Cotas raciais: “uma discriminação institucional”

Cotas raciais: “uma discriminação institucional”

Cotas raciais não resolvem o problema, não se combate injustiça praticando outra.

1. INTRODUÇÃO

Natureza humana: alguns se lançam ao combate, afoitos desafiam as possibilidades; tantos outros quase que instintivamente são avessos ao conflito, à critica. Porém, é ela: a critica, ou o senso critico; pilares de vital importância para se atingir o progresso, o desenvolvimento em qualquer ramo da ciência; logo, o direito como ciência que é, não foge a regra.

O trabalho a seguir buscou através de método dedutivo e intuitivo, valendo-se também de questões históricas, discorrer sobre ações afirmativas, sobretudo aquelas que têm como alvo, o sistema educacional superior, e certamente não poderia deixar de se abordar uma questão, sempre muito polêmica e controversa, cotas raciais para o ingresso em instituições públicas de ensino superior.

Sempre apontada como um dos entraves para o desenvolvimento da nação, o fator desigualdade social foi tratado no capitulo inicial desse trabalho, bem como questões de relevância histórica no que tange o surgimento das ações afirmativas. Uma diferenciação entre ação afirmativa e discriminação positiva se fez necessário.

A educação é o setor de maior importância de um país, pois, ela a base para todas as outras atividades, aqui tratada como uma questão constitucional e dever do Estado, dever por vezes negligenciado.

Seria inimaginável, se não fosse tão real em nossa realidade atual, o fato de discriminar um individuo por sua origem ou cor de pele. O individuo afro-descendente (designação politicamente correta), vitima de discriminação e as conseqüências que estas acarretam, são postas a prova aqui. Bem como a maneira equivocada com que o Estado lida com elas, sobretudo, no favorecimento ao ingresso em universidades públicas através de cotas raciais, claro exemplo de discriminação institucional. Eis o alvo desta composição.

2. DESIGUALDADE SOCIAL

Obviamente, não é exclusividade brasileira, as muitas e variadas formas de discriminação e marginalização, que há tempos assola esta sociedade; porém por aqui, se faz quase que com uma “maestria invejada”.

Desigualdades, sejam quais forem, sempre existirão é praticamente impossível imaginar qualquer sociedade capitalista sem elas, sobretudo as desigualdades entre classes.

Mas o que se espera é um estreitamente, uma diminuição do quadro, feito através de um processo gradativo, para que elas cheguem a um nível de não comprometer a vida social do país. Como não se podia deixar de ser, essa responsabilidade está a cabo do Estado, é ele o responsável pela criação de medidas que busquem acabar, ou mesmo diminuir tais desigualdades.

2.1 AÇÕES AFIRMATIVAS

Diante de tais questões, alguns Estados lançaram mão de meios que viessem de encontro a essa deficiência, e foi assim que na primeira metade na década de 60, os Estados Unidos com o presidente John F. Kennedy, os primeiros a desenvolverem uma política que combate a desigualdade entre brancos e negros; sério problema enfrentado por aquele país.

Surgiam assim as chamadas Ações Afirmativas, medidas especiais e provisórias, adotadas pelo Estado de maneira espontânea ou compulsória, objetivando diminuir e/ou eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo assim a igualdade de oportunidades e tratamento, bem como compensar perdas provocadas por desigualdades decorrentes dos mais variados motivos: raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

Sendo assim, as ações afirmativas buscam combater desigualdades existentes entre grupos ou parcelas da sociedade, que em virtude do acumulo dessas desigualdades sofridas no passado as colocam em situação desvantajosa na distribuição de oportunidades.

 2.2 AÇÕES AFIRMATIVAS E DISCRIMINAÇÃO POSITIVA

Necessário se faz o esclarecimento entre ações afirmativas e discriminação positiva, por vezes confundida.

Enquanto a primeira trata-se de um verdadeiro conjunto de preferências e benefícios o qual busca a equiparação de oportunidades. São medidas que buscam o incentivo e suporte a determinados grupos de pessoas, e se fazem presentes na criação de cursinhos pré-vestibulares para afro-descendentes e pessoas oriundas de escolas públicas, ou a criação de horários de reuniões (em partidos políticos, sindicatos, etc.) que permitam a participação de mulheres com filhos, por exemplo.

A discriminação positiva por sua vez, tem como função introduzir na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando como exemplo o art. 37, inciso VIII da Constituição Federal de 1988, o qual estabelece a reserva de vagas de cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência física, ou ainda a reserva de uma determinada quantidade de vagas nas universidades públicas para alunos afro-descendentes ou da rede pública.

