Perfil



Fábio Cenci

fabiocenci@cenciadvogados.adv.br

Advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Processo Civil, Professor de Processo Civil e atual Presidente da Comissão do Exame de Ordem da 24ª Subsecção da OAB/SP.

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Artigos publicados


Morosidade do judiciário: culpa exclusiva da lei e do advogado?

22/mar/2010. Por Fábio Cenci. Desde o fim de 2006, o Governo Federal, motivado pela necessidade de tornar o processo judicial mais rápido no Brasil, vem, através do Poder Legislativo, alterando sensivelmente todo o ordenamento processual. Contudo, tal mudança vem sendo feita de forma racional, hábil a atingir o seu objetivo?

Justiça para quem tem dinheiro

03/ago/2009. Por Fábio Cenci. Para que os benefícios da Lei 1060/50 sejam indeferidos, deve o julgador valer-se de elementos materiais concretos e nunca da mera presunção de desnecessidade do litigante, querendo utilizar-se do Poder Judiciário sem o pagamento de necessárias custas, pois presumida deve ser a boa-fé.

Novo (novo?) conceito de sentença

09/mar/2009. Por Fábio Cenci. Discute as alteração advindas da Lei 11.232/05 no que diz respeito a sentença e seus reflexos nos recursos.

Juros: existem limites?

31/out/2008. Por Fábio Cenci. Discute a cobrança de juros no Brasil, com ênfase aos contratos de crédito bancários, que serão objeto de decisão definitiva pelo STJ, frente à Lei 11.672/08.

Pacote republicano e o caso julgado

06/set/2008. Por Fábio Cenci. Discussão de reflexos na coisa julgada advindo do pacote republicano.

Cabe a quem provocar a alteração do valor da causa?

07/mar/2008. Por Fábio Cenci. Discute a possibilidade do magistrado, de ofício, determinar a alteração do valor dado à causa pelo autor, sob pena de indeferimento da inicial.

Embargos à execução, necessidade de relativização

26/set/2007. Por Fábio Cenci. Discute a necessidade de, em certos casos, relativizar-se a necessidade de o executado/embargante ter que especificar o valor que entende devido na petição inicial dos embargos à execução (excesso de execução), exigência da Lei 11.382/06.

Tutela antecipada e agravo de instrumento – Lacuna legislativa

07/jun/2007. Por Fábio Cenci. Versa sobre a ocorrência de uma nulidade de ordem processual, quando o agravo de instrumento (que discute a concessão de tutela antecipatória negada em primeira instância), é julgado pelo Tribunal sem a oitiva do agravado.

Ônus da prova e o CDC: cabe o quê, a quem e quando

26/mai/2007. Por Fábio Cenci. Discute questão atinente a inversão do ônus da prova em processos judiciais que envolvem o Código de Direito do Consumidor.