02/jul/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. Não temos o direito de silenciarmos diante de fatos que conspurcam e agridem o Direito e a Lei, ferindo de morte os princípios humanitários.
24/jun/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. O Direito é dinâmico, ausculta a realidade e o mundo da vida. O que a lei quer di-lo com precisão, ensinava Pontes de Miranda. A Lei de Biossegurança quer estar na crista da evolução. A terapêutica com células-tronco, é um milagre para a humanidade.
15/jun/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. O fito desta manifestação não é outro senão o de expressar o nosso pensamento derredor da supremacia do Direito e da sua fonte primaz, a Lei. Não se dirige a ninguém individualmente, mas a todos que pensam a realidade.
06/mai/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. Pretendemos com essa manifestação contribuir com boa intenção e argumentos de pensadores, para o evolver do pensamento humano derredor de tema da mais alta significação.
20/mar/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. Pretendemos, com os ensinamentos dos mestres do Direito, colocar a questão dos pressupostos do Estado de Direito.
15/fev/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. O tema ganhou destaque na sociedade brasileira, após o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio de Mello, conceder decisão que permite o aborto em caso de anencefalia.
09/jan/2005. Por Luiz de Carvalho Ramos. A poluição sonora, em todos os recantos da Terra, é uma ameaça permanente ao meio ambiente e a quem dele depende para viver. Daí, ser instante, o aperfeiçoamento incessante da legislação específica e o seu cumprimento.
13/dez/2004. Por Luiz de Carvalho Ramos. Altos funcionários do Tribunal de Contas da União - TCU, são alvos de investigações pela Polícia Federal por diversos delitos cometidos em procedimentos licitatórios.
01/dez/2004. Por Luiz de Carvalho Ramos. A alteração dos contratos administrativos é uma exigência legítima, preceito de ordem pública e, para tanto, a lei específica elenca as condições possíveis dessas modificações.
29/nov/2004. Por Luiz de Carvalho Ramos. Os institutos da dispensa e inexigibilidade de licitação trazem à baila inúmeras controvérsias, provocando polêmicas entre os licitantes.
16/nov/2004. Por Luiz de Carvalho Ramos. A Constituição Federal nos comunica que as jazidas, em lavra ou não, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.