Rafaela Branco Gimenez Massa

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Novo CPC: tutelas provisórias
Rafaela Branco Gimenez Massa
A antiga diferenciação entre tutela antecipada e medida cautelar, prevista no CPC/73, cede lugar à previsão das tutelas de urgência e de evidência, que podem ser requeridas de forma preparatória ou incidental, e inclusive deferidas de ofício pelo juiz.
Processo Civil 03/05/2016
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