Direito de visitas aos filhos

Direito de visitas aos filhos

Caso haja divergência dos pais quanto à forma de visitação, o juiz decretará o período de convívio, sempre resguardando os interesses dos menores - estipulando os horários e datas em que aquele a quem não competir à guarda poderá realizar o direito de visitas.

Estabelecido consensualmente por ambos ou decidido o exercício da guarda dos filhos em favor de um dos cônjuges, o direito assiste ao outro em tê-los e visitá-los em sua companhia, bem como acompanhar sua manutenção, educação e desenvolvimento, a fim de preservar os interesses da prole.

O direito de visitação poderá ser consensualmente acordado pelos genitores, ou seja, os pais poderão estipular como melhor lhes convir os horários e datas, como também entabular a visitação livre.

No entanto, caso haja divergência dos pais quanto à forma de visitação, o juiz decretará o período de convívio, sempre resguardando os interesses dos menores - estipulando os horários e datas em que aquele a quem não competir à guarda poderá realizar o direito de visitas.

Não há previsão na legislação para estabelecer critérios à visitação, sendo assim é de praxe o Juiz estipular ou determinar as visitas a realizarem-se em fins de semana alternados, ou seja, a cada quinzena (de 15 em 15 dias). A respeito as datas festivas, normalmente serão estipuladas de forma alternada. O juiz decretará o período de convívio considerando a rotina do exercício profissional dos genitores, bem como a frequência escolar dos menores. Via de regra, divide-se o período de permanência das férias escolares entre os pais.

Diante da realidade em que vivemos a disponibilidade para maior convívio e dedicação com os filhos é nos fins de semana. Portanto, estabelece-se um fim de semana para cada genitor.

Sobre o(a) autor(a)
Debora May Pelegrim
Debora May Pelegrim
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos