Células-tronco e a lei de biossegurança
O Direito é dinâmico, ausculta a realidade e o mundo da vida. O que a lei quer di-lo com precisão, ensinava Pontes de Miranda. A Lei de Biossegurança quer estar na crista da evolução. A terapêutica com células-tronco, é um milagre para a humanidade.
Luiz de Carvalho Ramos 
24/06/2005
a
Lei de Biossegurança, n° 11.105, de 24.03.2005,
estabeleceu normas de segurança e mecanismos de
fiscalização sobre o que especifica no Art. 1°,
saiu da pantalha e alumiou o destino, os sentimentos e desejos de
seres humanos que dependem da terapia com célulastronco
ou "células polivalentes que se transformam em qualquer
parte do corpo”, afastando a cronicidade e degeneração,
portanto, suprimindo a irreversibilidade do mal que os acomete,
defendendo o direito à vida do homem universal. Além do
mais, essa descoberta dos coreanos do sul afastou o risco da
rejeição, o grande vilão, uma vez que a criação
dos órgãos para o respectivo transplante será
feito a partir de extratos do próprio paciente. Para aqueles
que não estão familiarizados com o significado das
células-tronco, esse milagre da natureza, ouçamos o
entendimento dos doutos. Com nuança personalíssima, se
manifesta a Profª Mayana Zatz, respondendo às seguintes
questões:
O
que é célula-tronco? É um tipo de célula
que pode se diferenciar e constituir diferentes tecidos no organismo.
Esta é uma capacidade especial, porque as demais células
geralmente só podem fazer parte de um tecido específico
(por exemplo: células da pele só podem constituir a
pele). Outra capacidade especial das células-tronco é a
auto-replicação, ou seja, elas podem gerar cópias
idênticas de si mesmas.Por causa destas duas capacidades, as
células-tronco são objeto de intensas pesquisas hoje,
pois poderiam no futuro funcionar como células substitutas em
tecidos lesionados ou doentes, como nos casos de Alzheimer, Parkinson
e doenças neuromusculares em geral, ou ainda no lugar de
células que o organismo deixa de produzir por alguma
deficiência, como no caso de diabetes.
As células-tronco
são classificadas como:Totipotentes ou embrionárias -
São as que conseguem se diferenciar em todos os 216 tecidos
(inclusive a placenta e anexos embrionários) que formam o
corpo humano. Pluripotentes ou multipotentes - São as que
conseguem se diferenciar em quase todos os tecidos humanos, menos
placenta e anexos embrionários. Alguns trabalhos classificam
as multipotentes como aquelas com capacidade de formar um número
menor de tecidos do que as pluripotentes, enquanto outros acham que
as duas definições são sinônimas.
Oligopotentes - Aquelas que conseguem diferenciar-se em poucos
tecidos. Unipotentes - As que conseguem diferenciar-se em um único
tecido.
Quais as funções naturais das células-tronco
no corpo humano? Elas funcionam como células curingas, ou
seja, teriam a função de ajudar no reparo de uma lesão.
As células-tronco da medula óssea, especialmente, têm
uma função importante: regenerar o sangue, porque as
células sangüíneas se renovam constantemente.
Onde
ficam as células-tronco? As células-tronco
totipotentes e pluripotentes (ou multipotentes) só são
encontradas nos embriões. As totipotentes são aquelas
presentes nas primeiras fases da divisão, quando o embrião
tem até 16 - 32 células (até três ou
quatro dias de vida). As pluripotentes ou multipotentes surgem quando
o embrião atinge a fase de blastocisto (a partir de 32 -64
células, aproximadamente a partir do 5.o dia de vida) - as
células internas do blastocisto são pluripotentes
enquanto as células da membrana externa do blastocisto
destinam-se a produzir a placenta e as membranas embrionárias.
As células-tronco oligopotentes ainda são objeto de
pesquisas, mas podemos dizer como exemplo que são encontradas
no trato intestinal. As unipotentes estão presentes no tecido
cerebral adulto e na próstata, por exemplo. O que torna a
célula-tronco capaz de formar um tecido ou outro? A ordem ou
comando que determina, durante o desenvolvimento do embrião
humano, que uma célula-tronco pluripotente se diferencie em um
tecido específico, como fígado, osso, sangue etc, ainda
é um mistério que está sendo objeto de inúmeras
pesquisas.
O que é terapia com células-tronco? É
uma terapia celular para tratar doenças e lesões
através da substituição de tecidos doentes por
células saudáveis. Por exemplo, o transplante de medula
óssea para tratar pacientes com leucemia é um método
de terapia celular já conhecido e comprovadamente eficiente. A
medula óssea do doador contém células-tronco
sangüíneas que vão fabricar novas células
sangüíneas sadias. A terapia com células-tronco
poderá no futuro tratar muitas doenças degenerativas,
hoje incuráveis, causadas pela morte prematura ou
mau-funcionamento de tecidos, células ou órgãos.
