Denis Caramigo Ventura

Denis Caramigo Ventura: Advogado criminalista especialista em Crimes Sexuais. www.caramigoadvogados.com.br caramigo@caramigoadvogados.com.br 11 98119 8813 (24h) Facebook: Denis Caramigo Ventura; Twitter: @deniscaramigo Instagram: @deniscaramigoventura

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Artigos Publicados (27)

O crime de ato obsceno e os estudantes de medicina
Denis Caramigo Ventura
Até agora só vimos e ouvimos um lado da história, sendo, portanto, imprescindível ouvir também o outro lado para que se possa emitir, ainda que de forma atécnica, qualquer opinião.
Penal 25/09/2023
Existe o crime de estupro e estupro de vulnerável sem a lascívia do autor?
Denis Caramigo Ventura
Caso absorvamos o tipo penal em sua taxatividade absoluta, o que em matéria de direito penal é uma segurança jurídica, não haverá o crime de estupro quando uma pessoa sem nenhum fim libidinoso atentar contra outra em sua integridade sexual por total ausência de requisitos.
Penal 29/03/2023
A palavra da vítima mediante as falsas memórias no crime de estupro de vulnerável
Denis Caramigo Ventura
Não são raros os casos de estupro de vulnerável que são noticiados à autoridade policial anos após o suposto crime ter sido cometido e isso se dá, em grande escala, pelo objeto do presente esboço, as falsas memórias.
Penal 20/01/2023
Os vulneráveis no crime de estupro de vulnerável
Denis Caramigo Ventura
Ao contrário do que muitos pensam, o crime de estupro de vulnerável não é somente praticado contra crianças e adolescentes menores de 14 anos como estabelece o caput do art. 217-A, mas, também, é aplicável àqueles que figuram no § 1º do mesmo artigo do Código Penal.
Penal 10/08/2022
A prática sexual na presença de criança ou adolescente
Denis Caramigo Ventura
A análise do tipo penal proposto é interessante para que possamos discutir o tema de forma técnica e não sob os ânimos pessoais de cada indivíduo.
Penal 09/07/2022
O pagamento da fiança e sua restituição
Denis Caramigo Ventura
A fiança será restituída integralmente ao acusado quando este tiver sido absolvido e a sentença absolutória transitar em julgado como, também, houver a extinção da punibilidade do agente por qualquer uma das causas previstas no art. 107 do Código Penal.
Penal 09/06/2021
A falsa acusação de um crime sexual e suas consequências jurídicas e sociais
Denis Caramigo Ventura
Certamente que qualquer comunicação de crime deve ser averiguada com o devido rigor e parâmetros estabelecidos em nosso ordenamento jurídico pelas autoridades competentes e se comprovando a autoria e materialidade daquele crime comunicado.
Penal 13/06/2020
O crime de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia
Denis Caramigo Ventura
Com a nova tipicidade surgida em 2018 a lacuna legislativa deixou de existir, passando, agora, prever expressamente a seguinte redação do crime tipificado no art. 218-C do Código Penal.
Penal 21/06/2019
Violência doméstica contra a mulher: o silêncio que mata
Denis Caramigo Ventura
São muitas as formas de violência praticadas no cotidiano contra a mulher e a lei especifica isso de forma muito transparente quais são elas onde, certamente, deixará várias pessoas surpresas.
Penal 06/08/2018
A prisão em flagrante do advogado no exercício da profissão
Denis Caramigo Ventura
O amparo constitucional é suma importância quando o advogado atua fora da zona de conforto e encontra-se diante de uma possível, por exemplo, violação de prerrogativa. Fazer valer um direito seu no exercício de sua profissão é um direito garantido por lei federal e assim deve ser respeitado.
Penal 19/03/2017
Estupro virtual: um crime real
Denis Caramigo Ventura
Por mais que engatinhe o reconhecimento desse tipo de estupro no cenário jurídico atual, não podemos negligenciá-lo ignorando sua tipicidade, devendo, entretanto, ser punido como tal, pois a dignidade sexual do ser humano é uma só, ainda que figurando em dois mundos diferentes (o real e o virtual).
Penal 08/05/2016
Assédio sexual: um crime muito falado, mas pouco conhecido
Denis Caramigo Ventura