Cabe aqui uma ressalva a cerca da expressão “discriminação”, esta não esta inserida no contexto do preconceito, que são nada além que percepções mentais negativas em relação a um individuo ou a grupos sociais inferiorizados.

O termo então assume dois sentidos distintos: a discriminação decorrente do preconceito, também chamada de discriminação negativa, obviamente coibida legalmente; e a discriminação como mera diferenciação, sem sentido pejorativo, aqui denominado de discriminação positiva.

A própria Constituição Federal traz em seu texto, no art. 5°, caput, o que se entende por igualdade formal. Uma igualdade disposta nos termos da lei: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” assegura o mesmo tratamento a todos perante a lei, sem levar em consideração critérios pessoais.

Existe ainda a igualdade material ou substancial, que não trata apenas da igualdade disposta na lei, mas sim um acesso igualitário aos meios de produção, à riqueza, a condições dignas de vida.

Trata do principio aristotélico de igualdade; “tratar o iguais igualmente, e os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades”, para alguns doutrinadores ação afirmativa nada mais é, do que dispositivos que possuem como objetivo final uma implementação dessa igualdade material.

Muito mais que isso, ações dessa natureza buscam uma igualdade social, uma construção moral e política com bases na igualdade de direitos e na sua solidariedade coletiva. Quando o fator desenvolvimento é posto em pauta, esta justiça social se apresenta como o cruzamento entre dois pilares fundamentais: econômico e social.

O conceito de justiça social, surge em meados do século XIX, ditando aquilo que seria um equilíbrio entre partes desiguais, por meio da criação de proteção a favor dos mais desfavorecidos. A chamada justiça comutativa é aquela que se aplica aos iguais, a justiça social por sua vez corresponde aquela que se aplica aos desiguais.

3. DIREITO AO SABER

Com o advento da Constituição Federal de 1988, um novo período histórico se iniciava no país. A democracia deixava de ser apenas um objetivo a ser alcançado, para tornar-se realidade petrificada, direitos e garantias fundamentais surgidos ao longo de todas as dimensões foram incorporadas à Carta Magna. Dentre o rol de direitos humanos garantidos e positivados no texto constitucional está o direito a educação, alvo desse trabalho.

Educação: ação de desenvolver as faculdades psíquicas, intelectuais e morais; conhecimento e prática dos hábitos sociais: boas maneiras; conjunto de órgãos encarregados da organização, da direção e da gestão de todos os graus do ensino público, bem como da fiscalização do ensino particular; conjunto dos exercícios corporais que visam a melhorar as qualidades físicas do homem. Este é o conceito de educação dado pelo Dicionário Aurélio (2008).

Educação como direito e garantia constitucional, é muito mais incisivo e abrangente que o conceito pretendido pela instrução. A educação tem por objetivo potencializar o desenvolvimento da personalidade do individuo, de expandir suas aptidões. Tal processo visa preparar a pessoa para ingressar a contento no mercado de trabalho e sobretudo, prepará-lo para o exercício consciente da cidadania. Direito e acesso igualitário a educação é uma das formas mais sublimes de expressar, em seu conceito máximo, o significado do ideal democrático.

Educação é um direito social, como diz a redação do art. 6° da Constituição Federal: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. A educação é um direito de todos, e sendo um direito humano fundamental, está intimamente ligado ao princípio da isonomia, e como tal está corroborado no texto constitucional.

Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

O texto constitucional estabelece o direito a ser usufruído e os responsáveis por propiciá-lo, e em seu art. 208, a maneira de fazê-lo. É redundante explanar sobre a precariedade do sistema educacional publico brasileiro; ensino defasado, alunos despreparados, professores mal remunerados e desmotivados.

O Estado negligencia o seu dever constitucional, e o quadro se agrava exponencialmente quando falamos de ensino superior, sobretudo no acesso a ele. Ou melhor, do não acesso, haja vista a dificuldade encontrada por grande parte da população, entre ela um grupo étnico racial ocupa papel de destaque. Enfatiza-se aqui a questão do negro, e todo o seu histórico de discriminação que ao longo dos tempos acumularam desvantagens, que ecoam até os dias de hoje, e que refletem de maneira decisiva ao assunto em questão (acesso igualitário a educação).

4. HISTORICIDADE

Ações afirmativas: medidas que visam compensar desvantagens sofridas permeadas por discriminação, e acumuladas ao longo do tempo; mas qual seria a dimensão dessas desvantagens? Como compensá-las?

