Novo modo de pagamento de custas na Justiça do Trabalho

Novo modo de pagamento de custas na Justiça do Trabalho

Aqueles que atuam na Justiça do Trabalho devem saber que a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos será realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Isso é o que determina o Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário...

Aqueles que atuam na Justiça do Trabalho devem saber que a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos será realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial. Isso é o que determina o Ato Conjunto n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010 e transcrito logo abaixo. Segundo noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho: “A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.”

Isso posto, transcrevo o ato conjunto 21/2010:

“Conselho Superior da Justiça do Trabalho Ato Conjunto n.º 21/2010-TST.CSJT.GP.SG

Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o contido no Processo Administrativo n.° 503.019/2010-1, R E S O L V E:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Art. 2° A emissão da GRU Judicial deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

§ 1º O preenchimento da GRU Judicial deverá obedecer às orientações contidas no Anexo I.

§ 2º O pagamento poderá ser feito em dinheiro em ambas as instituições financeiras ou em cheque somente no Banco do Brasil.

Art. 3° Na emissão da GRU Judicial serão utilizados os seguintes códigos de recolhimento:

18740-2 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB)

18770-4 – STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB)

Art. 4° Até 31 de dezembro de 2010, serão válidos tanto os recolhimentos efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, em conformidade com as regras previstas na Instrução Normativa n.° 20 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de setembro de 2002, quanto os realizados de acordo com as diretrizes estabelecidas por este Ato.

Art. 5° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2010."

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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