Deficiência visual não exclui candidato do concurso para Policial Rodoviário Federal


14/jan/2011

O Tribunal Regional Federal – 1ª região considerou não ser razoável excluir de concurso público candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal portador de deficiência visual corrigível por meio de óculos e lentes ou por intervenção cirúrgica.A junta médica do concurso considerou o candidato...

Por Carlos Eduardo Neves

O Tribunal Regional Federal – 1ª região considerou não ser razoável excluir de concurso público candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal portador de deficiência visual corrigível por meio de óculos e lentes ou por intervenção cirúrgica.

A junta médica do concurso considerou o candidato inapto, pois a sua deficiência visual o deixava fora dos padrões da instrução normativa 3/2002.

De acordo com a decisão do desembargador federal:

“O autor foi considerado inapto em virtude de ter ‘acuidade visual sem correção de 20/200 em ambos os olhos’, mas que apresenta acuidade com correção 20/20, ou seja, dentro do limite estabelecido na Instrução Normativa n. 3/2002. Presume-se que o autor só foi submetido a exame médico de acuidade visual sem correção, quando também seria necessário medir sua capacidade visual com lentes corretivas, conforme possibilita a Instrução Normativa n. 3/2002.”

Ademais, o desembargador continuou argumentando não ser razoável “excluir de concurso público candidato portador de deficiência visual corrigível por meio de instrumentos de correção visual (óculos ou lentes) ou intervenção cirúrgica. Aliás, comum deparar-se com integrantes da Polícia Rodoviária Federal usando óculos, sem que se tenha notícia de incapacidade para o desempenho das funções. Precedentes.”



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