Ariana Vanesca de Oliveira

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As alterações à legislação previdenciária pela Medida Provisória n° 664
Ariana Vanesca de Oliveira
O governo pretende economizar 18 bilhões com a majoração de contribuições previdenciária em desfavor do trabalhador, todavia o art. 195,§5°, da CRFB enuncia “nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”.
Previdenciário 08/03/2015
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