Crimes cibernéticos

Crimes cibernéticos

A consciência digital, independente da idade, é o caminho mais seguro para o bom uso da internet, sujeita às mesmas regras de ética, educação e respeito ao próximo.

Devido à globalização, nossa sociedade vem passando por uma espécie de “revolução informática”, que vem possibilitando, entre outras façanhas, a substituição do trabalho humano por máquinas.

Entende-se por Revolução Informática o movimento de inserção na sociedade de novas tecnologias e serviços que utilizam desenvolvimentos recentes e que modificam a forma como o cotidiano cidadão progride.

Enquanto a maioria dos bens antigamente era representada por átomos, hoje boa parte deles é representada por bits. No passado, era necessário tinta, papel, cola, selo, envelope e correios para se comunicar, hoje, para o envio de uma mensagem eletrônica, basta que cada indivíduo a digite em seu teclado e clique em enviar. Mais modernamente, basta falar.

Hoje, os smartphones fazem às vezes de computador pessoal e auxiliam e facilitam atividades rotineiras como pesquisar o melhor preço, traduzir frases em outras línguas e até mesmo, ajudar a encontrar um endereço.

A informação é a marca da atualidade.

Na década de 90, os fáceis acessos à informação, à publicidade, ao marketing, à internet despertaram no indivíduo outro tipo de necessidade: a de conhecer e interagir com outras culturas e de diferentes formas.

As últimas décadas foram de grandes alterações econômicas, culturais, sociais e políticas que propiciam melhoria na qualidade de vida em alguns segmentos. As novas tecnologias parecem se agregar de forma mais incisiva, mesmo na vida daqueles que se encontram na parcela da população economicamente menos favorecida.

A internet tornou-se mais um canal utilizado pela publicidade, pois é um meio de informação, negócios, entretenimento e interação social, concorrendo com o jornal, o rádio, a televisão, o cinema. Ademais, alcança um público infinitamente maior do que os explorados por outros meios de comunicação, certo de que ela ultrapassa as fronteiras e atinge milhões de pessoas ao redor do mundo.

A internet é uma vasta rede capaz de interligar computadores de todo o mundo, possibilitando, assim, a comunicação entre eles. Não importa onde estejam os computadores, seja no Brasil ou Japão.

No Brasil o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) passou a utilizar um computador UNIVAC 1105 e, no ano de 1964, foi criado o Centro Eletrônico de Processamento de Dados do Estado do Paraná.

A utilização da internet ocorreu inicialmente no meio acadêmico, especificamente na Universidade de São Paulo. No ano de 1988, Oscar Sala, professor da USP, desenvolveu um projeto de interação entre universidades, em âmbito internacional, para que houvesse troca de informação por meio de uma rede de computadores.

Atualmente, a internet tem sido utilizada para inúmeras finalidades, seja para realizar negociações comerciais, buscar conhecimento, conhecer pessoas, manter relacionamentos, produzir atividades de marketing pessoal, buscar diversão e, em alguns casos, promover transtornos para outras pessoas, incluindo prejuízos financeiros das vítimas. Essa utilização tem sofrido um aumento exponencial a cada ano que passa, muito em virtude da evolução tecnológica e do barateamento dos computadores e dispositivos móveis de acesso à rede mundial.

O comércio eletrônico começou a expandir-se a velocidades inimagináveis. Não se poderia prever, até a algum tempo, que as pessoas acabariam se interessando cada vez mais pelo poder de comprar e vender infinita e ilimitadamente. Porém, é o que vem acontecendo a todo o momento; milhares de transações "on line" são efetivadas instantaneamente por pessoas e empresas em diversas áreas do globo.       

Em tese, a internet é uma sociedade ideal. Todos seriam iguais e anônimos. Todos teriam as mesmas condições num meio em que condição social e aparência são irrelevantes. Todos seriam concomitantemente alguém e ninguém na rede.

A internet, porém, é universal e inevitável.

A sociedade da informação teve sua potência elevada com a popularização das máquinas e suas conexões, levando a boa parte da população o acesso a um cotidiano com características próprias e com arquivos intangíveis como tema de sua existência e sustentabilidade. A rede mundial de computadores trouxe velocidade de relacionamentos (comerciais, negociais, humanos, internacionais etc) e dissolveu fronteiras físicas, permitindo que o usuário-internauta experimentasse liberdade em grau antes inimaginável.

