Ética na Advocacia
O Advogado deve ser moldado pela ética na sua vida profissional. O Direito precisa de juízes, advogados, promotores e servidores da justiça éticos naquilo que fazem.
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Por Filipe Marcelino
O
profissional do direito deve encontrar na Ética as lições necessárias para exercer com independência a mais bela das profissões, que permite ao advogado defender seu semelhante e contribuir para o aprimoramento da nação e das instituições, na busca de um país que seja mais justo e fraterno, onde a liberdade e a igualdade sejam uma realidade. A Constituição Federal assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país o
direito à vida,
à igualdade,
à liberdade,
à propriedade,
à segurança, que são decorrentes do Estado democrático de direito.
O respeito à lei e à ordem são essenciais para que a sociedade possa se desenvolver, e o país tenha condições de receber recursos externos para a geração de novos empregos. O órgão responsável pela preservação dos direitos e garantias assegurados aos residentes no país é o Poder Judiciário, por meio de seus juízes, que no Brasil somente se tornam julgadores mediante um concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Aos Poderes Executivo e Legislativo é reservada a missão de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos demais órgãos. O
sistema de freios e contra-freios é uma garantia contra os abusos ou excessos que possam ser cometidos no exercício das funções públicas.
O advogado em um sistema democrático possui um papel de extrema importância para a preservação da ordem e dos direitos assegurados ao cidadão. No exercício de seu ministério privado que possui um múnus público o advogado é um agente de transformação, e contribui para que o direito possa acompanhar as evoluções da sociedade. O art. 2º, caput, do Código de Ética diz que, "
O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".
No exercício de suas atribuições, o advogado não pode e não deve em nenhum momento se esquecer de princípios fundamentais que regem as relações em juízo, como o princípio da lealdade processual, urbanidade para com os colegas, respeito à lei, e aos princípios enumerados no Código de Ética do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
O profissional do direito deve estar preparado para as vitórias ou derrotas no exercício de suas funções, e deve conter suas paixões para que estas não impeçam o seu crescimento profissional e não sejam motivo de discórdia entre os seus pares.
A luta pelo direito não deve se transformar em uma batalha pessoal onde um advogado veja no outro um inimigo a ser vencido ou superado. O direito é feito de argumentações que devem estar fundamentas, as quais por força do disposto em lei serão analisadas pelo Poder Judiciário. Caberá ao juiz analisar os fatos trazidos à colação e as provas produzidas para que possa formar o seu juízo de convencimento e decidir qual das partes, autor ou réu, possui o direito a ser tutelado. O advogado é o primeiro juiz da causa, que toma conhecimento do sofrimento e da dor do seu futuro cliente. Na busca da preservação da paz social deve estimular a conciliação como forma de colocar término ao litígio.
O art. 2.º, parágrafo único, inciso VI, do Código de Ética, diz que, "
São deveres do advogado: estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios". O respeito aos colegas também pressupõe não aceitar causas que já estejam sendo patrocinadas por outros causídicos. Somente mediante
substabelecimento é que um novo profissional poderá assumir a causa e se manifestar em nome do cliente.
O art. 11 do Código de Ética preceitua que, "
O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis". O advogado também deve evitar comentar casos que estão sob o seu patrocínio ou de um colega. Nesse sentido, o art. 33, inciso II, do Código Ética preceitua que, "
O advogado deve abster-se de: II - debater, em qualquer veículo de divulgação, causa sob o seu patrocínio ou patrocínio de colega".
Essas regras são essenciais no exercício da profissão, e assegura aos seus integrantes o respeito que sempre acompanhou a nobre classe dos advogados desde os tempos do Império Romano. A história da humanidade demonstra que os advogados foram os grandes responsáveis pela luta dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Índia deve a Ghandi, que formou-se em direito na Inglaterra e que exerceu a profissão de advogado na África do Sul, a sua libertação do domínio imperial. O Brasil tem em Sobral Pinto, Evaristo de Morais, Evandro Lins e Silva, Tales Castelo Branco e muitos outros, o exemplo de luta pela liberdade e a construção do Estado democrático.
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