias humildes, simples, sem luxo, mas que de alma pura e de consciência limpa. Não se pode, e isso é crime, simplesmente considerá-los marginal.
E nesse aspecto, também não podemos esquecer, existe outra covarde distinção entre a própria periferia, como se isso fosse possível quanto ao aspecto da moral e da decência, já que a distinção é feita pelo simples aspecto das construções e das condições que o próprio setor público oferece, como asfalto, calçamentos, energia, saneamento básico, etc. Não é o desejo do cidadão, é o desinteresse público. E, diante desse quadro, que é geral em todo o País, classifica-se o cidadão, um tratamento maldoso e pernóstico.
Dessa forma, com raras e honrosas exceções, é preciso assim destacar, não só à polícia, mas também ao próprio judiciário, que analisam o indivíduo segundo a sua situação residencial, sem se preocupar em examinar com mais critério a razão de sua situação. Esquecem, ou simplesmente não querem enxergar, talvez mais prático, é a regra ditada por uma sociedade podre, de que essa situação não pode refletir na personalidade do indivíduo, por vezes tornando-os semelhantes, pois que as dificuldades, a fome, o sofrimento e a luta pela sobrevivência acabam refletindo diretamente no aspecto físico, tornando-os, repetindo, semelhantes.
Não é raro, deviam saber, encontrar pessoas semelhantes, embora até desconhecidos um do outro, numa situação dessa, ou seja, num ambiente que se forma hostil por todas as circunstâncias existentes. Significa afirmar, sem medo de se cometer um erro, que Fulano e Beltrano se confundem fisicamente, podendo um passar pelo outro.
E essa situação, não rara, é presente e concreta, tornando-a uma triste constatação, culminando sempre com um inocente pagando pelo verdadeiro culpado; até porque, isso é outra constatação, o verdadeiro culpado é mais “esperto”, usa de ameaças, e assim acaba conseguindo ficar impune, enquanto o outro, de semelhante aspecto, amarga uma punição injusta. E para as autoridades isso é irrelevante, pois Fulano e Beltrano, quem quer que sejam, são semelhantes e mesmo punindo o inocente terá ela cumprido o seu papel, tirano muitas vezes, mas prestado um “serviço” em nome da sociedade.
A situação não é utópica, é a mais pura realidade do mundo moderno; moderno pelas suas conquistas tecnológicas, mas antiquado pelas barbaridades cometidas, não se respeitando a dignidade do ser humano, tratando-o, ainda, de forma racista, tanto pela sua cor como, também, por sua posse e pelo local onde habita. Uma forma infeliz...
Focando o ponto diretamente para o aspecto criminal, essa forma de agir fica bem mais evidente, pois que sempre se busca, já uma regra enraizada no seio das autoridades, o pobre, o negro, a prostituta, o analfabeto ou qualquer outro que se encaixe nesse perfil, como principal suspeito.
São espancados e humilhados, situação real que ninguém desconhece, embora fechem os olhos e se acovardem, inclusive as próprias autoridades envolvidas no processo, e, sob pressão, acabam confessando o que lhes determinam. Na fase judicial, um breve e rápido exame do histórico narrado na peça inquisitorial, poder-se-ia conhecer que ela, a peça, é infundada, viciada e forçada.
Claro que cada caso é um caso, sabemos; mas muitos poderiam ser evitados se um breve exame, um breve interesse, uma breve leitura e uma simples atenção fosse dispensada. Quantos manetas já não foram denunciados por disparar contra alguém com uma arma de fogo (bem, aqui apenas uma simples brincadeira para dar uma visão mais abrangente sobre tudo o que foi dito)?
Na verdade, o que se busca, em primeiro plano, é condenar; as investigações não merecem confiabilidade, muitas são elaboradas com distorções incríveis e imperfeitas, que poderiam ser evitadas se lidas com firmeza de concentração. Infelizmente, ...
Mas, como tudo que se escreve deva ter um parâmetro, por mais simples que possa ele ser, aqui não é diferente e tem como base um acontecimento real, ficando a cargo de quem o ler, se interessante for, a definição ou a conclusão que melhor se apresente.
Vamos lá:
“Numa pequena cidade interiorana foi cometido um crime, classificado como latrocínio (roubo seguido de morte). No local, um indivíduo, estranho aos moradores atacados, provavelmente do bando que cometeu tal agressão, apenas para não afirmar diretamente que sim, foi encontrado ferido na perna por disparo de sua própria arma de fogo, sem que saibamos ter sido acidental ou proposital. Assistido pelos policiais, que atenderam a ocorrência, o mesmo foi levado para socorro médico e, devidamente medicado, foi liberado. Na ocorrência policial, embora o fato esteja narrado, o mesmo não sofreu representação e, assim, também não foi denunciado, embora sua permanência no local do crime seja totalmente suspeita. Lendo atentamente a peça do inquérito, a primeira pergunta que surge é: ora, qual a razão desse indivíduo não ter sido denunciado? Nessa circunstância, no sentido de semelhança física, é possível que as próprias vítimas e testemunhas, em processo de reconhecimento, sejam levadas a cometer engano, engano que tem pode condenar inocentes, não podemos desconsiderar o fato. Uma falha para a qual não encontramos explicação e que o leitor poderá tirar a conclusão que lhe convier...”.
