Reforma Política na Federação Brasileira
Reflexões e criticas sobre o sistema político, o sistema federativo e a reforma política à luz da Constituicão de 88.
Luciana Andrea Accorsi Berardi 
30/06/2005
o Estado é a mais complexa das organizações criadas pelo homem, cujo nascimento
prende-se as vicissitudes políticas transpostas pela sociedade
no inicio dos tempos modernos como conseqüência do
violento processo de lutas religiosas responsáveis pela
instauração da insegurança no meio social e
relativamente a qual, as instituições jurídicas
da época medieval eram absolutamente impotentes. Urgia então,
o surgimento de um poder que se colocasse acima das facções
em combate. Assim, nas palavras de Jorge Miranda, “era
necessário que o rei deixasse de ser tão somente um
aliado de um dos grupos rivais do qual tiraria a forca para subjulgar
o outro.” Era mister tornar o rei soberano e acima das
próprias leis (legibus solutus) [1].
Ao cabo desse poder de fortalecimento
do poder real advém o Estado Moderno, cuja tônica é
exatamente a existência de uma ordem jurídica soberana
portanto, suprema e origem de toda a autoridade dentro do Estado [2]. São
esses traços,que ate hoje informa o Estado Moderno,mesmo não
sendo idêntico aos traçados do século XVI, é
que desde aquela época ate os nossos dias foi possível
, de certa forma, controlar o exercício do poder absoluto do
Estado, sem que ele deixasse de ser soberano.
Com o Estado nasce a política,derivado do
adjetivo polis (politikós),significando tudo aquilo que
se refere a cidade, e portanto ao cidadão publico, privado,
sociável e social, sendo o termo “política
“difundido pela obra de Aristóteles,intitulada “A
Política”,considerada o primeiro grande tratado sobre a
natureza, as funções, as divisões e formas de
governo do Estado,ou seja, reflexões descritivas e
prescritivas sobre as coisas da cidade [3]. Contudo, a expressão Estado surgiu na Itália no século
XIV a partir da palavra status, que indicava a situação
pessoal do dirigente que formara em torno de si uma organização
política territorial em decorrência da imposição
de uma ordem assimétrica, baseada em leis e no seu uso
coercitivo, assegurando privilégios a uns poucos e muito
trabalho para maioria dos habitantes de um dado território ou
de uma cidade.
Durante séculos o termo, “política”foi
empregado principalmente para designar e indicar obras destinadas ao
estudo da esfera da atividade humana que de algum modo faz referencia
às coisas do Estado, a forma de interpretar suas relações
internacionais e sua supremacia interna, seus aspectos correlatos,
todos eles sempre ligados à forma dele se impor, através
de leis escritas ou sob a força das armas, mas de modo geral
, agindo sob o consenso donde arriscamos dizer que a lei escrita de
cada um destes estados que apareceram na historia é a
testemunha que deve ser suscitada pelos comentadores e exegetas, e
com eles também a, a política pois o domínio
desta, ainda que definível e limitado, tem relações
estritas com diversos campos do conhecimento humano, de tal sorte que
torna o conhecimento político dinâmico e criador longe
de paradigmas estanques.
Neste final de século duas distinções
podemos apontar.Primeiro,que o nascimento ou a constituição
deste Estado tem data e lugar certo : é europeu e nos séculos
XVIII e XIX , e a segunda é que a política define-se,
por dois traços essenciais, quais sejam, a existência de
uma comunidade e que no âmago desta, exista uma instancia de
poder. Assim, existe política a partir do momentos em que
uma comunidade se coloca a questão do poder ou desde que o
poder exercido por alguns se exerça nesta comunidade levando
em conta o seu modo de vida. Nota-se entretanto que não se
menciona hierarquia, autoridade ou comando, assim,pode-se dizer que
tal comunidade tem política mas não necessariamente é
uma comunidade política.
Segundo Francis Wolff, dois são os aspectos
opostos e complementares constitutivos do político : de um
lado, o comunitário, de outro lado, o poder Não ha
política sem a idéia de comunidade e sem poder que a
assegure. O sonho que inspirou o estado contemporâneo foi
assentado num sistema jurídico com regras claras e prontas, decorrentes dos ideais liberais do final do século XVIII,com
a Revolução Francesa inaugurando – o formalmente, fundado na Constituição que o organiza e descreve,
garantindo direitos aos cidadãos. No discurso "Sobre a
Constituição", pronunciado em 10 de maio de 1793,
Robespierre coloca a aporia ainda hoje irresolvida nos Estados
republicanos que se julgam democráticos: "Dar ao governo
a força necessária para que os cidadãos
respeitem sempre os direitos dos cidadãos; e fazer isto de um
modo tal que o governo nunca possa violar estes mesmos direitos".
