O corporativismo da OAB


20/dez/2010

Está em pauta novamente a questão do exame obrigatório para a OAB, depois que o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal Regional em Recife, determinou que todos os bacharéis em Direito tenham seus nomes inscritos nos quadros da OAB mesmo sem prestar o exame de admissão.

Por Rodrigo Constantino

Está em pauta novamente a questão do exame obrigatório para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), depois que o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Federal Regional em Recife, determinou que todos os bacharéis em Direito tenham seus nomes inscritos nos quadros da OAB mesmo sem prestar o exame de admissão. Por lei, o advogado só pode exercer sua profissão se passar no exame da OAB. O desembargador considerou isto inconstitucional.

O argumento dos representantes da OAB em defesa de sua reserva de mercado são os mesmos de sempre: milhares de alunos se formam todo ano em faculdades de Direito, e é preciso filtrá-los de alguma forma, "proteger" a sociedade dos alunos formados que não estão preparados para atuar como advogados. Mas ocorre que esse argumento é muito fraco.

Em primeiro lugar, se fosse para ter qualquer tipo de filtro regulatório legal, este teria que ser nas próprias universidades. Ora, como pode um aluno passar nas matérias durante cinco anos de faculdade e ainda assim não estar preparado para exercer sua profissão? Algo muito errado teria ocorrido já na faculdade, com seu critério de aprovação. Portanto, aqueles que depositam fé na burocracia, em sua capacidade de separar o joio do trigo com base em critérios isentos e justos (uma fé para lá de ingênua, diga-se de passagem), o MEC deveria ser a escolha, para que as faculdades tivessem que responder pela obrigação de formar somente alunos capacitados. Particularmente, acho temerário depositar tanto poder nos burocratas do MEC, e prefiro a opção dos psicanalistas, de fugir do reconhecimento "oficial" de profissão, para não ter que ficar sob o controle do governo, que invariavelmente leva a mediocridade aonde vai.

O melhor filtro que existe ainda é o próprio mercado. Não é por acaso que um advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), por exemplo, não tem o mesmo "valor de mercado" que outro formado por qualquer faculdade de fundo de quintal. É o próprio mercado que está selecionando os melhores, sem ajuda alguma de burocratas "clarividentes". No limite, não há porque um auto-didata ser impedido de atuar como advogado também, sob conta e risco do seu cliente. Devo ser livre para escolher qualquer um como meu advogado, desde que seja responsável por isso.

Mas, digamos que ainda assim a OAB represente um bom filtro para descartar os advogados ruins (assumindo que uma prova seja capaz disso). Tudo bem. Não tem problema. A OAB pode continuar existindo e aplicando exames, e somente os aprovados poderão usar a placa "aprovado pela OAB", ou algo do tipo. Desde que não seja uma condição sine qua non para advogar. Em outras palavras: se a aprovação pela OAB realmente tem valor de mercado e é eficaz para selecionar somente os mais aptos, então o próprio mercado vai reconhecer isso, e o exame será feito de forma voluntária. Que advogado não vai querer o carimbo OAB em seu currículo?

Com a proteção legal da reserva de mercado da OAB, fica parecendo que a Ordem não se garante, não confia tanto em sua eficiência naquilo que se propõe, e por isso demanda a proteção legal de seu monopólio. Não sou advogado, e sim economista, mas ocorre algo similar em minha área: tenho que pagar mais de R$ 300 por ano ao Corecon para ser reconhecido como "economista" legalmente, e isso para um bando de socialistas defensores de Hugo Chávez! Reconheço que a OAB não é tão ruim assim, mas nada justifica a obrigatoriedade do exame. Será que membros do alto escalão da OAB são sócios nos cursinhos que acabam virando febre entre aqueles que precisam passar na prova para validar cinco anos de faculdade? A suspeita é legítima.

Por fim, há algo que a OAB claramente não consegue filtrar: a ética dos bacharéis em Direito. O que tem de advogado aprovado pela Ordem atuando como cúmplice dos traficantes e assassinos! Não estou falando aqui do direito de defesa de qualquer um no Estado de Direito, mas da cumplicidade mesmo, de advogados mancomunados com o crime, agindo como pombo-correio dos bandidos. Talvez a OAB devesse dedicar mais tempo para limpar sua casa desta sujeira em vez de lutar para preservar seu monopólio corporativista.



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Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualizada em 13/jan/2009 (Atualizado de acordo com a Lei 11.902/09, de 12/01/2009, que acrescenta o art. 25-A e reduz de dez para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados.)

Constituição Federal de 05 de outubro de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada em 02/mar/2011 ( Atualizado de acordo com as Emendas Constitucionais nº 67/2010, que prorroga, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.)

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