Patrícia Santos de Sousa Carmo
Patrícia Santos de Sousa Carmo Advogada Trabalhista. Professora. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais(2003-2008). Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, sob a orientação do prof. Dr. Márcio Túlio Viana(2009-2011). Doutoranda em Direito Privado, na linha Direito Trabalho e Democracia, sob a orientação do prof. Dr. Márcio Túlio Viana(2014-2018).
psousacarmo@gmail.com
Artigos Publicados (1)
Súmula 429 do TST: um breve ensaio sobre a jornada de trabalho
Patrícia Santos de Sousa Carmo
A jornada de trabalho pode ser definida de acordo com três critérios distintos, o lapso temporal em que o trabalhador efetivamente trabalha, o período em que se coloca a disposição do empregador ou, então, o tempo despendido pelo obreiro no deslocamento residência-trabalho-residência.
Trabalhista
11/03/2014
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