A ideia da sociedade de risco segundo Renato Nunes Bittencourt:

“Se por um lado a tecnologia dá aos usuários ampla liberdade e máxima igualdade individual, por outro lado ela lhes retira a habilidade de distinguir as pessoas com as quais se relacionavam virtualmente, além de lhes restringir a capacidade de diferenciar a sensação de segurança da ideia de segurança como realidade”.

No mesmo passo que a evolução dos recursos tecnológicos, as ameaças praticadas via computador se aprimoram com o passar dos anos. Com a popularização de dispositivos utilizada para o acesso à internet, também surgiram novos meios para a difusão de ameaças.

A maior parte das vítimas do delito informático é constituída de cidadãos comuns, que em geral não compreendem corretamente o meio em que estão, nem as dificuldades e os prejuízos que podem lhes ser impingidos, por meio da eletrônica, por outro usuário.

O uso indevido dos computadores e da tecnologia em geral constitui verdadeira ameaça global.

“Cibercrimes”, “Crimes Cibernéticos”, “Crimes Digitais”, “Crimes Informáticos”, “Crimes Eletrônicos”, são termos para definir os delitos praticados contra ou por intermédio de computadores (dispositivos informáticos, em geral), importam nas menções às condutas de acesso não autorizado a sistemas informáticos, ações destrutivas nesses sistemas, a interceptação de comunicações, modificações de dados, infrações a direitos de autor, incitação ao ódio e descriminação, escárnio religioso, difusão de pornografia infantil, bullying, terrorismo, entre outros.

No Brasil, os ataques a computadores brasileiros quase triplicaram em 2011 em relação ao ano anterior. No ano de 2012 foram 399.515 registros de problemas com vírus, códigos maliciosos ou tentativas de fraude, enquanto em 2010 eram 142.844.

São vários tipos de infrações cometidas pela internet, entre elas estão: falsificação de dados, estelionatos eletrônicos, pornografia infantil (produção, oferta, procura, transmissão e posse de fotografias ou imagens realistas de menores ou de pessoas que aparecem como menores, em comportamento sexual explícito), racismo e xenofobia (difusão de imagens, idéias ou teorias que preconizem ou incentivem o ódio, a discriminação ou a violência contra uma pessoa ou contra um grupo de pessoas, em razão da raça, religião, cor, ascendência, origem nacional ou étnica, injúria e ameaças qualificadas pela motivação racista ou xenófoba; negação, minimização grosseira, aprovação ou justificação do genocídio ou outros crimes contra a humanidade).

O criminoso informático pode cometer mais de uma conduta lesiva ao mesmo tempo, estando em diversos lugares simultaneamente, e conta com a vantagem de haver poucos profissionais de segurança pública capacitados para investigar sua ação, analisar as provas e os indícios. Sem contar a vantagem de o agente não fazer qualquer esforço e agir de forma transnacional com facilidade ímpar.

Temos um exemplo aqui no Brasil de crime digital que determinou a aprovação da Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, modifica no velho Código Penal e tipifica uma série de condutas no ambiente digital, principalmente em relação à invasão de computadores, além de estabelecer punições específicas.

Crimes semelhantes já estavam ocorrendo havia anos – e continuam ocorrendo - com pessoas comuns, causando prejuízos inimagináveis para os envolvidos. No caso de Carolina Dieckmann, ela teria mandado consertar um computador e não protegeu o que havia arquivado nele.

Na oficina de manutenção técnica, as fotos íntimas de Carolina Dieckmann foram copiadas. Talvez tudo tivesse ficado por ali mesmo se o autor do “roubo” não tivesse usado essas imagens para tentar obter vantagens por meio da chantagem, esse, sim, um crime que consta de nosso Código Penal.

Por conta desse fato ter sido amplamente divulgado na mídia, surgiu pressão sobre o legislador para que surgisse algum tipo penal que tutelasse os dados informáticos e, assim, restou aprovado no PL n. 35/2012 na Câmara dos Deputados, inicialmente originado pelo PL n. 2.793/2011.

