Dia nacional de respeito ao contribuinte


16/set/2010

A Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010, institui, de maneira jurídica e ao mesmo tempo simbólica, o dia nacional de respeito aos contribuintes.Essa medida, inusitada, pode-se dizer, chama a atenção para a conscientização da classe política, ao menos de uma parte dela, sobre a finalidade dos...

Por Carlos Eduardo Neves

A Lei nº 12.325, de 15 de setembro de 2010, institui, de maneira jurídica e ao mesmo tempo simbólica, o dia nacional de respeito aos contribuintes.

Essa medida, inusitada, pode-se dizer, chama a atenção para a conscientização da classe política, ao menos de uma parte dela, sobre a finalidade dos tributos como recursos derivados da população e que devem, portanto, ser direcionadas a ela, visando ao bem comum.

Por outro lado, o intento de lembrar anualmente esse dia tem como escopo a conscientização dos cidadãos sobre essa relação Estado-contribuinte, a relação jurídico-tributária, o que ensejará maior fiscalização e cobrança das pessoas sobre recursos seus que são transferidos aos cofres públicos.

De acordo com o artigo 1º da Lei: “Fica instituído o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, data de conscientização cívica a ser celebrada, anualmente, no dia 25 de maio, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte.”

Sem embargo, como o Brasil, segundo estudos, é um dos maiores arrecadadores de tributos, ele deve ser também um dos Estados com maiores recursos para a implementação de políticas públicas. Com efeito, se não implementa as políticas públicas, pode-se inferir que: I) alguém está desviando esses recursos, II) alguém está aplicando mal esses recursos, ou III) o sistema tributário-financeiro não funciona etc.

Dessarte, a Lei 12.325/2010, com apenas dois artigos, termina aduzindo que os “órgãos públicos responsáveis pela fiscalização e pela arrecadação de tributos e contribuições promoverão, em todas as cidades onde possuírem sede, campanhas de conscientização e esclarecimento sobre os direitos e os deveres dos contribuintes. Parágrafo único. Os servidores dos órgãos referidos no caput participarão ativamente das atividades de celebração do Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte.”

Enfim, a conscientização sobre o sistema financeiro e tributário nacional é de suma importância, o problema é que ele é muito complexo. Assim, para superar esse óbice, seria uma boa medida, dentre muitas outras, conforme consta de projetos de lei, discriminar nos produtos e serviços toda a tributação que incide em cada um deles.



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