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Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Jurista.
14/ago/2007. Por Renato Marcão. São inúmeros os reflexos da Nova Lei de Drogas no campo da execução penal. Muitas das novas regras determinaram nova situação jurídica em relação a crimes ocorridos antes de sua vigência, por força da retroatividade benéfica.
09/ago/2007. Por Renato Marcão. Porte e plantio de droga para uso próprio constitui crime?
26/mar/2007. Por Renato Marcão. Questão interessante e controvertida busca saber se material psicografado pode ser utilizado como prova em processo penal.
14/out/2006. Por Renato Marcão. Reflexos da Lei 11.106/2005, que alterou o Código Penal (Parte IV).
26/set/2006. Por Renato Marcão. É extremamente relevante saber a fórmula que deve ser empregada para o desconto dos dias remidos, pois sobre tal questão existem duas posições, sendo que da adoção de uma ou outra resultará manifesto benefício ou prejuízo ao sentenciado.
20/set/2006. Por Renato Marcão. Reflexos da Lei 11.106/2005, que alterou o Código Penal (Parte III). Art. 227 (Mediação para servir a lascívia de outrem); Art. 231 (Tráfico internacional de pessoas); Art. 231-A (Tráfico interno de pessoas).
11/set/2006. Por Renato Marcão. Reflexos da Lei 11.106/2005, que alterou o Código Penal (Parte I).
04/set/2006. Por Renato Marcão. A CPI não precisa valer-se do Poder Judiciário para obter condução coercitiva.
18/fev/2006. Por Renato Marcão. As duas Turmas do STF estão anulando processos em que o procedimento da Lei 10.409/2002 (Lei Antitóxicos) não foi aplicado, reconhecendo nulidade absoluta, conforme sempre sustentamos ser o caso.
18/fev/2006. Por Renato Marcão. É possível o recebimento parcial da denúncia quando manifesto o excesso de acusação; quando a inicial acusatória, apesar de formalmente em ordem, não estiver substancialmente autorizada.
08/nov/2005. Por Renato Marcão. Não obstante a resistência de muitos, é força convir que o procedimento regulado na Nova Lei Antitóxicos (Lei 10.409/2002) deve ser aplicado, sob pena de nulidade absoluta, conforme o posicionamento que sempre defendemos.
07/jul/2005. Por Renato Marcão. A Súmula de efeito vinculante contraria princípios republicanos.
27/abr/2005. Por Renato Marcão. É preciso analisar com cuidado a proposta de mudança na legislação penal no que tange ao tratamento jurídico que se quer dispensar à eutanásia e à ortotanásia.
22/abr/2005. Por Renato Marcão. Há um imenso distanciamento entre o ideal normativo e a realidade prática na execução penal.
18/abr/2005. Por Renato Marcão. Posse sexual mediante fraude (art. 215), Atentado ao pudor mediante fraude (art. 216) e Causas de aumento de pena (art. 226).
17/dez/2004. Por Renato Marcão. Mesmo estando o preso sob RDD, é possível receber o benefício da progressão de regime prisional, devendo ser analisada cada hipótese isoladamente.
15/dez/2004. Por Renato Marcão. A descriminalização das condutas ainda hoje tipificadas como sedução e adultério constitui atualização necessária no direito penal brasileiro.
06/out/2004. Por Renato Marcão. É injustificável, a qualquer título, a prática de crimes pelo Estado para coibir crimes praticados por particulares.
06/mai/2004. Por Renato Marcão. As normas necessárias para a adequada punição já existem. Urge sejam aplicadas.
02/mar/2004. Por Renato Marcão. A Medida Provisória e os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
15/jan/2004. Por Renato Marcão. O artigo 94 da Lei 10.741/03 não determinou nova definição do conceito.
05/dez/2003. Por Renato Marcão. Entrou em vigor no dia 2/12/2003 a Lei 10.792, de 1/12/2003, alterando a Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e o Decreto-Lei nº 3.689/41 (Código de Processo Penal).
28/out/2003. Por Renato Marcão. Conforme o art. 10 da LEP, "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade".
12/set/2003. Por Renato Marcão. O Estado não assegura, na prática, os Direitos previstos na Lei de Execução Penal. Executa a pena de quem descumpriu a Lei penal desprezando o ordenamento jurídico impunemente. Falta, no mínimo, ética.
31/jul/2003. Por Renato Marcão. Ao cuidar do foro privilegiado por prerrogativa de função, compete ao Juízo de 1ª Instância julgar, via controle difuso, a inconstitucionalidade do art. 84 do CPP.
22/jul/2003. Por Renato Marcão. É preciso conhecer o "sistema jurídico" para legislar, e editar somente leis necessárias, evitando o que já se convencionou denominar "inflação legislativa".
11/jul/2003. Por Renato Marcão. O porte ilegal de arma de fogo era simples contravenção penal até pouco tempo; virou crime; voltou a ser infração de pequeno potencial ofensivo, e agora pode virar crime hediondo.
18/fev/2003. Por Renato Marcão. Ministério Público e Tribunal de Justiça de São Paulo firmam posições sobre o foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa.
14/nov/2002. Por Renato Marcão. O Projeto de Lei 6.108/02, que altera a Lei 10.409/02 (Nova Lei de Tóxicos), não traz na redação do art. 38 o interrogatório hoje previsto. O que reforça a idéia de que houve equívoco legislativo ao se estabelecer dois interrogatórios.
14/out/2002. Por Renato Marcão. Tribunais anulam processos por crimes de tráfico em razão da não observância do procedimento estabelecido na Nova Lei Antitóxicos. O resultado: traficantes em liberdade por não se aplicar uma Lei que está em vigor.
28/ago/2002. Por Renato Marcão. É preciso abandonar a prática de se legislar casuisticamente, e buscar maior rigor técnico na prática legislativa em matéria penal e processual penal.
10/jun/2002. Por Renato Marcão. O Novo Projeto, como ocorreu com aquele que deu origem à malfadada Lei 10.409/2002, também carece de orientação técnico-jurídica. Sem resolver os problemas atuais, trará outros ainda mais graves.
16/mai/2002. Por Renato Marcão. É equivocada a previsão de interrogatório conforme consta no artigo 38 da Lei 10.409/2002. Deverá ocorrer um único interrogatório, que é aquele previsto no art. 41 da mesma Lei.
03/mai/2002. Por Renato Marcão. É equivocado o entendimento no sentido de que o procedimento referente a instrução criminal, previsto na Nova Lei Antitóxicos, é inaplicável.
19/abr/2002. Por Renato Marcão. Tema que nunca perde a atualidade, o aborto tem provocado novas discussões, contando com outras tantas que nunca cessaram. Há proposta de mudança de diversos aspectos da Legislação atual, conforme se verifica no Anteprojeto de Código Penal.
15/abr/2002. Por Renato Marcão. Com o advento da Nova Lei Antitóxicos, que entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2002, é preciso deitar reflexões sobre o tratamento jurídico dispensado ao dependente e ao usuário na legislação brasileira.