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Advogado do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guará/SP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Pós graduando em Direito Processual Contemporâneo.
21/out/2010. Por Sadao Ogava Ribeiro de Freitas. Dispõe sobre a possibilidade de aplicação de ofício pelo juiz trabalhista da indenização suplementar prevista em dispositivo infra-constitucional, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e função social do trabalho, mormente no que tange o disposto no artigo 8º da CLT.
20/out/2010. Por Sadao Ogava Ribeiro de Freitas. Versa sobre a a limitação dos instrumentos normativos quando da flexibilização de direitos trabalhistas, pois do contrário, poderá haver renuncia a direitos fundamentais dos trabalhadores.
24/ago/2010. Por Sadao Ogava Ribeiro de Freitas. Versa sobre o direito constitucional fundamental lesado por meio de uma norma infraconstitucional, sobretudo há apontamentos sobre até mesmo a inconstitucionalidade desta norma celetista.