Perfil



Flavia Martins André da Silva

flaviaandre@yahoo.com.br

Advogado

voltar

Artigos publicados


Poderes basilares da Administração Pública - Artigo 37 da Constituição Federal

23/jun/2006. Por Flavia Martins André da Silva. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Poder discricionário da Administração Pública

08/jun/2006. Por Flavia Martins André da Silva. A Administração está obrigada a sempre escolher os melhores meios para satisfazer o interesse público e não pode arriscar, devem escolher a melhor maneira para a prática de tais atos.

Intervenção do Estado na propriedade privada

05/jun/2006. Por Flavia Martins André da Silva. O art. 170 da CF, assegura e reconhece a propriedade privada e a livre empresa e condicionam o uso destas ao bem estar social.

Trabalho da criança e do adolescente - menor aprendiz

30/mai/2006. Por Flavia Martins André da Silva. A CLT tem um capítulo inteiro destinado à proteção do trabalho de menores de idade, no qual se refere ao menor, aquele de 14 a 18 anos, que não tem capacidade plena.

Término do contrato por ato culposo do empregado: dispensa por justa causa

24/mai/2006. Por Flavia Martins André da Silva. É o motivo juridicamente relevante, previsto em lei, que autoriza a rescisão do contrato de trabalho por conduta culposa do empregado. Esta conduta está tipificada em lei e autoriza a rescisão do contrato de trabalho.

O poder de polícia

18/mai/2006. Por Flavia Martins André da Silva. O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade.

Direitos Fundamentais

16/mai/2006. Por Flavia Martins André da Silva. Os direitos do homem são direitos válidos para todos os povos e em todos os tempos. Esses direitos advêm da própria natureza humana, daí seu caráter inviolável, intemporal e universal (dimensão jusnaturalista-universalista).