Maria Salute Somariva
Estudante de Direito
mssomari@bol.com.br
Artigos Publicados (1)
O benefício de amparo assistencial como garantia das necessidades básicas do cidadão carente
Maria Salute Somariva
O benefício de amparo assistencial é destinado à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 67 anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
Civil
16/10/2003
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