Por fim, a presente lei alterou a redação dos artigos 266 e 298 do Código Penal para adequá-los a realidade cibernética.

O artigo 266 teve a sua titulação alterada para inserir a interrupção quanto aos serviços informáticos. Esse dispositivo trata do seguinte delito “Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública”.

Quanto ao artigo 298, em seu parágrafo único, o legislador equiparou como documento particular os cartões de crédito e débito no delito de falsificação de documento.

Essa nova lei classifica como crime justamente casos semelhantes, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, “com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações”. Ou seja, uma legislação que resguarda nossa intimidade, porém sem garanti-la de fato.

O mundo já não tem fronteiras, as distâncias praticamente não existem da forma como concebíamos no século passado. Experimentamos o maior salto tecnológico da humanidade de todos os tempos, numa velocidade nunca antes alcançada e que nos mostra várias transformações no nosso modo de vida, ainda não mensuradas em seu todo.

Os cibercriminosos estão por toda parte. Crianças e jovens, por conta de sua imaturidade, não têm plena noção de limites e uma simples pesquisa pode levar a todo tipo de páginas indesejáveis.

O bullying se define como atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. A palavra bullying é nova em nosso cotidiano, porém a prática é muito antiga, seja em salas de aula, campinho de futebol, no trabalho, sempre tem alguém com esse perfil perverso.

A sociedade avançou tecnologicamente, temos hoje a internet, mas esse tipo de pessoa ainda anda por aí, com as mesmas práticas, com a mesma eficiência em torturar seus semelhantes e com novas ferramentas, de alcance inimaginável.

Cyberbullying é a intimidação e a violência na internet. O veículo mais utilizado para esta prática são as redes sociais. Em tempos de internet, o bullying ignora fronteiras, assim como suas vítimas e executores.

A exposição de adultos e crianças em cenas de nudez e sexo como forma de ganhar dinheiro com o cibercrime.

Pornografia infantil, um novo crime numa nova mídia. Imagens, a princípio “inocentes”, podem ser usadas para prejudicar as pessoas.

É fato que os pedófilos estão proliferando pela internet à medida que crianças e jovens aparecem cada vez mais conectados às redes sociais. Isso porque, entre suas inúmeras qualidades e enormes defeitos, a internet veio somar-se a antigos veículos de comunicação: os impressos, cinema e televisão, absorvendo suas linguagens com sensíveis contribuições na técnica de elaboração e difusão dessas antigas mídias.

Quanto à criação e produção, os filmes e fotos de sexo envolvendo crianças ainda se prendem às técnicas próprias dessas velhas mídias, mas quando somadas ao veículo internet tudo muda. O primeiro fator introduzido pela internet é o anonimato, porque sem uma investigação profunda é difícil saber quem produz ou distribui esses conteúdos criminosos na rede.

É importante salientar que o crime de utilizar crianças em situações libidinosas ou de sexo explícito é antigo e vem desde que o homem conseguiu se expressar em imagens, mas os meios eletrônicos de que ele se utiliza para isso são novos.

O sexting é resultado da união de duas palavras em inglês: sex (sexo) e texting (envio de mensagens). Por definição, o sexting seria a prática em que adolescente usam seus celulares, câmeras fotográficas, e-mail, chats, mensagens instantâneas e redes sociais para produzir e enviar fotos sensuais de seu corpo nu ou em trajes íntimos. Também se enquadram neste conceito os textos eróticos (em dispositivos móveis ou internet) com convites e insinuações sexuais para namorado (a), pretendentes ou amigos (as).

Sexting não consiste em crime em si, mas certamente é uma grande porta que os usuários da internet deixam aberta para que criminosos possam agir de imediato ou mais tarde.

Uma vez produzidas e divulgadas, as mensagens e imagens não estão mais no controle de quem as produziu ou divulgou. Elas ganharão eternidade na rede e cedo ou tarde vão aparecer novamente.

A “falsa idéia” de achar que o arquivamento eletrônico é seguro é onde está o grande problema. Nada é seguro em se tratando de redes que se comunicam continuamente, porque a própria dinâmica de comunicação pela web exige certo grau de exposição pública.

