Benefícios da resolução amigável de conflitos

Benefícios da resolução amigável de conflitos

É uma questão cultural de buscar o Judiciário para resolver os conflitos ao invés de tentar resolver com uma conversa, a fim de chegar a um acordo, gerando despesas desnecessárias e assoberbando ainda mais o Poder Judiciário de ações, muitas delas desnecessárias.

Atualmente, o sistema judiciário visa resolver os conflitos processuais por meio da conciliação judicial, com intuito de construir um acordo entre as partes e eliminar o excesso de processos nos fóruns e tribunais. Entretanto, antes de recorrer ao Poder Judiciário, podem elas resolver seus conflitos extra judicialmente e, desta forma, terão vários benefícios.   

Infelizmente, por uma questão cultural, a conciliação não é posta muito em prática. Muitas vezes quando as pessoas se veem frente a um problema com outrem, ao invés de buscar um acordo, tem em mente o ajuizamento de uma ação para que o juiz de direito julgue a demanda e condene a outra parte cumprir com seu dever. Mas de que forma podemos transigir e quais os benefícios que teremos?

A notificação extrajudicial, por exemplo, além de outros meios, como uma ligação ou uma reunião, é uma excelente ferramenta na tentativa de compor uma conciliação com a parte adversa, e que, mesmo no caso de não resultar em acordo, poderá ser utilizada como prova futuramente, demonstrando nos autos do processo a tentativa de resolver amigavelmente o conflito, sem ter de recorrer ao Judiciário e gerar mais volume de autos. Passamos agora ao foco principal da discussão e a exposição de alguns dos benefícios da conciliação.

Tempo: cediço que as demandas levam anos para serem julgadas, causando desgastes em ambas as partes e protelando o direito da pessoa receber o que lhe é de direito. Isso quando não houver interposição de recursos, fazendo com que atrase mais ainda o trânsito em julgado da sentença. Talvez o tempo da resolução dos conflitos por meio da conciliação, comparado com o tempo de julgamento de uma ação judicial, seja o principal benefício que as partes têm.

Custas processuais e honorários advocatícios: outro aspecto das ações judiciais: é inevitável o desgaste financeiro com custas processuais e honorários advocatícios, a não ser que a pessoa seja contemplada com o benefício da justiça gratuita, ficando isenta de custas e honorários. Já no momento de ajuizamento da ação, o autor deverá recolher um valor referente a custas iniciais, e no caso de não recolhimento dessas custas, o processo será julgado extinto sem a resolução do mérito. No decorrer do processo, as partes também deverão desembolsar algum valor, como custas de oficial de justiça, honorários periciais, e até mesmo para interposição de recurso.

Redução das demandas judiciais: Com a resolução amigável do conflito, não só as partes são beneficiadas, mas também o poder público. Como bem sabemos, há um excesso de demandas judiciais nos fóruns e tribunais de todo o país, e tal problema pode ser corrigido no caso de as partes resolverem transigir. Destarte, a duração razoável do procedimento poderá ser mais respeitada, minimizando a lentidão no julgamento dos processos.

Conforme se vê, é uma questão cultural de buscar o Judiciário para resolver os conflitos ao invés de tentar resolver com uma conversa, a fim de chegar a um acordo, gerando despesas desnecessárias e assoberbando ainda mais o Poder Judiciário de ações, muitas delas desnecessárias. Portanto, apesar de repetitivo, é aconselhada a busca de um acordo entre as partes antes de recorrer ao Judiciário. 

Sobre o(a) autor(a)
Paulo Henrique Pelegrim Bússolo
Paulo Henrique Pelegrim Bússolo, graduando em Direito, pela UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense. Colaborador do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados. (http://www.duarteoliveira.adv.br)
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