Como exemplo, podemos citar as doenças neuromusculares,
diabetes, doenças renais, cardíacas ou hepáticas.
Para isso, estão sendo feitas inúmeras pesquisas no
mundo todo para descobrir como fazer as células-tronco se
diferenciarem no tecido que está doente.
É possível
programar as células-tronco para que se diferenciem nos
tecidos que precisam ser reparados? Existem substâncias ou
fatores de diferenciação que, quando colocados em
culturas de células-tronco in vitro (isto é,
cultivadas em laboratório), determinam que elas se diferenciem
em um certo tecido. Uma outra possibilidade que está sendo
investigada é se células-tronco, em contato com um
tecido diferenciado, transformam-se naquele tecido. Por exemplo:
células-tronco obtidas de embriões, cordão
umbilical ou medula, se colocadas em contato com um músculo,
conseguem diferenciar-se em músculo? Isso já foi
demonstrado com células-tronco embrionárias, mas ainda
não sabemos qual é o potencial que células-tronco
de sangue de cordão (adultas) têm de se diferenciar em
vários tecidos. Essa é uma das pesquisas em andamento
no nosso laboratório, com células-tronco obtidas de
cordão umbilical que estão sendo cultivadas juntamente
com células musculares. Trata-se ainda de pesquisas
experimentais e que ainda não constituem um tratamento
comprovado a ser aplicado em seres humanos.
Como é o uso de
células-tronco adultas? As células-tronco adultas
são encontradas em vários tecidos (como medula óssea,
sangue, fígado, polpa dentárea) de crianças e
adultos, e também no cordão umbilical e na placenta.
Entretanto, ainda não sabemos em que tecidos elas são
capazes de se diferenciar. Um estudo recente com células-tronco
retiradas da medula e injetadas no coração da própria
pessoa, o auto-transplante, sugere uma melhora aparente do quadro
clínico em pessoas com insuficiência cardíaca.
Mas a questão é se essas células são
capazes de formar tecido cardíaco ou só promover uma
neo-vascularização (fabricar novos vasos sangüíneos).
De qualquer forma, a maior limitação quando usadas
células da própria pessoa é que não
serviria para portadores de doenças genéticas, pois o
defeito está presente em todas as células daquela
pessoa.
Como é o uso de células-tronco de embriões?
As pesquisas com células-tronco embrionárias estão
sendo feitas nos países que permitem esses estudos. As
células-tronco embrionárias têm o potencial de
formar todos os tecidos humanos. Elas podem ser retiradas de: a)
embriões excedentes que são descartados em clínicas
de fertilização, por não terem qualidade para
implantação ou por terem sido congelados por muito
tempo; b) pela técnica de clonagem terapêutica.
O que
é clonagem terapêutica celular? É a
transferência de núcleos de uma célula para um
óvulo sem núcleo. Ela nada mais é do que um
aprimoramento das técnicas hoje existentes para culturas de
tecidos, que são realizadas há décadas. A grande
vantagem é que, ao transferir o núcleo de uma célula
de uma pessoa para um óvulo sem núcleo, esse novo óvulo
ao dividir-se gera, em laboratório, células
potencialmente capazes de produzir qualquer tecido. Isso abre
perspectivas fantásticas para futuros tratamentos, porque hoje
só é possível cultivar em laboratório
células com as mesmas características do tecido de onde
foram retiradas.
A clonagem terapêutica teria a vantagem de
evitar rejeição, se o doador fosse a própria
pessoa. Seria o caso, por exemplo, de reconstituir a medula em alguém
que se tornou paraplégico após um acidente ou
substituir o tecido cardíaco em uma pessoa que sofreu um
infarto. No caso de portadores de doenças genéticas não
seria possível usar as células da própria pessoa
(porque todas têm o mesmo defeito genético), mas de um
doador que fosse compatível, por exemplo, a mãe de um
afetado por distrofia muscular progressiva. Cientistas coreanos
anunciaram ter clonado embriões humanos, pela primeira vez,
para obter células-tronco. Isso é clonagem terapêutica?
Sim. O estudo confirmou a possibilidade de obter células-tronco
pluripotentes com a clonagem terapêutica ou transferência
de núcleos. O trabalho foi feito graças à
participação voluntárias que doaram óvulos
e células cumulus (células que ficam ao redor dos
óvulos) para contribuir com as pesquisas. As células
cumulus, que já são células diferenciadas, foram
transferidas para os óvulos dos quais haviam sido retirados os
próprios núcleos.