Seria possível imaginar reis, donos de terras, chefes tribais; ou mesmo aqueles que não ocupassem qualquer nível hierárquico em sua sociedade, tornando-se escravos repentinamente. Toda uma vida sendo tomada a força, subjugados! Amontoados em navios enviados a uma terra distante; o poeta dos escravos: Castro Alves, nos brinda:

Era um sonho dantesco... O tombadilho que das luzernas avermelha o brilho. Em sangue a se banhar. Tinir de ferros... Estalar de açoite... Legiões de homens negros como a noite, horrendos a dançar... Negras mulheres, suspendendo às tetas, magras crianças, cujas bocas pretas rega o sangue das mães: Outras moças, mas nuas e espantadas, no turbilhão de espectros arrastadas, em ânsia e mágoa vãs! E ri-se a orquestra irônica, estridente... E da ronda fantástica e serpente faz doudas espirais... Se o velho arqueja, se no chão resvala, ouvem-se gritos... O chicote estala. E voam mais e mais... Presa nos elos de uma só cadeia a multidão faminta cambaleia, e chora e dança ali! Um de raiva delira, outro enlouquece, outro, que martírios embrutecem cantando, geme e ri!

E a vida seguiu assim, séculos a fora! Navios e mais navios chegavam do continente negro e descarregavam em solo tupiniquim. Vindos de muito longe, traziam nos rostos escuros o medo e a incerteza, um sofrimento antecipado, a dores dos açoites ainda em alto mar. Tinham os dentes e a musculatura analisados, e como animais eram vendidos, trocados como mercadorias. Trabalhariam durante toda uma vida à força do chicote, sentiriam o peso da escravidão, sentiriam o peso da solidão. Alguns morreriam de banzo: simples saudade da terra natal. Passariam se os anos e com eles o sonho de liberdade. Para muitos a liberdade jamais retornaria, para tantos outros nem mesmo chegariam a conhecê-la; nasceriam e morreriam como escravos, tal agonia foi descrita assim por Castro Alves:

Deus! Ó Deus onde estás que não me responde? Em que mundo, que qu’estrela tu t’escondes, embuçando nos céus? Há dois mil anos te mandei meu grito, que embalde desde então corre o infinito... Onde estás Senhor Deus?... Qual Prometeu tu me amarraste um dia do deserto na rubra penedia. -Infinito: galé...

Então depois de mais de mais de três séculos de escravidão, o capricho de uma princesa branca decretou o fim da escravatura no Brasil, o ano era 1888. O ato não fora por nobreza, tão pouco por compaixão ante aqueles que de tão longe vieram! Uma potência econômica e política, a Inglaterra, já ditava o caminho a ser seguido, como sua Primeira Revolução Industrial a plenos pulmões não lhe interessava pessoas sendo mantidas como escravos; seus produtos manufaturados necessitavam de comercio, de mercado, quanto mais pessoas livres trabalhando, maior seria a demanda. Então leis como a Lei Eusébio de Queirós, Lei do Ventre Livre abriram caminho para a Lei Áurea.

E assim, tão repentinamente como tomaram sua liberdade, devolveram-na. Mas de que forma? Quais os auxílios? Como alguém que por toda uma vida foi escravo, sobreviveria num mundo livre, sem os cuidados necessários? Saúde, educação, trabalho, moradia como receberiam direitos básicos? Os escravos, agora homens livres, e todas suas gerações vindouras carregariam consigo esse estigma, talvez o carreguem para sempre.

5. ATUAÇÃO DO ESTADO

Como compensar algo assim? Certamente é algo impossível, mas a questão das ações afirmativas parece ser um bom caminho encontrado pelo Estado, para ao menos, amenizar os efeitos sofridos por esse grupo em especial, o país carrega essa herança negativa, e é preciso saber lidar com ela da melhor forma possível.

Assim diante da ânsia de se fazer algo, o Estado, talvez pressionados por grupos militantes, por algumas correntes da sociedade, ou simplesmente uma artimanha política, apresenta ao país as chamadas cotas raciais, uma maneira de privilegiar afro-descendentes no ingresso as universidades públicas, fato que dá sinal de estender-se até mesmo aos concursos públicos.

Para alguns, nada mais que a justiça sendo feita. Justiça? “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, disse Rui Barbosa, é disso que se trata a questão de cotas raciais.

Ações afirmativas não podem e não devem ser usadas dessa maneira, o Estado tropeça ao tentar seguir um caminho de uma sociedade justa por esse moldes. Favorecer alguém para que este ocupe determinado lugar, baseando-se na cor da sua pele, consiste na pior forma de racismo existente.

Faz do Estado uma instituição obtusa, que ignora a questão meritória de uns, em detrimento de outros. A igualdade absoluta entre brancos, pardos, amarelos ou negros não faz uma sociedade mais justa; a justiça está em qualquer um, independente da sua cor ou origem, poder alcançar seus sonhos de objetivos através do seu trabalho. Em um país justo, todos têm a mesma chance de vencer, e a cor da pele de um não pode ser obstáculo para o crescimento de outro.

