Há muita discussão acerca da validade da aplicação da “Lei da Ficha Limpa” para as eleições deste ano, assim, o Supremo Tribunal Federal terá de analisar parte dessa questão ainda hoje. Vale dizer que serão dois níveis de análise: um que se refere à constitucionalidade da aplicação da lei para as...
Ficha Limpa - O STF não é o limite
A questão processual regimental no julgamento do Ficha Limpa
Há muita discussão acerca da validade da aplicação da “Lei da Ficha Limpa” para as eleições deste ano, assim, o Supremo Tribunal Federal terá de analisar parte dessa questão ainda hoje.
Vale dizer que serão dois níveis de análise: um que se refere à constitucionalidade da aplicação da lei para as eleições desse ano, que será feito hoje; e outro, para verificar a constitucionalidade da Lei em relação a outros dispositivos polêmicos dela.
O primeiro confronto será o Recurso Extraordinário interposto pelo candidato a governador do Distrito Federal Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Com efeito, o governador argumenta que a aplicação da Lei da Ficha Limpa esse ano configuraria a retroatividade de lei punitiva, o que seria vedado pela Constituição Federal.
Dessarte, essa decisão, no caso Roriz, será muito importante, sendo a primeira, ensejará conhecer o posicionamento do STF sobre o tema, o que repercutirá sobre outros casos; haja vista que, segundo informes da Ordem dos Advogados do Brasil, 242 candidaturas foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa.
Assim, feito um breve desenho sobre essa questão, vou transcrever, abaixo, pela sua importância, um trecho do artigo "Ficha Limpa - Legítima e Constitucional" do Presidente da OAB, Ophir Cavalcanti.
"Pode-se dizer o que quiser da política - inclusive desconfiar, reclamar, denunciar, cobrar, criticar -, mas nela é que repousam as esperanças de toda uma Nação, sejam quais forem os caminhos que tenhamos de percorrer. Foi com esse sentimento que a sociedade civil brasileira se mobilizou para que fosse aprovada a Lei Complementar nº 135, conhecida como "Ficha Limpa", a tempo de ser aplicada nas eleições de outubro.
É o mesmo sentimento que hoje nos leva a acreditar no veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmando a sua constitucionalidade - portanto, a sua validade - e pondo fim aos questionamentos das partes atingidas.
(...)
Na ausência de uma reforma política ampla, prometida porém sempre adiada - diga-se, por décadas -, não restou à sociedade outra alternativa senão a de se organizar em torno de alguns pressupostos comuns de salvaguarda da democracia.
Mas foi sobretudo o sentimento de indignação ante o manto protetor que o mandato eletivo oferece a políticos com graves antecedentes criminais (arrastando as instituições ao fosso do descrédito), que motivou essa reação, como se costuma dizer, de baixo para cima. Afinal, há de ser perpetuamente lembrada a máxima segundo a qual 'todo o poder emana do povo'. E assim será."
Por fim, consoante informado no site do STF, o julgamento do Roriz será transmitido hoje (22/09/2010) às 14h e ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
(P.S.: Dia 22: Julgamento suspenso devido ao pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Dia 23: julgamento retomado, mas pendente. Dia 24: Roriz e coligação entregam petições desistindo do recurso.)
15/set/2011 por Virginia de Sylos Sutherland. Análise da “Lei da Ficha Limpa”, demonstrando a relevância do aspecto substancial da norma no momento de sua aplicação, visando a atender sua real finalidade em prol do bem comum, com base no princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
24/dez/2010 por Milton Cordova Junior. É demonstrado que a decisão do STF no sentido da validade da "Ficha Limpa", para as eleições deste ano, viola o art. 9º da Convenção Americana de Direitos humanos (Pacto de San José da Costa Rica), e qualquer prejudicado poderá apresentar denúncia dessa grave violação na OEA.
23/dez/2010 por Gabriel Rocha Soares. Trata-se de análise processual acerva do empate no julgamento da Lei Complementar 135/10, nos termos do Regimento Interno do STF.
09/jul/2010 por Daniel Pizarro Casonatti. Aborda os conflitos da Lei complementar 135/2010.
19/jun/2010 por Carlos Eduardo Neves. A Lei de inelegibilidades, Lei Complementar 64/90, foi alterada pela Lei Complementar 135/2010, sancionada no dia 4 de junho, conhecida como “ficha limpa”, a fim de prever que candidatos condenados criminalmente por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, ou seja, sem trânsito em julgado, ficarão...
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