A luta pelo Direito
Resumo e comentários da obra de Rudolf von Ihering: A Luta pelo Direito.
Camila Algayer 
06/01/2004
ihering
destaca a importância do direito na defesa da vida dos povos,
do Estado, dos indivíduos e das classes.
O
direito possui como finalidade a paz, e para alcançá-lo
deve-se lutar. Lutando, o homem encontrará o direito, o qual é
uma força viva.
“A
justiça ostenta numa das mãos a balança com que
pesa o direito, enquanto na outra, segura a espada com a qual o
defende.” Ou seja, som a espada, a balança é o
direito impotente e sem a balança, a espada é a
violência insana. Uma completa a outra e, sendo assim, “o
verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça
sabe brandir a espada com a mesma habilidade que manipula a balança.
No
livro, o autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser
reparados de forma a conferir a um prazer e a paz, e a outro, o
trabalho e a luta. Pois, para se ter o direito e a moral é
necessário o trabalho.
“A
palavra direito, como se sabe, emprega-se num duplo sentido: no
objetivo e no subjetivo.” Sendo no sentido objetivo, o conjunto
de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à
ordem legal da vida, e o direito subjetivo é a transfusão
da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
O
autor inclina sua dedicação ao estudo do direito
subjetivo, não esquecendo, é claro, do direito
objetivo. Manifesta também seu interesse na ordem jurídica,
como meio de lutar incessantemente contra o despotismo e a anarquia.
Não
é só no direito subjetivo, mas em todas as esferas do
direito que há um choque de interesses, mas quando o processo
deixa de ser uma simples quest]ao de interesse, e se transforma numa
questão de dignidade e de caráter, o indivíduo
passa a adquirir respeito a si próprio.
Dessa
maneira, o interesse para consigo próprio, é um
preceito para a conservação da moral, devendo isso,
atingir toda a sociedade, para que o direito se realize. Abrir mão
do direito (moral) é dar espaço à injustiça
internacional.
Ihering
define o direito como um produto da luta e não de um processo
natural. Assim, é somente a luta, sob várias facetas
que pode explicar a verdadeira história do direito. Savigny e
Puchta contrariam essa idéia de Ihering, para eles, o direito
se dá de forma sutil, sem dificuldades, sem lutas, sem forças,
sem se quer lucubrações.
A
luta pela existência é a lei máxima de toda a
criação, manifestando-se sob a forma de instinto da
conservação. Em seu direito, o homem possui e defende a
existência da sua moral. Sem o direito, desce ao nível
do animal. Ihering usa a citação de heinrich von
Kleist, no romance Michael Koolhaas: “antes ser um cão
que um homem, se tenho de ser pisado.” O abandono do direito,
hoje impossível, mas em época passada era possível,
é um suicídio moral.
Exemplificando
isso, nos tempos atuais são os indivíduos que tendo sua
terra invadida recorrem ao Poder Público, providências
para que os invasores sejam retirados da propriedade.
Nem
sempre, as partes discordantes chegam a um consenso, pois cada um dos
contendores confia no seu trunfo. Mesmo depois de uma decisão,
uma das partes se sentirá lesada.
O
autor combate o direito baseado no interesse privado, e o meio para
mudar isso é, que o homem adquira consciência para
buscar e agir um direito mais justo.
Ihering
destaca que nos Estados mais adiantados o Poder Público pune e
persegue oficialmente infrações graves. Mas, isso só
é possível à polícia e o juízo
criminal que empregam na soma de seus trabalhos.
O
crime e a violência são fatores patológicos a
serem combatidos energicamente, para que o indivíduo que foi
lesado se sinta satisfeito. Dessa forma, “a luta pelo direito é
dever do interessado para consigo próprio.”
Não
há direito concreto sem regra jurídica abstrata. E este
não recebe somente a vida e a força do direito, mas
devolve-lhas por sua vez. “A essência do direito é
a realização prática.” Mostrando que as
leis só são úteis enquanto usadas com
frequência, ao passo que, as leis menos usadas ou já
abandonadas caem em desuso.
A
força prática das regras do direito provado se revela
na defesa dos direitos concretos; e se por um lado, estes últimos
recebem a vida da lei, por outro lado, restituem-lha.
A
sorte daquele que tem a coragem de efetivar a aplicação
da lei torna-se u verdadeiro martírio; o enérgico
sentimento do direito que lhe não permite ceder o lugar ao
arbítrio transforma-se para eles em uma verdadeira maldição.
O direito e a justiça só prosperam num país,
quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e
quando a polícia vela por meio de seus agentes.
Cada
qual é um lutador nato, pelo direito, no interesse da
sociedade. O direito violado, nos leva a uma reação de
defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo,
constituindo um direito a si próprio. Visto que a essência
do direito é a ação.
E
essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na
lesão do direito não vê somente um ataque á
propriedade, mas á própria pessoa.
“A
luta representa o trabalho externo do direito. Sem luta não há
direito, da mesma forma que sem direito não há
propriedade (...) no momento em que o direito renuncia à luta
ele renuncia a si mesmo.”
Continuemos,
então a seguir essa luta incessante por nossos direitos e a
favor da nossa moral (identificação do ser humano).
Sobre o autor
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Camila Algayer (camilaalgayer@mksnet.com.br) Estudante de Direito (Veja mais conteúdo publicado por este autor no DireitoNet). |
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