Dentre esses, 25% conseguiram se
dividir e chegar ao estágio de blastocisto e, portanto,
capazes de produzir linhagens de células-tronco pluripotentes.
Entretanto, essa técnica só teve sucesso quando a
célula cumulus e o óvulo pertenciam à mesma
mulher. Os pesquisadores coreanos relatam também que não
obtiveram sucesso quando usaram células masculinas, o que
mostra que essa técnica ainda tem limitações.
Qual é a diferença entre clonagem terapêutica
e clonagem reprodutiva? A clonagem reprodutiva humana, condenada
por todos os cientistas, é a técnica pela qual
pretende-se fazer uma cópia de um indivíduo. Nessa
técnica, transfere-se o núcleo de uma célula,
que pode ser uma célula de um adulto ou de um embrião,
para um óvulo sem núcleo. Se o óvulo com esse
novo núcleo começasse a se dividir, fosse transferido
para um útero humano e se desenvolvesse, ter-se-ia uma cópia
da pessoa de quem foi retirado o núcleo da célula. A
diferença fundamental entre os dois procedimentos é
que: 1) Na transferência de núcleos para fins
terapêuticos as células são multiplicadas em
laboratório para formar tecidos; 2) A clonagem reprodutiva
humana requer a inserção em um útero humano.
Por
que a clonagem terapêutica é um assunto polêmico?
Toda tecnologia nova gera polêmicas. Os argumentos das pessoas
que se opõem à clonagem terapêutica são:
isso vai abrir caminho para a clonagem reprodutiva, isso vai gerar um
comércio de óvulos e embriões. Nesse sentido é
fundamental lembrar que existe um obstáculo intransponível,
que é o útero. Basta proibir a transferência para
o útero de embriões produzidos por clonagem
terapêutica. Quanto ao comércio de óvulos ou
embriões, é a mesma situação que ocorre
hoje com comércio de órgãos. Qualquer tecnologia
tem seus riscos e benefícios. (Mayana Zatz, professora titular
de Genética, coordenadora do Centro de Estudos do Genoma
Humano - Depto. de Biologia, Instituto de Biociências da
Universidade de São Paulo - USP). AGÊNCIA ESTADO -
Disponível em: <http//:www.senado.gov.br> Grifos postos.
Entretanto, essas descobertas que trouxeram a esperança de vida a quem não
mais possuía são alvo de críticas, sendo que a
mais contundente argumenta que o uso de embriões "interrompe
o desenvolvimento do que seria uma vida humana". Por outro lado,
uma geneticista que coordena o Centro de Estudos do Genoma Humano da
Universidade de São Paulo (USP) e "que se deslocou até
Brasília para convencer os senadores a alterar o Projeto de
Lei de Biossegurança", MAYANA ZATZ, argumenta com
conhecimento de causa: "Muita gente não sabe que
poderíamos usar os embriões que clínicas de
inseminação artificial jogam no lixo a todo momento, já
que os médicos aproveitam só os melhores para implantar
no útero de quem quer engravidar" (CLÁUDIA PINHO –
Colaborou Mariana Barros - Revista ISTOÉ, n° 1793,
18 de FEVEREIRO/2004, p. 68/69). Dessa forma, continua: "No
Brasil, o debate ético sobre o uso da técnica de
clonagem terapêutica, foi atropelado pelo desconhecimento",
mas felizmente o saber, como sempre, foi o vencedor e está aí
para o benefício, para revitalizar o homem à beira
da inumação, a nossa Lei de Biossegurança. Grifo
posto.
Ainda no campo da argumentação,
juristas de renome, invocando a Constituição Federal
(Art. 5º), o Código Civil (Art. 2º) e até
mesmo pactos internacionais, colocam em discussão a questão
da manipulação de células-tronco. Não só
juristas, mas outras instituições e culturas
religiosas. Realmente, é um tema polêmico que inspira
diversas manifestações. E isso é bom sinal,
pois, percebemos que num mundo em que se cultua a morte ainda existem
pessoas preocupadas com a vida. E na defesa da vida plena, digna,
saudável (como no conceito da Organização
Mundial da Saúde–OMS), aquela que nos comunica a Carta
Política e como tal a entendemos, os esforços devem
alcançar a exaustão. O que nos parece fundamental é
a inarredabilidade do Direito evolver; a impossibilidade absoluta de
frustrar essa destinação pelo bem da Humanidade,
idiossincrasia pétrea da pessoa. O que ontem parecia uma
absurdez ou uma utopia, hoje é razoável e revela bom
senso, solução legítima. Não se pode
negar o avanço da Lei de Biossegurança que haverá
de evoluir, por seu turno, quando se apresentarem impositivas,
recalcitrantes, as exigências do porvir; a grandeza do
legislador que, sabiamente, não olvidou a dimensão
evolutiva da ciência e da tecnologia. Diz o Dr. VOLNEI GARRAFA,
presidente da Sociedade Brasileira de Bioética, verbis: "Se
não investirmos nessa pesquisa, no futuro teremos de importar
remédios que vão salvar a vida das mesmas famílias
religiosas que hoje condenam a clonagem terapêutica"
(Revista ISTOÉ, 1793, p. 69). Daí entendermos que o
legislador se houve muito bem na elaboração da referida
lei, aprovada, sancionada e promulgada.