O governo, continua, "é instituído para fazer a
vontade geral respeitada. Mas os governantes possuem uma vontade
particular: e toda vontade particular tenta dominar a outra".
Qualquer Constituição deve, segundo
Robespierre, "defender a liberdade pública e individual
contra o próprio governo". De modo rousseoísta,
ele ataca: "o povo é bom e seus delegados são
corruptíveis: é na virtude e na soberania do povo que
precisamos buscar uma barreira contra os vícios e o despotismo
do governo... A corrupção dos governos tem sua fonte no
excesso do seu poder e na sua independência nos confrontos com
o povo soberano". Robespierre invectiva a "velha mania dos
governos de querer muito governar". (ROMANO,2003)
Apesar dessas proclamações, o político
termina afirmando que "no governo representativo não
existem leis constitutivas tão importantes quanto as que
garantem a regularidade das eleições". E a solidez
de uma Constituição se baseia "na bondade dos
costumes, no conhecimento e no sentido profundo dos sagrados direitos
do homem". Empurrado pelas massas e cercado pelos
contra-revolucionários de todos os matizes, dentro e fora da
Convenção, o setor jacobino encara, finalmente, o
problema do governo comum e suas diferenças com o governo
revolucionário. O primeiro conserva a República, o
segundo funda a mesma. O governo revolucionário extrai sua
legitimidade da "mais santa dentre as leis, a salvação
do povo" e da necessidade. Governo revolucionário não
significa "anarquia nem desordem. O seu fim é, pelo
contrário, reprimir as duas coisas, para conduzir ao domínio
das leis (...) quanto maior o seu poder, quanto mais sua ação
é livre e rápida, tanto mais é necessária
a boa fé para dirigi-lo". (Relatório apresentado
em 25 de dezembro de 1793 à Convenção, em nome
do Comitê de Salvação Pública). A mudança
de "soberania popular" para "ditadura" é
clara. A última salva o povo.
A realidade intertemporal demonstrou que não
obstante as discussões sociais -filosóficas, desde que
iniciamos a nossa vida sob o prisma da ordenação de
Nação, ha um dado que permanece constante na realidade
política, indiferente as sucessivas formas de organização
constitucional adotadas ao decorrer dos tempos: todo o poder tende a
concentrar-se no chefe do estado, de maneira mais ou menos
concentrada.
O Brasil não difere desta interação, haja visto que os primeiros governos presidenciais não
passaram de ditaduras militares sob a justificativa teórica da
ideologia positivista,pois imaginava-se que o sistema
presidencialista viesse quebrar, de algum modo, a onipotência
do presidente da republica e neste contexto, Rui Barbosa em 1914 que
proclama que “o presidencialismo brasileiro, não é
senão uma ditadura em estado crônico, a
irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a
irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo”
Ernst Hambloch, nos conta que vinte anos depois, um diplomata inglês
que aqui vivera por vinte e cinco anos foi expulso do território
brasileiro ao publicar uma obra ousada à época nal
qual analisava o sistema político brasileiro intitulada,
“Sua majestade o Presidente do Brasil”.
O fato é que, após dois períodos de
governo de exceção, chefiados por Getulio Vargas –
antes e depois da Constituição de 1934 – e, apos
os 20 anos de regime militar, tínhamos a esperança de
que a reconstitucionalização do pais, o nosso sistema
político se encaminhasse, afinal,para um estado de melhor
equilíbrio de poderes de foma que este foi um dos preceitos
tulelados sob a perspectiva que caracterizou a Assembléia
Constituinte, cujos trabalhos encerraram em 1988, de tal sorte que o
objetivo básico foi o de restaurar a democracia apos anos de
autoritarismo político, e eventualmente inaugurar uma
tradição de constitucionalismo.
Passados dezessete anos não é preciso ser
um exímio cientista político para perceber os sintomas
de um crise em todo o nosso sistema político brasileiro, uma
crise que conforme bem acalenta Wanderley Guilherme dos Santos, é
normal em sistema democráticos funcionando,operando. Crise
aguda de um sistema doente que clama por socorro a beira de uma
falência múltipla. (COMPARATO, 2005)
Desta feita volta à baila a da agenda nacional o
tema da reforma política como instrumento de (re) construção
da democracia brasileira mediante a transição
alternativa políticas e institucionais.Até ai todos
concordamos, porem neste termos esgota-se o consenso tendo em vista
que de resto ela é marcada por uma serie de controvérsias, que vão desde sua definição ate seus
verdadeiros efeitos e sua utilidade. A consolidação da
democracia em paises como o Brasil, com fortes desigualdades e
exclusão sociais, exige um avanço no seu patamar
civilizatorio. A democracia política não se constrói
sobre a social sem a reinvenção de um novo Estado
constituído por organizações publicas não
estatais que abandonem o vezo burocrático e paquidérmico
da coisa publica.
Neste momento é chegada a hora de se alertar que
não é possível haver remissão política
de atos cometidos de forma vil, e porque não dizer, de
maneira aética, com a sedução do discurso da
reforma política. A Nação clama pela restrição
do individualismo déspota do exercício de mandatos
parlamentares, pelo reforço da coerência partidária,
combate às legendas de alugueis,das migrações
partidárias,transparência nas contribuições
e arrecadações pecuniárias e assim, seguirmos
em busca da superação da ordem atual, em que nossas
decisões políticas supostamente soberanas são
duramente condicionadas pelas percepções e disposições
de agentes dispersos e remotos.
Afinal, não podemos perder de vista que a
perspectiva do eleitor é a única de idealmente emerge
como universalizável, como projeto de realização
cidadã, razão de ser próprio processo
eleitoral, ante o qual os demais são meios – o político
como servidor publico – ou representam claramente o particular
– o investidos, pois como sugere a epistemologia piagetiana,
a cidadania resulta de um processo interativo de participação
política do eleitorado, processo no qual é a
experiência do conflito, a exposição aos
problemas – e não os ignora ou deles ser resguardado –mo
que leva à desestabilização de conhecimento e
valores preestabelecidos, propiciando o amadurecimento cognitivo e
moral em direção a autonomia.
A força contemporânea do papel legitimador
da opinião publica sob a forma de pesquisas de opinião demonstra a real necessidade da melhoria da legislação
eleitoral, de forma a permitir à sociedade um controle mais
efetivo sobre a qualidade das ações de seus
representantes como também, dar ao povo um mínimo de
poder decisório sobre matérias que lhes são
vitais.
A clara vontade de mudança demonstrada pelo povo
brasileiro nas últimas eleições não podem
ser solapadas por facções partidárias, que
estão desperdiçando a oportunidade histórica de
promover mudanças voltadas à busca da justiça
social, igualdade democrática, e de um substrato sólido
para a retomada equilibrada do crescimento econômico brasileiro
É evidente que com a evolução do Estado Moderno, o exercício do governo inclui cada vez mais tarefas técnicas
e complexas, contribuindo para o estabelecimento de uma relação
autoritária entre governantes e governados, e isto tem
provocado conseqüências negativas, desde a indiferença
ate a hostilidade do povo para com o governo e vice-versa.
O sucesso de uma federação democrática
depende da forma como a estrutura de relacionamento entre os níveis
de governo esta montada. Os organismos regionais do Executivo federal
vem sendo deteriorados,ha décadas, pela corrupção
e clientelismo. A relação entre os governos estaduais e
os municípios também precisam sofrer alterações,
uma vez que impera a máxima romana: dividir para governar,
isto é, governadores jogam com a divisão das
prefeituras para reforçar o poder estadual,acirrando desta
forma a disputa nos nichos políticos eleitorais.Tudo isto,sem
dizer que ainda diversas municipalidades do país são
ainda governados sob a batuta oligárquica em oposição
ao modo poliarquico, que é fundamental para a combinação
–descentralização e democracia..
O sistema é docil à corrupção
neste sistema de governo em que o Executivo depende do Legislativo
para governar, pois precisa ter a maioria para ter governabilidade
e, sem governabilidade, há o caos político. A certeza
que resta é a de que a agenda de reformas institucionais
nacionais e subnacionais é fundamental para aprimorar o Estado
Democrático brasileiro aproximando mais o federalismo da
questão democrática como também,conferir maior
racionalidade à política nacional através da
primazia da ética e do exercício do controle
democrático
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WOLLF, Francis – Estado Nação
.Ed. civilização Brasileira 2004
[1]
IDEM, item 15-pg 49
[2]
ROMANO, Saint. Princípios de Direito Constitucional Geral.
trad. Maria Helena Diniz. São Paulo: RT, 1977,p.92-“De
uma forma lapidar a definição do Estado mais ampla e
sintética que se pode formular é a seguinte : É
Estado toda a ordenação jurídica territorial
soberana, isto é, originaria. O termo ordenação
jurídica, quando for conveniente ressaltar mais
explicitamente certos aspectos do conceito,pode ser substituído
por outros substancialmente equivalentes como ‘entes’,
‘comunidade’, ou ‘instituição’.
O Estado que seja pessoa, alem do modo precedente, pode também
definir-se a fim de por em relevo esta sua qualidade como ‘pessoa
jurídica territorial soberana’.
[3]
BOBBIO. Norberto. Teoria Geral da Politica. Rio de
Janeiro. Ed. Campus.2000. pg.159
Sobre o autor
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Luciana Andrea Accorsi Berardi (lberardi@uol.com.br) Advogado (Veja mais conteúdo publicado por este autor no DireitoNet). |
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