5.1 DISLEXIA SOCIAL

Um país com tamanha miscigenação como o Brasil, não tem o direito de instituir tal precedente, mais da metade da população brasileira possui ascendência africana, como fazer essa diferenciação?

Como dizer quem é afro-descendente e quem não é? Como estabelecer quem é mais branco ou mais negro? A própria ciência baniu o termo raça branca ou raça negra, o que se tem é a raça humana, logo, não cabe ao Estado lançar mão de uma política que promova uma identificação racial.

Ao adotar tal medida o Estado armou ainda mais as correntes preconceituosas da sociedade, ao invés de mitigar o preconceito, só fez aumentar. Alguém que ingresse em universidade publica será taxado como alguém, que apenas conseguiu tal feito, por conta das cotas raciais, ainda que não tenha optado por elas.

Ações afirmativas como as cotas raciais assumem um caráter perpétuo, pois o grupo a que se destinam, não irá desistir delas voluntariamente, simplesmente porque elas não resolvem o problema, não podem ser finalizadas, uma vez que não atingem o objetivo a que se propunham. Tal questão assumiu um papel tão delicado, que para alguns o simples fato de criticar as cotas raciais soa como preconceito.

Quando Ronald Reagan, então presidente dos EUA, tentou acabar com as cotas, empresas posicionaram dizendo que, caso não fossem obrigadas, continuariam com as cotas, pois a represália da sociedade seria ruim para o futuro das mesmas. E mesmo 40 anos após a implantação das cotas raciais naquele país, estudos mostram que negros, ainda possuem menor nível de riqueza e educação que brancos.

Cota racial para ingresso em universidades públicas é apenas mais uma forma de beneficiar a elite, pois as vagas destinadas serão ocupadas por pessoas afro-descendentes de considerável poder aquisitivo, que estudaram em escolas particulares, um par oriundo do fracassado sistema educacional público, jamais poderá competir em pé de igualdade.

Cotas raciais não resolvem o problema, não se combate injustiça praticando outra.

6 CONCLUSÃO

O Estado então se vê em xeque, procurando quitar uma divida de 300 anos de escravidão, porém, essa é uma pendência que não pode ser sanada. É preciso aceitar tal chaga, e cuidar do tempo presente e do vindouro, pois será isso que contará.

Certamente algumas medidas devem ser adotadas. É inadmissível que distorções graves, no que tange chances para que alguns grupos alcancem um mínimo de realização pessoal e profissional, permaneçam inalteradas. Acreditar que os menos desfavorecidos devem se conformar com a situação enfrentada é desconhecer por completo a natureza humana, pois esta estabelece um processo continuo de evolução, o ser humano é dotado desse querer, desse desejo de sempre superar seus limites.

O Estado não pode assumir o papel de Pilatos, deve sim tomar para si a responsabilidade, que já é sua, e proporcionar esse estreitamento entre as classes. Se os ideais que inflamaram a Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, citado, inclusive na Constituição daquele país, ainda não se tornaram elemento integrante e indispensável no ceio da sociedade (inclusive nos segmentos mais abastados dela), medidas compulsórias, de fato carecem serem implantadas, com o objetivo de viabilizar oportunidades iguais a todos.

Todavia, há sim, que atentar-se no sentido de; ao querer propiciar uma justiça, acabe por injustiçar tantos outros, um erro não compensa outro, dois erros não promovem um acerto. Medidas precisam, e devem ser tomadas, não se pode deixar que pessoas cobertas pela Constituição Cidadã vivam sem cidadania plena, mas há que se fazer com responsabilidade. Responsabilidade, talvez seja essa a cota que esse país realmente necessita. Responsabilidade com o povo, não basta apenas querer um país melhor, é preciso fazer dele algo melhor, mas com coerência e sem cometer injustiças.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALVEZ, Castro. Antologia poética. 2 ed. Rio de Janeiro: Companhia  José Aguilar Editora, 1975.

AZEVEDO, Reinaldo. Cotas raciais. Disponível em:

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 19 ed, São Paulo: Malheiros, 2006.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de direito constitucional. Bahia: JusPODIVIM, 2008.

SANTOS, Jocélio Teles dos. Cotas nas universidades: Análises dos processos de decisão. 2 ed, Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais-CEAO, 2012.

<http://www ://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/cotas-raciais/>. Acesso em 28 ago. de 2014.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Alexandre Silva
Carlos Alexandre Silva discente do 5° termo do curso de direito do CENTRO UNIVERSITÁRIO "ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO" DE PRESIDENTE PRUDENTE.
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