Referências hospitalares se empenham em
pesquisas. “No Hospital Pró-Cardíaco no Rio de
Janeiro, e no Instituto do Coração, em São
Paulo, por exemplo, seguem promissores experimentos com
células-tronco para recuperar o coração. No
Hospital Albert Einstein, também em São Paulo, estudos
são feitos para diabete e esclerose múltipla. Em todos
os trabalhos, as células usadas são retiradas de cordão
umbilical ou de medula óssea. Só agora é que os
centros de pesquisa poderão ter acesso às células
extraídas de embriões, as únicas com potencial
para se transformar em qualquer um dos 216 tecidos do corpo humano”.
(EDUARDO HOLLANDA – REVISTA ISTOÉ, nº 1847,
9 de MARÇO/2005, p. 35). No mesmo meio de comunicação,
se manifesta o cientista RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS, declarando:
“Temos que ter os pés no chão”, um alerta
para a exacerbação de expectativas hipertrofiadas,
portanto, carentes da virtude da paciência e do bom senso
imprescindível. “No início de junho, será
iniciado o Estudo Multicêntrico de Terapia Celular em
Cardiologia, trabalho que envolverá 50 instituições,
cerca de 350 especialistas, 1,2 mil portadores de quatro graves
problemas do coração e um financiamento de R$13 milhões
do governo. De acordo com o Ministério da Saúde, é
a maior investigação do gênero feita no mundo”
(FRANCISCO ALVES FILHO, GREICE RODRIGUES e LENA CASTELLÓN,
Revista INSTOÉ, nº 1859, JUNHO/2005). Grifo posto.
Esperamos,
enfim, para a solução instante dos nossos males, que
todos os retrógrados, os de postura intelectual e espiritual
retroflexa, sectária, se lembrem ou relembrem de que "O
Direito vigente não contém só um pensamento
morto; ao contrário: o seu espírito evolve, é
vivo, atual... A fim de descobrir o alcance eminentemente prático
do texto, coloca-se o intérprete na posição do
legislador: procura saber por que despontou a necessidade e qual foi
primitivamente o objeto provável da regra, escrita ou
consuetudinária; põe a mesma em relação
com todas as circunstâncias determinantes do seu
aparecimento, as quais, por isso mesmo, fazem ressaltar as exigências
morais, políticas e sociais, econômicas e até
mesmo técnicas, a que os novos dispositivos deveriam
satisfazer; estuda, em suma, o ambiente social e jurídico em
que a lei surgiu; os motivos da mesma, a sua razão de ser; as
condições históricas apreciáveis como
causa imediata da promulgação.
Enquadram-se entre as
últimas os precedentes, em geral; as concepções
reinantes, além de outras influências menos diretas e
não menos eficazes, como certos fatos ocorridos no estrangeiro
e as legislações de povos cultos. Deve-se supor que os
elaboradores do Direito novo conheciam o meio em que viviam, e
o espírito da época, e se esmeraram em corresponder,
por meio de providências concretizadas em textos, às
necessidades e aspirações populares, próprias no
momento, bem como às circunstâncias jurídicas e
sociais contemporâneas... O bom intérprete foi sempre o
renovador insinuante, cauteloso, às vezes até
inconsciente, do sentido das disposições escritas –
o sociólogo do Direito... Cumpre atribuir ao texto um sentido
tal que resulte haver a lei regulado a espécie a favor,
e não em prejuízo de quem ela evidentemente visa a
proteger”. (CARLOS MAXIMILIANO, Hermenêutica e Aplicação
do Direito, 9ª edição, 1979). Grifos postos.
Nessas
condições, sem dúvida, a intenção
do legislador foi fazer o bem à pessoa, impulsionado pelos
milagres da ciência e da tecnologia hodiernas, da inexorável
evolução, reconhecendo o direito sagrado a uma vida
plena, íntegra, longeva. Assim, é uma exigência
legítima.
Sobre o autor
![]() |
Luiz de Carvalho Ramos (luiz_ramos74@hotmail.com) Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador - UCsal. Advogado. Autobiógrafo. Articulista. (Veja mais conteúdo publicado por este autor no DireitoNet). |
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