Mesmo os dados que não são públicos ficam de certa maneira “disponíveis” para quem estiver mal intencionado. Da mesma forma que se rouba um objeto material, informações preciosas podem ser roubadas – basta que essas informações estejam digitalizadas em alguma máquina ou dispositivo eletrônico.

Outro fator importantíssimo e comumente utilizado é o celular. Ele é utilizado para fazer fotos e filmes que acabam ficando esquecidos, até o dia em que o aparelho é extraviado, roubado ou vai parar em mãos erradas.

O ciúme também é um dos motores da pornografia na internet. Namorados (as), companheiros (as), maridos, esposas e amigos podem ser movidos pela vingança no final de um relacionamento.

Muitas vezes esse crime necessita de premeditação. É aquela foto mais picante ou aquele filme caseiro que acaba nas redes porque um dos parceiros o utiliza como instrumento de vingança.

Recentemente, uma jovem de 19 anos, moradora da cidade de Goiânia, teve seus vídeos íntimos divulgados em um aplicativo de celular e nas redes sociais. O suspeito de divulgar as imagens era o ex-namorado, com quem ela teria mantido um relacionamento extraconjugal de cerca de três anos. O caso ganhou repercussão nas redes sociais. Em um dos vídeos, a jovem aparece fazendo um sinal de “ok”. O símbolo virou piada nas redes e internautas passaram a distribuir imagens com montagens de políticos, celebridades e pessoas desconhecidas fazendo sinal de “ok”.

Todos os dias aparecem novos golpes na rede, mas as crianças são alvos principais e a internet é usada para aliciamento de menores.

As redes de cafetões agora recrutam pessoas em redes sociais, fazem falsas propostas de trabalho como modelo ou manequim e utilizam as vítimas para recrutar outras jovens.

O aliciamento de menores é um crime de grande incidência nas cidades brasileiras e as autoridades fazem constantes apelos para que as famílias fiquem bem atentas à ação dos criminosos.

Geralmente o aliciador fala com as crianças por meio de mensagens de celular e procura marcar encontro em um local de grande circulação de pessoas. Nesse primeiro contato, a intenção do aliciador não é cometer abuso, mas ganhar a confiança da vítima para marcar outros encontros em locais mais reservados.

Ao navegar pela internet, crianças e adolescentes podem se deparar com sites que procuram adeptos por meio da pregação da violência contra homossexuais, mulheres, negros, nordestinos, judeus e outros, além da incitação a crimes. Geralmente com inspiração no ideário nazista, seus líderes se aproveitam da ingenuidade própria dos jovens para atraí-los por meio de críticas sociais equivocadas em que apontam culpados para certas “injustiças” do mundo.

Quadrilhas procuram sinais de ostentação na web. Golpistas, entre eles chantagistas e ladrões, necessitam de informações para cometer seus crimes. Antigamente, os criminosos se valiam de informantes que atuavam muito próximo a suas futuras vítimas: amigos, colegas de trabalho, empregados, etc. Quando não podiam contar com informantes, os criminosos partiam para um longo processo de observação dos hábitos da vítima.

Esses métodos não foram abandonados nos dias de hoje, mas, com a internet, a partir da difusão do uso de redes sociais, esse trabalho de obtenção de informações foi facilitado.

A rede mundial de computadores mostra-se um cenário em que os usuários em potenciais vítimas, são, em diversos casos, os condutores de seu próprio rumo e destinos virtuais.

Não são somente as crianças e os adolescentes que estão sujeitos a serem vítimas de crimes na internet; adultos incautos também estão.

O caráter subsidiário do Direito Penal deve ser sempre buscado, especialmente com medidas preventivas de inclusão digital, educando e conscientizando as pessoas quanto ao uso racional dos meios informáticos.

A consciência digital, independente da idade, é o caminho mais seguro para o bom uso da internet, sujeita às mesmas regras de ética, educação e respeito ao próximo.

Sobre o(a) autor(a)
Lucyana A. Machado
Lucyana A. Machado, estudante do 10º Semestre de Direito, da Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO, do Campus Fernandópolis - SP.
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