Talvez por influência da mídia, principalmente a televisiva, as pessoas acham que qualquer importunação de cunho sexual se enquadra no crime, aqui, comentado.
Penal 09/03/2016
A "lavagem de dinheiro" e suas peculiaridades
Denis Caramigo Ventura
O crime de “lavagem de dinheiro” consiste na conduta de quem oculta ou dissimula a origem de bens, direitos ou valores provenientes de crime.
Penal 06/03/2016
Furto (Art. 155, CP) e apropriação indébita (Art. 168, CP)
Denis Caramigo Ventura
A diferença entre furto e apropriação indébita fica bem clara quando analisamos os dois dispositivos. No furto, a coisa alheia móvel é subtraída, ou seja, a rés não está com o agente ativo, diferente da apropriação indébita em que o agente ativo já possui a posse ou detenção da coisa.
Penal 03/02/2016
"In dubio pro societate" no Tribunal do Júri
Denis Caramigo Ventura
O princípio "in dúbio pro societate" não é compatível com o Estado Democrático de Direito, em que a dúvida não pode autorizar uma condenação, colocando uma pessoa no banco dos réus.
Processo Penal 06/01/2016
Feminicídio
Denis Caramigo Ventura
Breves considerações acerca do novo tipo penal estabelecido pela Lei 13.104, de 9 de março de 2015.
Penal 09/08/2015
O aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Denis Caramigo Ventura
Para a realização do procedimento abortivo a mulher deve, apenas, apresentar termos de consentimento escrito, documentos em que expressa a vontade de interromper a gestação e autorizar a equipe médica a realizá-lo.
Penal 05/05/2015
Descaminho e contrabando
Denis Caramigo Ventura
Reflexões dos tipos penais que se tornaram autônomos com a Lei nº 13.008/14
Penal 08/03/2015
Os crimes contra a vida
Denis Caramigo Ventura
Análise acerca dos crimes contra a vida, quais sejam: homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).
Penal 26/01/2015
Pena de morte no Brasil: uma discussão sem ter o que ser discutido
Denis Caramigo Ventura
Imaginemos, hoje, hipoteticamente, se a pena de morte fosse introduzida em nosso ordenamento jurídico. Será que teríamos capacidade para julgar e executar, de forma “justa e correta” o condenado a morte?
Penal 12/07/2014
Presunção de inocência x sentença midiática
Denis Caramigo Ventura
Nos dias atuais, a sociedade retira a proteção pública do “suspeito” bem antes dela se tornar uma proteção. E a retira pelos meios de comunicação que, de forma irresponsável, manipulam a grande massa de acordo com a direção do vento que lhes favorecem.
Penal 09/07/2014
Pronúncia e impronúncia no Tribunal do Júri
Denis Caramigo Ventura
O princípio constitucional previsto no artigo 5º, LVII (presunção de inocência) não pode ser afastado, em hipótese alguma, também, no tribunal do júri. Não há lógica para que isso ocorra.
Processo Penal 31/05/2014
Calúnia, difamação e injúria
Denis Caramigo Ventura
Estudo acerca dos crimes contra a honra, destacando as principais diferenças entre calúnia, difamação e injúria.
Penal 08/03/2014
Contribuições sindicais
Denis Caramigo Ventura
Podemos classificar as contribuições como forma de angariar receita que se destina ao custeio das despesas do sindicato. Como cada uma das contribuições têm suas particularidades, vamos analisá-las individualmente.
Trabalhista 12/01/2014
Fiança
Denis Caramigo Ventura
Sobre o valor da fiança, fixado em salários mínimos, quem for aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do imputado, observando os termos dos artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal.
Civil 08/01/2014
Estabilidade laboral da gestante
Denis Caramigo Ventura
As novas decisões da justiça consolidaram-se no sentido de garantir estabilidade a gestante mesmo quando esta se encontra em contrato de experiência, porém, este ainda é um assunto que suscita muitos questionamentos.
Trabalhista 03/01/2014
Liberdade de expressão e a “censura do eu mesmo”
Denis Caramigo Ventura
A liberdade de expressão se “materializa” no exato momento em que o sujeito manifesta o seu pensamento (de forma, oral, escrita, gestual...) para que terceiros tomem conhecimento. Dessa forma, sempre o será lícito se não esconder-se atrás do escudo do anonimato.
Civil 01/01/2014
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