Mas, investigando melhor o caso, agora fora da esfera processual, apenas uma tarefa paralela desenvolvida através de conversas, concluímos que o elemento alvo da questão posta era mesmo um dos integrantes daquele bando, e nem poderia não ser, obviamente, indivíduo de natureza agressiva e violento, de incrível semelhança física com outro elemento que, segundo testemunhos, não estava presente naquele fato.
Para surpresa, nem tanta assim pela narrativa desenvolvida, enquanto aquele que foi encontrado ferido no local do crime está livre e solto, o seu semelhante (?) encontra-se preso e responde por aquele crime.
Fica evidente, embora tudo possa parecer mera verossimilhança e, portanto, devendo merecer um exame mais profundo para se evitar o cometimento de um erro, ou uma afirmação imperfeita, que o caso se encaixa perfeitamente na narrativa traçada e não sendo, embora com os devidos cuidados, um caso atípico.
E, para ratificar o que tratamos, ambos os elementos residem no mesmo bairro, onde falta saneamento básico, de iluminação precária, mal afamado no meio policial, até pela violência existente, embora não se possa generalizar, pois que estaríamos encorpando o rol dos que simplesmente defendem a tese de que a periferia seja formada por delinqüentes, por desajustados e por outros adjetivos impróprios.
Por derradeiro, isso é extremamente necessário afirmar, não queremos e nem podemos assim agir, pois que sempre será preciso uma análise mais profunda e que permita estabelecer o real comportamento e ação de cada um, tarefa que o Estado simplesmente descaracteriza, por mera incompetência ou por mero desinteresse, já que na situação não importa quem seja condenado, se Fulano ou Beltrano.
A verdade que fica, quase uma tese, não utópica, mas necessária, é que muito será ainda necessário fazer para se chegar a um ponto de equilíbrio aceitável e justo. Não se pode continuar com essa prática, não se pode continuar com essas hediondas presunções de que os indivíduos da periferia são todos iguais. Na verdade, isso é elementar, ninguém é igual no comportamento e ação; a única igualdade existente, isso é base constitucional, é a do tratamento igualitário que deve existir e ser praticado entre todos os cidadãos.
Não se pode tratar esse ou aquele por sua cor, por sua religião, pelo seu poder aquisitivo, pela sua cultura, pelo local onde habita ou por quaisquer outras formas que possam existir. Como falar em justiça se esse procedimento ainda está vivo no seio da sociedade? Como afirmar que o Brasil é um Estado Democrático de Direito se essa situação ainda perdura?
O pior é que as varas criminais e os tribunais estão abarrotados de injustiças, de decisões preconceituosas, de inverdades e de inversões danosas, sem que o Estado se digne a acordar e buscar definir soluções práticas e justas.
Como bem retrata o nosso hino “(...) deitado eternamente em berço esplêndido (...)”. Enquanto houver essa situação constrangedora, jamais deixaremos de combatê-la, embora nossa voz ecoe de forma singela, quase que imperceptível... Mas, sempre de forma a não temer as opressões que se apresentem.
Por fim, poderá surgir alguém para asseverar que grande parte dessa situação se deva à condição do indivíduo, sempre defendido por um profissional nomeado e que isso cause tal efeito. Desde já, sem nenhuma procuração para defender os colegas nessa situação, pois que todos dignos da sagrada missão que assumem, queremos enfatizar que não basta apenas o Estado dar essa assistência; é preciso que o Estado ofereça as condições normais para que se possa exercer tal tarefa, já que são pessoas sem condições financeiras, moradores em bairros distantes, de difícil acesso e comunicação e os nomeados são remunerados muito abaixo do gasto efetivo. É uma situação indigna que se oferta ao indivíduo e que impõe ao nomeado um sacrifício muito aquém de suas reais possibilidades, nunca técnicas.
Em resumo, do que se pode tirar desse contexto, se é que algo possa ser extraído, fica a necessidade de se tratar as pessoas de forma igualitária, como apregoa a Carta Cidadã, a necessidade de uma assistência estatal mais eficiente, a necessidade de uma análise processual mais objetiva, a necessidade de se fazer justiça de forma realmente cega, sem distinguir esse ou aquele e apenas analisar os fatos concretos, de forma transparente e imparcial, não se devendo admitir a prática preconceituosa que ainda predomina em muitos casos.