O fator previdenciário é inconstitucional?

O fator previdenciário é inconstitucional?

O fator previdenciário segundo o Ministério da Previdência Social “é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos...

O fator previdenciário segundo o Ministério da Previdência Social “é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso. Criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, baseia-se em quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de sobrevida do segurado (conforme tabela do IBGE).”

De acordo, ainda, com o Ministério da Previdência Social, “na aplicação do fator previdenciário serão somados ao tempo de contribuição do segurado: Cinco anos para as mulheres. Cinco anos para os professores que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio. Dez anos para as professoras que comprovarem efetivo exercício do magistério no ensino básico, fundamental ou médio.”

O motivo para a criação desse fator de cálculo foi o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, valendo lembrar que as aposentadorias concedidas, devido ao direito adquirido, não sofrerão alterações.

Dito isso, vou colocar uma notícia publicada na “Agência Brasil – EBC”:

O juiz da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo Marcus Orione Gonçalves Correia determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule a aposentadoria de um segurado, sem a incidência do fator previdenciário. O juiz declarou o fator inconstitucional.

O fator previdenciário é o mecanismo usado pelo INSS para calcular as aposentadorias por tempo de contribuição levando em conta a idade do segurado, o tempo de contribuição e a expectativa de vida da população. Foi criado com o objetivo de desestimular a aposentadoria precoce dos trabalhadores.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que o fator é inconstitucional porque usa elementos que dificultam o acesso ao benefício, como a expectativa de vida da população, além de desconsiderar as diferenças regionais quanto à idade dos segurados.

Na última quarta-feira (1º), o Ministério da Previdência Social divulgou a nova tabela do fator previdenciário, consequência do aumento da expectativa de vida do brasileiro. A partir de agora, quem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição terá que trabalhar mais dias para manter o valor do benefício.

A decisão da Justiça paulista vale apenas para o autor da ação contra o INSS. No entanto, pode ser usada como base para processos judiciais semelhantes. O INSS ainda pode recorrer da decisão.”

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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