Perfil



Rafael Damaceno de Assis

rafael_iesb@yahoo.com.br

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília), Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Autor e Organizador de Vários Sites e Congressos Jurídicos. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito. www.aba.adv.br

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Artigos publicados


Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal

17/ago/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. A doutrina apresenta três momentos em que se torna necessária a individualização da pena: a individualização legislativa, a judicial e a executória.

As prisões e o direito penitenciário no Brasil

31/mai/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. Histórico das prisões no Brasil, histórico das Leis De Execuções Penais, aspectos e finalidades da atual Lei De Execução Penal Brasileira.

A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro

29/mai/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças.

Privatização de prisões e adoção de um modelo de gestão privatizada

23/mai/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. A idéia de se privatizar o aparelho estatal penitenciário de um país foi fruto do modelo de política neoliberal adotado por alguns Estados a partir da década de 80.

Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora

18/abr/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. O sistema da repressão criminal veio mesmo a desenvolver-se no período humanitário, no século XVIII, que embora ainda trouxesse a idéia da retribuição pelo delito cometido, foi influenciado por pensadores como Cesare Beccaria.

Breve resumo do poder constituinte originário e derivado frente aos princípios fundamentais

09/mar/2007. Por Rafael Damaceno de Assis. A idéia de supremacia da constituição decorre de sua origem, alicerçada num poder instituidor de todos os outros poderes, que constitui os demais; daí sua denominação poder constituinte.