Outra modificação no procedimento das medidas provisórias


18/mar/2011

O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da...

Por Carlos Eduardo Neves

O Senado Federal apresentará proposta para mudar o procedimento das medidas provisórias outra vez, haja vista que elas têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que impossibilita uma análise aprofundada dos temas.

Dessarte, o fato de as medidas provisórias chegarem da Câmara dos Deputados “estourando o prazo” já vem a muito tempo ocasionando embaraços e insatisfações aos senadores, que, vez ou outra, sobem à tribuna para reclamar acerca desse problema. Se, até o momento, nada além de discursos tinha sido realizado, agora a situação é diversa, pois o rito será modificado.

De acordo com informações do Senado, 40 senadores já assinaram a PEC, que prevê que cada casa legislativa, Câmara e Senado, terá 55 dias para decidir sobre as medidas provisórias. Isso evitará que, conforme reiteradamente vem ocorrendo, a Câmara fique com a medida provisória por 119 dias e o Senado, com apenas um dia, o último, para analisar.

Isso possibilitará, evidentemente, que as matérias trazidas pelas medidas provisórias sejam discutidas e votadas com mais acerto, sem atropelos.

Por fim, outra modificação atine ao fato de acabar-se com a prorrogação do prazo das medidas provisórias.Com efeito, a redação atual está desse modo, segundo o artigo 62, § 7º, "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional." Sem embargo, a prorrogação de 60 dias após os primeiros 60 dias será suprimida, o que tornará único o prazo das medidas provisórias, ou seja, 120 dias.



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